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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1694

+ de 165 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7553.4900

101 - TJSP. Família. Alimentos. Concubinato. Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos e guarda. Menor. Fixação do encargo alimentar que atende ao binômio capacidade/ necessidade. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Aplicação. Breves considerações do Des. Donegá Morandini sobre o tema.

«... Pelo que se deflui dos autos, a pensão fixada, na quantia equivalente a 1 (um) salário mínimo, desponta como acertada, em observância ao binômio necessidade/capacidade. A capacidade contributiva do recorrente restou comprovada pelo demonstrativo de rendimentos de fls. 84, descabendo a pretensão de dilação probatória para tal finalidade. Afora a pensão alimentícia fixada e o desconto de parcela referente a empréstimo bancário contraído, resta, ainda, ao apelante, quantia significativa, a qual, por certo, empresta a ele condição de prover seu próprio sustento, já que elencou somente a existência de gastos ordinários com a sua subsistência (alimentação, água e luz, fls. 103). De outra parte, a necessidade das recorridas é presumida, prescindindo, também, de demonstração. Trata-se de criança e adolescente que contam com 11 (onze) e 14 (quatorze) anos de idade, cujos gastos com a manutenção são notórios e, por certo, não seriam cobertos por valor menor do que o fixado. Dessa forma, restou demonstrada a adequação do encargo fixado à necessidade das recorridas e à possibilidade do recorrente, afastando- se, pois, a alegação preliminar de cerceamento de defesa, já que a questão comportava equacionamento exclusivamente pelas provas documentais acostadas ao autos, tornando prescindível a colheita de outros elementos. ... (Des. Donegá Morandini).... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7553.0100

103 - TJMG. Família. Alimentos. Ação de exoneração. Falecimento do alimentante. Perda do objeto. Obrigação personalíssima. Extinção do processo «ex offício. Lei 6.515/77, art. 23. CPC/1973, art. 267, IV. CCB/2002, art. 1.694 e 1.700.

«A obrigação de prestar alimentos é personalíssima: cessa com a morte do devedor e não se transfere aos herdeiros. Desta forma, não há que se falar em suspensão do processo, vez que, no presente caso, com a morte do alimentante, houve a perda do objeto processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7553.0300

104 - TJSP. Família. Alimentos. Exoneração de pensão alimentícia. Alimentos fixados em 1,7 salário mínimo, devidos pelo pai à filha. Credora que, embora tendo atingido a maioridade, freqüenta curso superior, demonstrando a insuficiência para a própria manutenção dos rendimentos de seu trabalho assalariado, da ordem de R$ 250,00 por mês. Redução para o equivalente a 60% de um salário mínimo. Possibilidade. Fixação que atende, ao menos por ora, o binômio necessidade/possibilidade. Súmula 358/STJ. CCB/2002, art. 1.694, § 1º e CCB/2002, art. 1.699.

«... No caso concreto, a par das dificuldades financeiras do autor, persiste a necessidade da filha. A maioridade do alimentando faz cessar o pátrio-poder, mas não termina, automaticamente, o dever de prestar alimentos. Bem por isso, o E. Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula de 358/STJ, com o seguinte teor: «O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. A ré freqüenta curso superior e, embora tendo trabalho com vinculo de emprego, seus rendimentos não se mostram suficientes para dispensar a ajuda paterna, sendo certo que seus rendimentos atingem a importância de R$ 250,00. Contudo, registre-se que, por méritos próprios, conseguiu bolsa de estudos na Universidade. Tenho, pois, que persiste ainda a necessidade da apelada aos alimentos. (...) Cuida-se exatamente do caso em exame. O autor conta com mais de 53 anos de idade e não tem trabalho com vínculo de emprego. Demonstrou a existência de dívidas de sua responsabilidade. Constituiu nova família com outros dois filhos ainda menores. Patente, pois, a alteração de sua situação econômica. Contudo, perfeitamente possível continuar contribuindo para com o sustento da filha apelada com pensão razoavelmente reduzida e ora fixada no equivalente a 60% (sessenta por cento) de um salário mínimo. ... (Des. Egidio Giacoia).... ()

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Doc. VP 103.1674.7553.0400

105 - TJSP. Família. Alimentos. Pedido de exoneração de pensão alimentícia. Redução para o equivalente a 60% de um salário mínimo. Possibilidade. Inexistência de vinculação absoluta do Juiz ao pedido inicial. Fixação que atende, ao menos por ora, o binômio necessidade/possibilidade. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 1.694, § 1º e 1.699.

«... Na ação de exoneração é plenamente possível que se determine a redução da verba alimentar ainda que se tenha postulado apenas a extinção da obrigação. É que, no pedido de exoneração, mais amplo, está incluído o de redução da verba alimentar, mais restrito. Além disso, em se tratando de ação de caráter alimentar, inexiste vinculação absoluta do Magistrado ao pedido formulado na inicial. Nesse sentido, são os julgados do Superior Tribunal de Justiça: ... (Des. Egidio Giacoia).... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.4100

106 - STJ. Família. Alimentos. Fixação em salário mínimo. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.694. Lei 5.478/68. CF/88, art. 7º, IV.

«... É certo que a pensão alimentícia pode ser fixada em número de salários mínimos, entendimento referendado pela reiterada jurisprudência deste Tribunal, exemplificada nos seguintes julgados: REsp 343.517/PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 2/9/2002; REsp 113.142/RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 29/6/1998; REsp 112.251/RS, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ de 4/5/1998. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.3800

107 - STJ. Família. Alimentos. Ação revisional. Ação de exoneração. Requisitos. Elementos condicionantes. Mudança na situação financeira do alimentante ou da alimentanda. CCB/2002, arts. 1.694, § 1º e CCB/2002, art. 1.699. Lei 5.478/68.

«A modificação das condições econômicas de possibilidade ou de necessidade das partes, constitui elemento condicionante da revisão e da exoneração de alimentos, sem o que não há que se adentrar na esfera de análise do pedido, fulcrado no CCB/2002, art. 1.699. As necessidades do reclamante e os recursos da pessoa obrigada devem ser sopesados tão-somente após a verificação da necessária ocorrência da mudança na situação financeira das partes, isto é, para que se faça o cotejo do binômio, na esteira do princípio da proporcionalidade, previsto no CCB/2002, art. 1.694, § 1º, deve o postulante primeiramente demonstrar de maneira satisfatória os elementos condicionantes da revisional de alimentos, nos termos do CCB/2002, art. 1.699.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.4000

108 - STJ. Família. Alimentos. Ação revisional. Pedido de majoração. Reconvenção. Pedido de redução. Pendência da partilha. Patrimônio comum do casal sob a posse e administração do alimentante. Peculiaridade essencial a garantir a revisão de alimentos enquanto a situação perdurar. CCB/2002, arts. 1.694, § 1º e 1.699. Lei 5.478/68.

«Todavia, considerada a peculiaridade essencial de que, fixados os alimentos em separação judicial, os bens não foram partilhados e o patrimônio do casal está na posse e administração do alimentante que protela a divisão do acervo do casal, ressaltando-se que, por conseguinte, a alimentanda não tem o direito de sequer zelar pela manutenção da sua parcela do patrimônio que auxiliou a construir, deve ser permitida a revisão dos alimentos, enquanto tal situação perdurar. Sempre, pois, deve esta específica peculiaridade - a pendência de partilha e a conseqüente administração e posse dos bens comuns do casal nas mãos do alimentante - ser considerada em revisional de alimentos, para que não sejam cometidos ultrajes perpetradores de situações estigmatizantes entre as partes envolvidas em separações judiciais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.0200

109 - STJ. Família. Alimentos. Prisão civil. Ausência de má-fé. Segregação desnecessária. CPC/1973, art. 733. CF/88, art. 5º, LXVIII. CCB/2002, art. 1.694.

«... Resumindo a discussão, o que se tem é que o paciente, R V DE F, está sendo sujeito à prisão pelo não pagamento de valores de R$ 350,00 e R$ 380,00 mensais relativos a prestações alimentares posteriores a OUT/2006, apesar dos seguintes fatos: (1) desde julho de 2006, o paciente, R V DE F, só percebe a quantia de R$ 433,00 por mês como remuneração de seu emprego de agente funerário, em virtude da sua dispensa do emprego de caldeireiro; (2) um quarto desse pequeno salário já está sendo revertido em favor de um outro filho do paciente, por força de uma ação de alimentos; (3) o paciente, R V DE F, entre OUT/2006 e ABR/2007, vem pagando, a título de alimentos, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) por mês. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.0300

110 - STJ. Família. Alimentos. Revisão de alimentos. Pedido de redução. Elementos condicionantes. Mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentando. Princípio da proporcionalidade. Constituição de nova família com nascimento de filho. Desinfluência. Recurso. Embargos de declaração. Omissões. Julgamento «extra petita» Novo julgamento. CCB/2002, art. 1.694, § 1º e CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 265, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 535.

«A modificação das condições econômicas de possibilidade ou de necessidade das partes, constitui elemento condicionante da revisão e da exoneração de alimentos, sem o que não há que se adentrar na esfera de análise do pedido, fulcrado no CCB/2002, art. 1.699. As necessidades do reclamante e os recursos da pessoa obrigada devem ser sopesados tão-somente após a verificação da necessária ocorrência da mudança na situação financeira das partes, isto é, para que se faça o cotejo do binômio, na esteira do princípio da proporcionalidade, previsto no CCB/2002, art. 1.694, § 1º, deve o postulante primeiramente demonstrar de maneira satisfatória os elementos condicionantes da revisional de alimentos, nos termos do CCB/2002, art. 1.699. ... ()

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