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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1694

+ de 165 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7456.6600

151 - STJ. Família. Alimentos. Maioridade do alimentando. Exoneração automática da pensão. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.694.

«... A exoneração da pensão alimentícia, em relação ao filho que completou a maioridade, não se opera de maneira automática. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.2200

152 - STJ. Família. Competência. Execução de alimentos. Foro da residência do alimentando. Exceção de incompetência. Competência do juízo que homologou a separação. Rejeição. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II. CCB/2002, art. 1.694.

«Tratando-se da execução de alimentos, a aplicação do princípio de que cabe ao Juiz da sentença exeqüenda competência para processar a execução merece temperamento, como bem alinhado na jurisprudência do STJ. O foro competente para execução de alimentos é o foro do domicílio ou residência do alimentando, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido proferida em foro diverso. A competência prevista no CPC/1973, art. 100, IIprevalece sobre a prevista no CPC/1973, art. 575, II.... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.2100

153 - STJ. Família. Alimentos. Natureza jurídica. Obrigação alimentar deve ser satisfeita no domicílio do credor. CCB/2002, art. 1.694.

«... De fato, conforme anota Yussef Said Cahali, ao versar sobre a natureza da dívida alimentar: «faltante acordo ou provimento judicial a respeito, mostra-se mais razoável considerar-se a obrigação alimentar como sendo portable, impondo-se ao devedor o encargo de levá-la ao domicílio do credor. (Dos alimentos. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 149). ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.8700

154 - STJ. Família. Competência. Execução de alimentos. Foro da residência do alimentando. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II. CCB/2002, art. 1.694.

«... De fato, conforme ressaltado pelo Min. Carlos Alberto Menezes Direito, em seu voto-vista no acórdão supra citado: «na linha da jurisprudência da 2ª Seção. Nesta 3ª Turma, Relator o Ministro Cláudio Santos, decidiu-se ser «competente para conhecer de ações oriundas de união estável com pedido de alimentos para prole o foro do domicílio dos alimentandos (REsp 10.469/RS, DJ de 06/02/95). No mesmo sentido orientou-se a 4ª Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, assentando ser «competente para a ação o foro do domicílio ou da residência do alimentando. Determinando-se a competência no momento em que a ação é proposta, irrelevante afigura-se o fato de haverem os alimentandos, após a citação do réu, se mudado para outro município, relevando, ainda, o fato de serem os menores impúberes hipossuficientes, sendo os direitos em litígio indisponíveis, com o que «inexigível era a apresentação de «declinatória fori na ação de oferta de alimentos contra eles proposta em outra Comarca (REsp 19.782/PR, DJ de 19/04/99). Vale destacar, ainda, precedente desta 3ª Turma, Rel. Min. Waldemar Zveiter, na mesma direção, enfrentando especificamente a questão sob o ângulo da execução (REsp 9.941/SP, DJ de 09/12/91). Em vários outros precedentes ficou firmada a competência do foro do domicílio ou da residência do alimentando: CC 21.943/SC, Rel. Min. Nilson Naves, DJ de 13/10/98; CC 2.903/SP, Rel. Min. Nilson Naves, DJ de 17/08/99; CC 278/PI, Rel. Min. Nilson Naves, DJ de 04/02/91; CC 164/SC, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 07/08/89; CC 2.933/DF, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ de 17/12/92. ... ()

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Doc. VP 152.7195.8000.3100

155 - STJ. Processo civil e civil. Família. Alimentos. Binômio necessidade. Possibilidade. Revisão. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Constituição de nova família pelo alimentante com nascimento de filhos. Circunstância que, por si só, não possibilita a alteração. Ausência de modificação na situação econômica do alimentante. Violação ao CPC/1973, art. 131. Falta de prequestionamento. Recurso não conhecido. CCB/2002, art. 1.694.

«1 - A revisão do julgado que conclui pela inviabilidade de reduzir-se o valor pago à título de pensão alimentícia, tendo em vista as circunstâncias do caso, em especial aquelas relativas ao binômio necessidade da alimentada e possibilidade do alimentante, exige, necessariamente, o reexame de todo o conjunto fático-probatório acostado aos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.2700

156 - TJPR. Família. Medida cautelar. Casamento. Separação de corpos. Alimentos provisionais. Binômio necessidade-possibilidade. Esposa formada em psicologia. Atualmente sem qualquer trabalho. Auxílio na mantença até que a agravada venha exercer trabalho remunerado. Dever de mútua assistência. CPC/1973, art. 852, I. CCB/2002, art. 1.566, III e CCB/2002, art. 1.694, § 1º. CPC/1973, art. 888, VI.

«... Por último, o fato de a agravada ser formada em psicologia, possuindo condições de prover seu próprio sustento, e de residir com os pais, não afasta a necessidade de receber alimentos, porquanto as provas anexadas aos autos indicam que a agravada trabalhou na empresa (...), até julho de 2000 (fl. 48) e realizou estágio, por meio de sua Universidade, encerrado em dezembro de 2003 (fls. 43 e 44). Logo, atualmente, além de a agravada não exercer qualquer atividade remunerada, tem outras despesas pessoais (fl.102), justificando-se, por ora, a pensão arbitrada, a fim de auxiliar a agravada em sua mantença até que venha a iniciar nova atividade laborativa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.7400

157 - TJMG. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Alimentos. Fixação da pensão em 30% do salário mínimo. Valor mínimo. Apelante solteiro e com dois filhos com mulheres diferentes. Irrelevância. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º. CCB/2002, art. 1.694.

«... Segundo, a sentença fixou a pensão em 30% (trinta por cento) do salário mínimo a partir da citação, no que andou corretíssimo o entendimento do Sentenciante. Não tenho lembrança de esta Câmara ter arbitrado valor menor do que este. Aliás, valor menor não daria plenamente para comprar o leite e os demais petrechos para a alimentação básica do filho, sem falar em fraldas, roupas, etc. (...) Irrelevante o argumento de o apelante, solteiro, ter tido dois filhos com mulheres diferentes, à mesma época. Questão de responsabilidade de procedimento de vida das partes não é matéria de nossa apreciação ou comentário de sua dimensão. A nós, só nos cabe julgar. ... (Des. Francisco Figueiredo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.6700

158 - TJMG. Família. Alimentos. Fixação da pensão. Critério da proporcionalidade. Imprescindibilidade. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.

«Imprescindível que haja proporcionalidade na fixação dos alimentos entre as necessidades da alimentando e os recursos econômico-financeiros do alimentante, sendo que a equação desses dois fatores deverá ser feita, em cada caso concreto, levando-se em conta que a pensão alimentícia será concedida sempre «ad necessitatem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.6200

159 - TJMG. Família. Alimentos provisórios. Atenção aos elementos e circunstâncias iniciais. Obediência ao binômio necessidade/disponibilidade. CCB/2002, art. 1.694. CPC/1973, art. 852.

«Ainda que se trate de alimentos provisórios, não se deve afastar a cautela na sua fixação, tomando por base os elementos e circunstâncias que se apresentem, mesmo que iniciais e superficiais, em obediência ao princípio maior contido no binômio necessidade/disponibilidade, respectivamente entre alimentando e alimentante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.6700

160 - TJMG. Família. Alimentos. Execução. Morte do credor. Natureza personalíssima do crédito. Substituição processual. Impossibilidade. Há voto vencido. CPC/1973, art. 43. CCB/2002, art. 1.694.

«Cuidando-se de execução de alimentos iniciada pelo alimentando, e verificando- se o falecimento do mesmo logo no início do procedimento, mostra-se incabível, na espécie, a substituição processual, ante a natureza personalíssima do crédito. ... ()

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