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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 227

+ de 15 Documentos Encontrados

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Doc. VP 158.4670.3001.3000

11 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Contrato verbal de corretagem. Comissão. Efeitos dos fatos e obrigações. Prova exclusivamente testemunhal. Possibilidade. Jurisprudência do STJ. CPC/1973, art. 401. CCB/2002, art. 227. CCB/2002, art. 722. CCB/2002, art. 725.

«1. É possível prova exclusivamente testemunhal para comprovar a intermediação de venda de imóvel e demonstrar os efeitos dos fatos em que as partes estiveram envolvidas e as obrigações daí decorrentes. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 155.5312.1001.8100

12 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de usucapião. Ofensa aos CCB/2002, art. 227 e CPC/1973, art. 401. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Prova testemunhal. Exclusividade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, apesar de opostos embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 133.9970.1000.0600

13 - STJ. Corretagem. Comissão. Cobrança da comissão de corretagem. Contrato verbal. Prova testemunhal. Comprovação dos efeitos. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 401. CCB/2002, art. 227 e CCB/2002, art. 722. CCB, art. 141.

«1. É possível prova exclusivamente testemunhal para comprovar a intermediação para venda de imóvel e demonstrar os efeitos dos fatos em que as partes estiveram envolvidas e as obrigações daí decorrentes.... ()

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Doc. VP 115.9175.5000.1100

14 - STJ. Corretagem. Cobrança da comissão. Inexistência de infringência ao art. 401,CPC/1973, uma uma vez que o objetivo principal da demanda não é provar a existência do contrato em si, mas a demonstração dos efeitos decorrentes do pacto. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 141. CCB/2002, art. 227 e CCB/2002, art. 722.

«... No tocante à alegada impossibilidade de comprovação do contrato por intermédio de prova exclusivamente testemunhal, a par do recorrente não haver providenciado a demonstração analítica, nos termos dos arts. 541 do CPC/1973 e 255 §§ 1º e 2º, do RISTJ, a jurisprudência desta Corte já se pronunciou a respeito em inúmeros precedentes: «é admissível a prova testemunhal, quando não se tenha por objetivo provar a existência do contrato em si, mas a demonstração dos efeitos de fato dele decorrentes em que se envolveram os litigante. (Resp's 187.461/DF, Relator Ministro Barros Monteiro; 139.236/SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira; 55.984-7/SP, Ministro Waldemar Zveiter; 88.605-DF, Relator Ministro Fontes de Alencar; 13.508-0/SP, Ministro Cláudio Santos e 75687/SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior) ... ()

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Doc. VP 115.9175.5000.0800

15 - STJ. Corretagem. Cobrança da comissão. Inexistência de infringência ao art. 401,CPC/1973, uma uma vez que o objetivo principal da demanda não é provar a existência do contrato em si, mas a demonstração dos efeitos decorrentes do pacto. Precedentes do STJ. CCB, art. 141. CCB/2002, art. 227 e CCB/2002, art. 722.

«2. Em verdade, não é permitido provar-se exclusivamente por depoimentos testemunhais a existência do contrato em si, mas a demonstração dos efeitos dos fatos que envolveram as partes, assim como da prestação de serviços, afigura-se perfeitamente admissível, conforme precedentes da Corte.... ()

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