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(DOC. VP 103.1674.7551.3800)

STJ. Família. Alimentos. Ação revisional. Ação de exoneração. Requisitos. Elementos condicionantes. Mudança na situação financeira do alimentante ou da alimentanda. CCB/2002, arts. 1.694, § 1º e CCB/2002, art. 1.699. Lei 5.478/68.

«A modificação das condições econômicas de possibilidade ou de necessidade das partes, constitui elemento condicionante da revisão e da exoneração de alimentos, sem o que não há que se adentrar na esfera de análise do pedido, fulcrado no CCB/2002, art. 1.699. As necessidades do reclamante e os recursos da pessoa obrigada devem ser sopesados tão-somente após a verificação da necessária ocorrência da mudança na situação financeira das partes, isto é, para que se faça o cotej

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