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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 220

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Doc. VP 186.7782.3012.2400

431 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.

«1 - A decisão que inadmitiu o recurso especial foi disponibilizada em 16/1/2018 (terça-feira), considerando-se publicada em 17/1/2018 e findando o prazo para recorrer em 01/2/2018 (quinta-feira). Todavia, o recurso especial foi protocolado apenas em 5/2/2018, após escoado o prazo legal. ... ()

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Doc. VP 186.5473.8003.3800

432 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Direito penal. Legislação extravagante. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. Lei 9.472/1997, art. 183. Recurso especial intempestivo.

«1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que a contagem de prazo em processo penal obedece a regramento próprio. Importa lembrar [...] que o CPP, art. 798, em seu caput e § 1º, determinam que «[t]odos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia de feriado e que, «Não se computará o prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento, constitui norma especial em relação às alterações trazidas pela Lei 13.105/2015 (AgRg no AREsp 1.225.053/RS, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 30/4/2018). ... ()

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Doc. VP 186.5213.8007.4700

433 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recesso judiciário. Suspensão ou interrupção de prazos processuais penais. Inocorrência. Intempestividade. Incidência do CPP, art. 798, caput e § 3º. Princípio da especialidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade. ... ()

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Doc. VP 186.5213.8003.7600

434 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Afastamento. Suspensão legal do prazo processual. CPC/2015, art. 220. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF. Atualização monetária. Igp-M. Verificação do acerto do cálculo. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

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Doc. VP 185.5330.3006.3200

435 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Interposição de recurso especial na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Recesso forense. Suspensão ou interrupção de prazos processuais penais. Inocorrência. Incidência do CPP, art. 798, caput e § 3º.

«I - Em razão do princípio da especialidade, o CPC/2015, art. 220 não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, porquanto a disciplina sobre a matéria deve obedecer ao disposto no CPP, art. 798, caput, e § 3º. ... ()

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Doc. VP 185.4194.2007.7600

436 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Interposição de recurso especial na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Recesso forense. Comprovação no ato da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Recesso judiciário. Suspensão ou interrupção de prazos processuais penais. Inocorrência. Incidência do CPP, art. 798, caput e § 3º.

«I - A Corte Especial, no julgamento do AREsp 957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017, decidiu, por maioria, não admitir a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso, quando este for interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, em respeito à regra contida no diploma, art. 1.003, § 6º processual. ... ()

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Doc. VP 184.2881.3004.1400

437 - STJ. Regimental. Agravo em recurso especial. Apelo nobre interposto sob a égide do novo CPC. Prazo legal de 15 (quinze) dias. Defensoria pública. Prazo em dobro. Cômputo em dias corridos. Intempestividade. CPP, art. 798. Insurgência desprovida.

«1 - Após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento no sentido de que, nos processos e recursos que tratam de matéria penal, o prazo continua a ser contado em dias corridos, em razão de disposição específica do CPP, art. 798. ... ()

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Doc. VP 184.2830.3003.9500

438 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Prestação jurisdicional ininterrupta. Emenda Constitucional 45. Recesso forense. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

«1 - Nos termos do Lei 8.038/1990, art. 26, é de 15 dias o prazo para a interposição de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 183.1531.6007.0000

439 - STJ. Roubo majorado. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Apelo nobre interposto sob a égide do novo CPC. Intempestividade. Prazo legal de 15 (quinze) dias. Cômputo em dias corridos. CPP, art. 798. Omissão contradição e obscuridade. Inexistência. Aclaratório desacolhido.

«1 - Explicitada a razão pela qual se entendeu pela intempestividade do recurso especial, esclarecendo a inaplicabilidade do CPC/2015, art. 220 aos processos criminais, em razão da disposição específica prevista no CPP, art. 798, e, em especial, pelo entendimento da Corte Especial no sentido de que a contagem dos prazos nas ações penais permanece ininterrupta, e, caso o termo final ocorra no período de suspensão determinado pelo Tribunal de origem, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não há omissão, contradição ou obscuridade a serem sanados. ... ()

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Doc. VP 182.5033.6003.7100

440 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recesso judiciário. Suspensão ou interrupção de prazos processuais penais. Inocorrência. Intempestividade. Incidência do CPP, art. 798, «caput e § 3º. Princípio da especialidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade. ... ()

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