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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 102

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Doc. VP 210.4250.2086.1201

11 - TJSP. Justiça Gratuita. Pessoa Jurídica. Embora a atual norma processual tenha conferido nova roupagem ao instituto da assistência judiciária gratuita, ao incorporá-lo no CPC/2015, art. 98, CPC/2015, art. 99, CPC/2015, art. 100, CPC/2015, art. 101 e CPC/2015, art. 102, sua essência como norma de isenção ao cumprimento da obrigação tributária - pois as custas são taxas -, em nada mudou. Necessidade de comprovação da situação de miserabilidade alegada para a concessão do benefício. Juntada de documentos aptos a demonstrar a alegação impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, nos termos da Súmula 481/STJ. Benefício deferido. CF/88, art. 5º, LXXIV.

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Doc. VP 210.1100.8002.8100

12 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Deficiência recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 196.0585.3002.7500

13 - TJCE. Agravo de instrumento em ação revisional de contrato de abertura de crédito bancário. Pedido de justiça gratuita formulado pela pessoa jurídica contratante e pela pessoa física dos sócios/intervenientes-fiadores. Negativa do beneplácito após contraditório na origem. Manutenção. Declaração de hipossuficiência financeira dos postulantes desconstituída pela prova dos autos. Empréstimo no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Patrimônio do representante legal/fiador da pessoa jurídica tomadora do empréstimo superior a 01 (um) milhão de reais. Violação ao princípio da lealdade processual caracterizado. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Interlocutória de indeferimento da gratuidade judiciária confirmada. Aplicação ex officio de multa por litigância de má-fé correspondente a 05 (cinco) vezes o total das despesas processuais que os recorrentes deixaram de adiantar em ambas as instâncias (CPC/2015, art. 100, parágrafo único), sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

«1. Com efeito, a interpretação dada a CF/88, art. 5º, LXXIV («o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;) não poderá jamais inviabilizar outro postulado constitucional, no caso, o princípio de acesso à justiça, igualmente consagrado na CF/88, art. 5º, XXXV («a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;) e, menos ainda, as garantias asseguradas na legislação infraconstitucional aos hipossuficientes desde o advento da Lei 1.060/1950 e, atualmente, pelo CPC/2015, arts. 98 a 102. ... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.5100

14 - TJRJ. (MONOCRÁTICA) Justiça gratuita indeferida. Despesas processuais. Exigibilidade «[...] existindo o pedido de gratuidade de justiça, há orientação da Corte Nacional no sentido de que as despesas processuais só passam a ser exigíveis a partir do indeferimento da gratuidade [...]. CPC/2015, art. 102.

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Doc. VP 196.0585.3002.4300

15 - TJSP. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. CPC/2015, art. 102. Decisão que revogou o benefício concedido ao executado, a partir da alegação de melhora da condição financeira do devedor. Insurgência deste. Cabimento em parte. Gratuidade concedida no ano de 2006 ao executado, por ocasião da sentença de improcedência dos embargos monitórios. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, restou evidenciada hipótese autorizadora de revogação da benesse. Revogação que pode se dar a qualquer tempo. CPC/2015, art. 98, § 3º, que estabelece que, no prazo de 05 anos, contados do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a hipossuficiência, deve a parte vencedora demonstrar ter deixado de existir a situação de insuficiência de recursos da parte contrária para poder exigir da parte vencida o valor da condenação sucumbencial. Prazo que, in casu, já se escoou há muitos anos. Impossibilidade, portanto, de exigir os ônus de sucumbência na hipótese dos autos, sem embargo da revogação do benefício. Necessário, porém, o recolhimento do preparo recursal relativamente a este agravo. CPC/2015, art. 102. Recurso provido em parte, com determinação. CPC/2015, art. 102.

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Doc. VP 196.0585.3002.1000

16 - TJRS. Agravo de instrumento. Execução. Gratuidade judiciária. Concessão. Efeitos prospectivos. Ex nunc.

«1. A gratuidade judiciária, prevista na Lei 1.060/1950 e no CPC/2015, art. 98 até CPC/2015, art. 102, não opera efeitos retroativos (ex-tunc). ... ()

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Doc. VP 196.0585.3002.5600

17 - TJMG. Reintegração de posse. Gratuidade da justiça. Revogação. Ausência de recolhimento das custas processuais. Cancelamento da distribuição sucedido da extinção do processo. Inteligência do CPC/2015, art. 100, CPC/2015, art. 102 e CPC/2015, art. 290. Desnecessidade de intimação pessoal. Precedentes do colendo STJ. CPC/2015, art. 102.

«O CPC/2015 assegura o direito à gratuidade da justiça à pessoa natural que ao propor a ação declare na própria petição a insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários do seu advogado. Revogada a benesse e não realizado o recolhimento das despejas de cujo adiantamento o beneficiário foi dispensado, a consequência é o cancelamento da distribuição, sucedido da declaração de extinção do processo, sem resolução de mérito, ex vi do disposto nos arts. 100, 102 e 290 (CPC/2015, art. 100; CPC/2015, art. 102; CPC/2015, art. 290), daquele mesmo diploma legal. «O cancelamento da distribuição, por falta de pagamento das custas iniciais, não depende de prévia intimação da parte. Precedentes (AgInt no AREsp 4Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, 2ª T. j. em 21/02/2017, DJe 02/03/2017). V. V. Na esteira de entendimento do STJ, antes de se extinguir o feito, deve a parte autora ser intimada pessoalmente para, no prazo de 48 horas, recolher o valor relativo às custas iniciais.... ()

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Doc. VP 192.6331.3000.2700

18 - STF. Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de violação a precedente desta Corte não dotado de efeito vinculante. Decisão proferida em ação de natureza subjetiva, com efeitos inter partes. 3. Inocorrência das hipóteses previstas na CF/88, CPC/2015, art. 102, «I, «l e no art. 988. Não cabimento. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos que possam influenciar a convicção do julgador. 6. Agravo regimental não provido.

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Doc. VP 192.6080.4000.3600

19 - STF. Direito do trabalho. Competência da justiça do trabalho. Execução. Responsabilidade solidária/subsidiária. Desconsideração da pessoa jurídica. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, CPC/2015, art. 102. Agravo manejado sob a vigência.

«1 - O Plenário desta Corte já se manifestou pela inexistência de repercussão geral da matéria relacionada à legitimidade da execução na Justiça do Trabalho de bens que, a despeito de não integrarem a massa falida, pertencem a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade submetida a procedimento falimentar (RE [jurnum=864.264/STF exi=1]864.264RG, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 12/4/2016). ... ()

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Doc. VP 196.0585.3003.0300

20 - TJAL. Apelação cível. Ação revisional. Indeferimento do pedido de justiça gratuita e determinação de pagamento das custas. Inércia da parte autora. Sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o feito. Correta aplicação do CPC/2015, art. 102, p. Único. Sentença mantida. Recurso conhecido. Provimento negado. CPC/2015, art. 102.

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