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(DOC. VP 103.1674.7434.2700)

TJPR. Família. Medida cautelar. Casamento. Separação de corpos. Alimentos provisionais. Binômio necessidade-possibilidade. Esposa formada em psicologia. Atualmente sem qualquer trabalho. Auxílio na mantença até que a agravada venha exercer trabalho remunerado. Dever de mútua assistência. CPC/1973, art. 852, I. CCB/2002, art. 1.566, III e CCB/2002, art. 1.694, § 1º. CPC/1973, art. 888, VI.

«... Por último, o fato de a agravada ser formada em psicologia, possuindo condições de prover seu próprio sustento, e de residir com os pais, não afasta a necessidade de receber alimentos, porquanto as provas anexadas aos autos indicam que a agravada trabalhou na empresa (...), até julho de 2000 (fl. 48) e realizou estágio, por meio de sua Universidade, encerrado em dezembro de 2003 (fls. 43 e 44). Logo, atualmente, além de a agravada não exercer qualquer atividade remunerada, tem out

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