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(DOC. VP 196.0585.3002.1000)

TJRS. Agravo de instrumento. Execução. Gratuidade judiciária. Concessão. Efeitos prospectivos. Ex nunc.

«1. A gratuidade judiciária, prevista na Lei 1.060/1950 e no CPC/2015, art. 98 até CPC/2015, art. 102, não opera efeitos retroativos (ex-tunc). 2. No caso dos autos, considerando que o pedido de concessão da gratuidade judiciária foi deferido em 2017, os atos praticados antes desta data e que geraram quaisquer tipos de despesas não estão cobertos pelo deferimento da AJG, ou seja, a concessão do benefício concedido pelo juízo de origem não retroagirá para alcançar encargos proces

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