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Jurisprudência sobre
acao rescisoria competencia

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Doc. VP 939.3335.2722.4883

21 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUE EMITIDO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS DE CONTRATO DE TRABALHO - INADIMPLEMENTO, PORTANTO, QUE TERIA POR OBJETO RELAÇÃO LABORAL, O QUE CARACTERIZA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO CONSTITUI, art. 114, IÇÃO FEDERAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUE EMITIDO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS DE CONTRATO DE TRABALHO - INADIMPLEMENTO, PORTANTO, QUE TERIA POR OBJETO RELAÇÃO LABORAL, O QUE CARACTERIZA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO CONSTITUI, art. 114, IÇÃO FEDERAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA NATUREZA DO LITÍGIO - PRECEDENTES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO (APELAÇÃO CÍVEL 1001628-20.2021.8.26.0180; RELATORA: LÍGIA ARAÚJO BISOGNI; ÓRGÃO JULGADOR: 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - 2ª VARA; DATA DO JULGAMENTO: 01/12/2023; DATA DE REGISTRO: 01/12/2023). R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA RÉ, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, POR SER A PARTE RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 240.1080.1966.1647

22 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1323.5754

23 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Arts. 525, §§ 12 e 15, e 535, §§ 5º, 8º, 9º do CPC. Autora que pretende a desconstituição de sentença proferida em ação acidentária no tocante à fixação da correção monetária pela tr, almejando a incidência do inpc. Temática controvertida nos tribunais à época da prolação do julgado. Pacificação da matéria no Supremo Tribunal Federal (tema 810) e no STJ (tema 905) somente após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Incidência da Súmula 343 e do tema 136 do Supremo Tribunal Federal. Matéria decidida sob enfoque constitucional. Competência do STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Não cabimento de recurso ao STJ.

1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, especialmente para reavaliar a data do trânsito em julgado do decisum rescindendo, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1213.5301

24 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Extinção sem julgamento do mérito. Agravo em recurso especial. Deserção. Súmula 187. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória. O Tribunal a quo indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, I. Agravo interno interposto contra decisão da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por deserção. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1656.9608

25 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Arts. 525, §§ 12 e 15, e 535, §§ 5º, 8º, 9º, do CPC. Autora pretende a desconstituição de sentença proferida em ação acidentária no tocante à fixação da correção monetária pela tr, almejando a incidência do inpc. Temática controvertida nos tribunais à época da prolação do julgado. Pacificação da matéria no Supremo Tribunal Federal (tema 810) e STJ (tema 905) somente após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Incidência da Súmula 343 e do tema 136 do Supremo Tribunal Federal. Matéria decidida sob o enfoque constitucional. Competência do STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Não cabimento de recurso ao STJ.

1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, especialmente para reavaliar a data do trânsito em julgado do decisum rescindendo, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1532.5766

26 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: a) cuida-se, na origem, de Ação Rescisória, com fulcro no art. 966, V, § 5º, do CPC, apresentada pelo ora agravante contra o INSS com vistas à desconstituição de acórdão em Ação Previdenciária; b) inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, visto que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte; c) de acordo com a jurisprudência do STJ, a Ação Rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da decisão, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las, nem o Recurso Especial é a via própria para rever questão referente à caracterização de erro de fato capaz de ensejar a Ação Rescisória, se houver necessidade de avaliar fatos e provas; d) a Ação Rescisória «não se presta a rediscutir suposta justiça ou injustiça da decisão, má- interpretação de fatos ou reexame de provas produzidas, ou mesmo para complementá-la (AR 5.802/GO, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 6/4/2021); e) ressalta-se ainda que, em 21.6.2019, nos autos dos Recursos Especiais 1.767.789/PR e 1.803.154/RS, a Primeira Seção do STJ entendeu pela afetação da matéria a fim de que esta fosse submetida ao rito dos repetitivos. A discussão diz respeito à possibilidade de, em fase de cumprimento de sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS, enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º — o que demonstra ser a questão controversa; e f) plenamente aplicável o verbete sumular 343/STF ao presente caso, o que demonstra ser incabível a via rescisória com o fim de o agravante ver prevalecer interpretação de artigo de lei nos moldes pretendidos, em sentido que não era pacificado ao tempo da decisão rescindenda. ... ()

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Doc. VP 738.2347.9948.2807

27 - TST. AGRAVO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. O pedido formulado na presente Reclamação Constitucional foi julgado prejudicado sob o fundamento de que a pretensão do autor, de cassação do ato judicial que determinou o sobrestamento da execução em curso nos autos da Ação Trabalhista 0176640-47.1999.5.01.0030, até que ocorresse o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do Conflito de Competência 91.276/RJ, já não subsiste, pois o referido Conflito de Competência transitou em julgado em 28/4/2021.2. Nas razões do agravo, no entanto, o recorrente sequer articula qualquer argumento acerca do implemento da condição resolutiva indicada pela autoridade recorrida ou sobre a perda de objeto da presente Reclamação Constitucional, apenas reitera argumentos no sentido de que a decisão exequenda «já se constitui em Coisa Soberanamente Julgada, pois nem mais cabe ação rescisória da decisão e de que a decisão exequenda «não se encontra abrangida, data vênia, pelo prefalado Conflito de Competência.3. Depreende-se, portanto, que a parte agravante deixou de combater, de forma específica e fundamentada, a decisão agravada, o que não atende o comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º.Agravo não conhecido.

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Doc. VP 240.1080.1143.3607

28 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Descontentamento com o resultado do julgado. Precedentes. Recurso rejeitado.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. ... ()

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Doc. VP 923.8146.2961.5721

29 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CALÇADOS ITAPUÃ S.A E OUTROS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, nos temas «multa do CLT, art. 477 e «competência da justiça do trabalho, sob o fundamento de que desatendida as exigências dos arts. 896,§1º-A, I e III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRT NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 254 DO RITST. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As insurgências atinentes ao referido tópico não tiveram análise quando do juízo de admissibilidade pelo Regional . Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. PARCELAMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. PARCELAMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 467, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. PARCELAMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalte-se, em primeiro plano, que neste feito não se discute hipótese enquadrada nos arts. 855-B a 855-E da CLT. No caso, o e. TRT concluiu pela não incidência da multa do CLT, art. 467, diante das circunstâncias de que « a reclamada refutou as parcelas rescisórias, alegando o direto de realizar o pagamento de tais parcelas de forma fracionada, nos termos do acordo individual firmado, sem que isso enseje qualquer ilegalidade ou pagamento de multas e de que « as verbas rescisórias devidas ao reclamante serão pagas na forma do plano de recuperação judicial". Ocorre que, tal como proferida, a decisão regional contraria o entendimento desta Corte no sentido de que é inválido acordo com o intuito de parcelamento das verbas rescisórias, uma vez que estas constituem direito indisponível do empregado. Precedentes. Outrossim, a multa do CLT, art. 467 é aplicável à empresa que esteja em recuperação judicial, porquanto o entendimento consubstanciado na Súmula 388/STJ só se emprega às empresas cuja falência foi decretada. Precedentes. Estando a decisão regional em desconformidade com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte superior, é de se conhecer e prover o recurso de revista, pela alegada violação do CLT, art. 467, a fim de restabelecer a sentença, naquilo em que condenou a reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 467. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 476.0367.7934.2510

30 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO 185 DO CSJT. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO. PRECEDENTES. 1. A Lei 11.419/2006 - lei específica que se sobrepõe à lei geral representada pelo CPC - introduziu o uso de meios eletrônicos na tramitação dos processos judiciais, conferindo aos tribunais a prerrogativa de regulamentar o referido diploma legal no âmbito de suas respectivas competências, conforme expressado em seu art. 18. 2. Nesse contexto, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão responsável por exercer a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho, no exercício da atribuição conferida pela Lei 11.419/2006, art. 18, elaborou a Resolução 185, de 24/3/2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito desta Justiça Especializada. E a referida Resolução impõe que os documentos e arquivos juntados aos autos eletrônicos devem conter a identificação individualizada de seu conteúdo, nos termos de seus arts. 12, § 5º, e 13, § 1º, de forma a prestigiar os princípios da boa-fé e da cooperação processuais (CPC/2015, art. 5º e CPC/2015 art. 6º). 3. No caso em exame, porém, o recorrente juntou documentos sem observar as exigências da Resolução 185, mesmo após ser instado a reapresentá-los de forma adequada, circunstância que impõe a manutenção do indeferimento da petição inicial da Ação Rescisória, na linha dos precedentes desta e. SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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