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Doc. VP 230.8280.3307.2249

31 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Deserção. Apresentação de comprovante de pagamento sem autenticação bancária. Intimação. Não pagamento das custas em dobro.

1 - Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, para a comprovação do preparo recursal, não basta o pagamento das custas processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes e guia de recolhimento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção e também não é possível a juntada extemporânea dos documentos aptos a comprovar a realização do preparo, tendo em vista a incidência do instituto da preclusão consumativa (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 7/6/2023). ... ()

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Doc. VP 230.8230.1738.3100

32 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Falsificação de documento público e particular. Uso de documento falso. Violação dos arts. 297, 298 e 304, todos do CP; 155 e 619, ambos do CPP; e 489, § 1º, IV, e 1022, ambos do CPC, c/c o 3º do CPP. Pleito condenatório. Instâncias ordinárias que absolveram os recorridos ante a ausência de corpo do delito e de laudo de exame pericial. Cópias reprográficas. Materialidade delitiva não constatada. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte Mineira dispôs que (fls. 4.017/4.029), Infere-se da sentença combatida, que a MMª. Juíza primeva absolveu os apelados das condutas de falsificação de documentos públicos e particulares e do uso de documentos falsos (art. 297, art. 298 e art. 304, todos do CP), ao fundamento de que a materialidade delitiva não restou comprovada os autos. [...] Neste sentido, salientou a d. sentenciante, que «(...) o laudo pericial subscrito pela Servidora Ministerial (ff. 133/142-PGJ) é inútil para a constatação dos crimes em comento, eis que se trata de laudo pericial contábil, com aptidão para demonstrar irregularidades fiscais, todavia, ineficiente para atestar a falsificação de documentos, o que fere as disposições dos arts. 158 e 159, ambos do CPP (...) (f. 3616). [...], tenho que a manutenção da r. sentença absolutória é medida de rigor, haja vista a incapacidade de comprovação da materialidade delitiva. [...], para que o exame pericial seja dispensado, ao menos o corpo do delito deve ser trazido aos autos a fim de se comprovar a materialidade do crime, sendo que meras cópias reprográficas sem autenticação não constituem documento para fins legais/penais. ... ()

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Doc. VP 230.8111.1871.6325

33 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Preparo recursal. Ausência da efetiva comprovação do pagamento da guia de recolhimento das custas (gru). Documento apresentado que não possui autenticação bancária. Intimação para sanar o vício, em cinco dias. Não atendimento, no prazo. Deserção. Súmula 187/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 17/05/2023. ... ()

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Doc. VP 1691.7946.7207.3900

34 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - Inconsistências no sinal da linha móvel do autor que ensejaram a necessidade de troca do chip (fls. 10/13) - Constatação, dias após, de que foram transferidos recursos financeiros da conta de sua corretora, totalizando R$ 14.947,63 (fls. 21/25) - Validação dessa transação que só é possível por meio de uma autenticação com um código enviado por SMS - Ocorrência, portanto, Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR - Inconsistências no sinal da linha móvel do autor que ensejaram a necessidade de troca do chip (fls. 10/13) - Constatação, dias após, de que foram transferidos recursos financeiros da conta de sua corretora, totalizando R$ 14.947,63 (fls. 21/25) - Validação dessa transação que só é possível por meio de uma autenticação com um código enviado por SMS - Ocorrência, portanto, de clonagem de chip, razão pela qual foi lavrado boletim de ocorrência (fls. 08/09) - Pleito atinente à restituição do referido montante, além de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 9.052,37 - Tese defensiva de ilegitimidade passiva e, no mérito, ausência do dever de indenizar - Sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais, condenando a ré à restituição da quantia de R$ 14.947,63 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (fls. 156/157) - Insurgência recursal insuficiente à modificação do entendimento exarado pelo Juízo a quo - Preliminar de ilegitimidade passiva que deve ser afastada, pois a transferência espúria dos recursos financeiros só foi possível porque houve falha na prestação dos serviços de telefonia móvel - Indiscutibilidade acerca do golpe que vitimou o autor, denominado «SIM Swap, cujo sucesso depende da «conivência dolosa ou no mínimo [d]a negligência do preposto da operadora de telefonia que habilita o código de acesso da linha móvel do consumidor em outro chip sem a solicitação dele ou sem conferir a identidade da pessoa que se faz passar por ele, conforme bem consignado pelo magistrado sentenciante - Ausência, ademais, de impugnação aos protocolos abertos junto à ré, especificados a fls. 10/13 - Falta de mecanismos de segurança capazes de evitar a troca indevida do chip, não tendo a ré, aliás, esclarecido a origem do problema do chip do autor, conferindo, portanto, credibilidade às suas declarações - Responsabilidade, in casu, que decorre do CDC, art. 14 - Entendimento já consolidado por este Relator em caso semelhante (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1028661-86.2021.8.26.0114; Relator (a): Marcelo da Cunha Bergo; Órgão Julgador: 6ª Turma Cível; Foro de Campinas - 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 23/11/2022; Data de Registro: 23/11/2022) - Comprovação dos danos materiais sofridos, haja vista as explicações lançadas nas contrarrazões, de modo que 6,9995 BND + 0,6529261 BND x R$ 1.953,31 = R$ 14.947,56 (fls. 21/25 e 191/193) - Correta fixação dos danos extrapatrimoniais, que atende à dupla finalidade da indenização (compensatória e punitiva), mostrando-se razoável ante o poder econômico da ré e a falha na prestação do serviço - Sentença mantida por seus próprios fundamentos e pelos que são aqui acrescidos - Recurso improvido. 

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Doc. VP 1691.6801.7342.4900

35 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de declaração de inexistência de débito e nulidade de contrato de empréstimo consignado - Golpe bancário - Prova de autenticação facial e geolocalização na celebração do empréstimo - Regularidade da contratação constatada - Golpe do boleto falso - Responsabilidade objetiva da instituição financeira afastada - Culpa exclusiva do consumidor - Fortuito externo - Reversão Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de declaração de inexistência de débito e nulidade de contrato de empréstimo consignado - Golpe bancário - Prova de autenticação facial e geolocalização na celebração do empréstimo - Regularidade da contratação constatada - Golpe do boleto falso - Responsabilidade objetiva da instituição financeira afastada - Culpa exclusiva do consumidor - Fortuito externo - Reversão do ônus probatório - Pedido de indenização por danos morais improcedente - Provimento do recurso - Sentença reformada - Pedidos julgados improcedentes.

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Doc. VP 1691.6801.7341.7300

36 - TJSP. RECURSO INOMINADO. VALIDADE DE CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. AUTENTICAÇÃO FACIAL E REGISTRO DE IP. ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO PROVIDO. Ação de repetição de indébito contra o Banco BMG S/A, questionando empréstimo consignado supostamente não autorizado. A autenticação facial e o registro de IP comprovam a validade do negócio eletrônico, afastando alegações de contratação sem consentimento. O ônus Ementa: RECURSO INOMINADO. VALIDADE DE CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. AUTENTICAÇÃO FACIAL E REGISTRO DE IP. ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO PROVIDO. Ação de repetição de indébito contra o Banco BMG S/A, questionando empréstimo consignado supostamente não autorizado. A autenticação facial e o registro de IP comprovam a validade do negócio eletrônico, afastando alegações de contratação sem consentimento. O ônus probatório recai sobre o fornecedor. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 426.6280.2106.2041

37 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA DESPROVIDA DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA E DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO DE RECOLHIMENTO. JUNTADA INTEMPESTIVA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 245/TST. A juntada da guia de depósito judicial trabalhista desprovida de autenticação mecânica, sem a apresentação do comprovante bancário eletrônico do depósito recursal, não se presta à demonstração do regular preparo, uma vez que impossibilita a comprovação do recolhimento devido, prevalecendo a deserção do recurso de revista, vindo a parte a demonstrar a efetiva comprovação apenas na interposição do agravo de instrumento em recurso de revista, quando já esvaído o prazo recursal, intempestivamente, portanto. Inviável o pedido de concessão de prazo para sanar o vício relativo ao preparo, haja vista que a Súmula 245/TST prescreve que « o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso «. Ademais, nos termos da atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o CPC/2015, art. 1007, § 2º, «em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido, o que não é o caso dos autos . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 230.7040.2890.3878

38 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irregularidade no preenchimento das guias do preparo no ato da interposição do recurso especial. Intimação para sanar o vício. Não regularização. Súmula 187/STJ. Recurso não provido.

1 - Conforme já disposto no decisum combatido: «(...) o recurso especial foi instruído de forma insuficiente quanto ao preparo, no ato de sua interposição. No caso, não foram recolhidas as custas devidas ao STJ. Ademais, percebeu- se, no Tribunal de origem, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que a petição de fls. 509/510 foi protocolada, na origem, sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, apesar de presente a guia de recolhimento. Registre-se que o documento de fl. 510 não se trata de efetivo comprovante de pagamento, apto a comprovar a quitação da obrigação da parte recorrente, uma vez que não contém a sequência numérica do código de barras. Este STJ consolidou o entendimento de que «a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial e, portanto, sua deserção". (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12/5/2020.). Essa exigência tem respaldo na necessidade de fazer constar o número do código de barras e o do processo, viabilizando a comparação com aqueles lançados na GRU apresentada, para que não haja dúvida acerca da validade do documento e do seu efetivo recolhimento. Ainda, o comprovante juntado não contém a autenticação bancária, dado essencial para verificação da efetiva quitação da obrigação. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula 187/STJ, o que leva à deserção do Recurso. (fls. 574-575, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 380.7008.2860.1905

39 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho quanto ao item «INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO, e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO PARA AS COTAS. FUNÇÕES «MOÇO DE CONVÉS, «MOÇO DE MÁQUINAS E «MARINHEIRO DE CONVÉS". A decisão do Regional foi no sentido de que os elementos trazidos aos autos revelam que as atribuições de «Moço de Convés, «Moço de Máquinas e «Marinheiro de Convés, enquadram-se na exceção prevista no §1º do Decreto 5.598/2005, art. 10, e, posteriormente, pelos Decreto 9.579/2018, art. 51 e Decreto 9.579/2018, art. 52, uma vez que tais cargos exigem habilitação profissional de nível técnico ou superior, de modo que não podem compor a base de cálculo da cota mínima de aprendizes, nos termos do CLT, art. 429 e do Decreto 5.598/95. Assim, tendo em vista que a decisão se baseou nos elementos carreados aos autos, não haveria como se prover o recurso sem incorrer na reapreciação do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza se concluir pelas violações legais apontadas. Com relação à jurisprudência trazida a confronto, não consta a data de publicação no DJ ou DEJT, a URL indicada não permite a condução ao teor do respectivo acórdão, e, ainda, as cópias dos acórdãos juntadas aos autos estão sem certidão e autenticação. Falta observância à Súmula 337/TST, o que torna os arestos formalmente inválidos ao fim pretendido. Recurso de revista não conhecido. FUNÇÃO DE COBRADOR. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. É entendimento desta Corte que a função de «cobrador é passível de ser incluída na base de cálculo da cota de aprendizes da empresa e sua exclusão fere o CLT, art. 429. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 162.7913.3825.9449

40 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO AIRR E RR. A remessa de documentos incompletos ou ilegíveis é de exclusiva responsabilidade da parte. Deve-se observar as exigências dos arts. 6º, parágrafo único, 7º e 11, IV, da Instrução Normativa 30/2007 do TST. Nesse passo, caberia à ré, de forma diligente, no prazo de interposição do recurso de revista, apresentar o comprovante de recolhimento do depósito recursal com autenticação bancária ou o respectivo comprovante eletrônico de pagamento de modo a permitir a aferição da regularidade do preparo, o que não ocorreu. Agravo conhecido e não provido.

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