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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 81

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Doc. VP 881.6690.2468.6279

51 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353/TST. Trata-se de recurso de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, com fundamento na Súmula 353/TST. Nos presentes autos, a 1ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento da recorrente quanto ao tema «AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS, por ausência de pressupostos intrínsecos. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula 353/TST, no sentido de que «não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Por fim, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso manifestamente incabível enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 81, caput. Com ressalva de entendimento da Relatora. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 552.5018.3711.6407

52 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA DEGENERATIVA. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 126/TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/TST, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Nas razões de agravo, verifica-se que o Reclamante não impugnou ou sequer tangenciou os fundamentos adotados pela decisão proferida pela Presidência da Turma, de forma que o presente agravo revela-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Deste modo, impõe-se a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 81, caput. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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Doc. VP 900.5639.2732.7438

53 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA 353/TST. NÃO PROVIMENTO. I. A Presidência da 3ª Turma denegou seguimento aos embargos da segunda reclamada, por incabíveis, ao fundamento de que a decisão que desproveu o recurso de agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, por não satisfeitos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista, não se encontra entre as exceções contidas Súmula 353/TST. II. Nas razões do recurso de agravo interno, a parte reclamada pugna pelo afastamento do óbice consolidado no caput da Súmula 353/TST, sob o argumento, em síntese, de que a hipótese dos autos se amolda à regra exceptiva prevista na alínea «f da referida Súmula. III. Todavia, diferentemente do que sustenta a agravante, o caso dos autos não se amolda à alínea «f da Súmula 353/TST, que admite a interposição de embargos na hipótese de agravo interno interposto contra decisão unipessoal do relator em sede de recurso de revista, ao passo que a decisão embargada foi proferida em sede de agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista. Ademais, a pretensão da parte embargante remete à análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, apreciados por ocasião do julgamento do agravo em agravo de instrumento, hipótese não contemplada pela Súmula 353/TST. Nesse contexto, irreprochável a decisão agravada. IV. Registra-se que, no caso de recurso dirigido contra decisão pautada na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, esta Subseção posiciona-se pela aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput, diante do manifesto intuito protelatório da parte. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa à agravante, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts. 80, VII, e 81, do CPC/2015.

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Doc. VP 125.6020.6657.5738

54 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. SÚMULA 218/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 353/TST . A hipótese dos autos não importa aplicação da exceção contida na alínea «f da Súmula 353 deste Tribunal, que trata do cabimento do recurso de embargos nas hipóteses de acórdão de Turma proferido em agravo interposto contra decisão monocrática que denega seguimento a recurso de revista. Dessa forma, conforme corretamente consigna a decisão agravada, incide o óbice da Súmula 353/TST, uma vez que o Agravante pretende o reexame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, já observados no mérito do agravo em agravo de instrumento não provido pela Turma desta Corte. Por outro lado, assinale-se que esta Subseção adotou entendimento segundo o qual, nos casos de agravo interposto em face de decisão da Presidência de Turma que denega seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula 353/TST, é aplicável a multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 837.5990.4500.9446

55 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS INCABÍVEIS. SÚMULA 353/TST. 1. A Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, confirmando a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, exarada no âmbito da Corte Regional, por ausência de pressupostos intrínsecos. Na sequência, interposto recurso de embargos, o Presidente da Turma negou-lhe seguimento, com fundamento na diretriz da Súmula 353/TST. 2. Frente a esse cenário, efetivamente, não há espaço para o processamento dos embargos. Afinal, por expressa disposição legal, o acórdão lavrado por Turma do TST em julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista constitui a decisão de última instância nesta Corte (Lei 7.701/1988, art. 5º, «b). Cumpre registrar que a Agravante não pretende a modificação de acórdão de não conhecimento de agravo de instrumento (em exame de pressupostos extrínsecos), mas de decisão de desprovimento desse recurso (em exame de pressupostos intrínsecos do recurso de revista). Portanto, não constatada qualquer exceção prevista nas alíneas da Súmula 353/TST, irrepreensível a decisão denegatória do processamento dos embargos, amparada no referido verbete sumular. 3. Em face da utilização manifestamente protelatória da via recursal, impõe-se à Agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 203.4147.1757.8690

56 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353/TST. Trata-se de recurso de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, com fundamento na Súmula 353/TST. Nos presentes autos, a 1ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento da recorrente por ausência de pressupostos intrínsecos. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula 353/TST, no sentido de que «não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Por fim, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso manifestamente incabível enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 81, caput. Com ressalva de entendimento da Relatora. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 979.1372.5039.8749

57 - TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TERCEIRA TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 353/TST. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Por regularidade formal, entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo sequer deve ser admitido. II. Nessa ordem de ideias, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância, circunstância que engendra a irregularidade formal da peça de resistência. III. No caso dos autos, a Presidência da 3ª Turma denegou seguimento aos embargos da reclamante, por incabíveis, ao fundamento de que a decisão que desproveu o agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, por não satisfeitos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista, não está contemplada nas exceções de cabimento de embargos estabelecidas na Súmula 353/TST. IV. Todavia, nas razões recursais do agravo interno, a recorrente não impugna o fundamento que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, referente à aplicação da compreensão contida na Súmula 353/TST, no sentido de que « não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo «, limitando-se a reiterar as questões de fundo da revista, notadamente em relação à alegação de contrariedade à Súmula 331/TST. V. Dessarte, as razões de decidir que embasam a decisão recorrida permanecem indenes, razão pela qual o recurso de agravo interno não logra conhecimento, porquanto em desalinho com o art. 1.021, §1º, do CPC/2015. VI. Registra-se que, no caso de recurso desfundamentado dirigido contra decisão pautada na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, esta Subseção posiciona-se pela aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput, diante do manifesto intuito protelatório da parte. Precedentes . VII. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa.

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Doc. VP 430.9502.1461.2064

58 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TESE VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252 / MG (TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL). ISONOMIA SALARIAL. INDEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 353/TST . A hipótese dos autos não importa aplicação da exceção contida na alínea «f da Súmula 353 deste Tribunal, que trata do cabimento do recurso de embargos nas hipóteses de acórdão de Turma proferido em agravo interposto contra decisão monocrática que denega seguimento a recurso de revista. Dessa forma, conforme corretamente consigna a decisão agravada, incide o óbice da Súmula 353/TST, uma vez que a Agravante pretende o reexame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, já observados no mérito do agravo em agravo de instrumento não provido pela Turma desta Corte. Por outro lado, assinale-se que esta Subseção adotou entendimento segundo o qual, nos casos de agravo interposto em face de decisão da Presidência de Turma que denega seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula 353/TST, é aplicável a multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 971.2808.4903.7802

59 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR EDUCACIONAL. RISCO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126). APLICAÇÃO DA SÚMULA 353/TST . Conforme corretamente consigna a decisão agravada, incide o óbice da Súmula 353/TST, uma vez que a Agravante pretende o reexame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, já observados no mérito do agravo em agravo de instrumento não provido pela Turma desta Corte. Por outro lado, assinale-se que esta Subseção adotou entendimento segundo o qual, nos casos de agravo interposto em face de decisão da Presidência de Turma que denega seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula 353/TST, é aplicável a multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 461.8479.4435.7757

60 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/TST, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Nas razões de agravo, verifica-se que o Reclamante não impugnou ou sequer tangenciou os fundamentos adotados pela decisão proferida pela Presidência da Turma, de forma que o presente agravo revela-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Deste modo, impõe-se a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 81, caput. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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