Carregando…

LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 123

+ de 176 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 153.9805.0030.2400

151 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Saída temporária. Ministério Público. Ouvida. Necessidade. Lei 7.210/1984, art. 123. Lep. Observância. Agravo em execução penal. Saídas temporárias automatizadas aleatórias.

«1. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. FINALIDADE. REQUISITO SUBJETIVO. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 124.0462.9000.0800

152 - TJRJ. Pena. Execução penal. Visitação ao lar. Fundamentação da decisão. Ampla defesa. «Habeas corpus. Medida postulada em prol de cidadão, encarcerado sob o regime semiaberto, cuja pena se encerrará no ano de 2031, e cuja progressão para o regime aberto se dará no ano de 2013, que requereu o benefício da visitação ao lar, com denegação pelo Juízo da VEP. Liminar não concedida. Informações. Opinar ministerial contrário ao «writ, e arguindo prefacial de não conhecimento. Respeitosa divergência. CF/88, art. 5º, LV e 93, IX. Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.

«Possibilidade única de um pedido desse jaez, não ser considerado, repousando na perda de objeto. No mérito, fundamentos genéricos, formulados pela Magistrada Singular, e com base em fatores subjetivos, ao passo que o paciente, ao requerer o benefício, documentou acerca dos fatores objetivos, que são os previstos na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) . Princípio de garantia, insculpido na Carta Política Cidadã, em que os decisórios judiciais devam permitir, por seu conteúdo, o pleno exercício da defesa ampla e contraditório; o que no caso vertente não se dá. Supressão de instância, por outro tanto, que deve ser evitada nesta sede restrita. Ordem que se parcialmente se concede, na cassação do interlocutório de denegação do citado benefício, para que outro seja prolatado com exclusão dos ditos fatores genéricos e subjetivos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 122.5585.7000.1100

153 - TJRJ. Pena. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. Objetivo de reinserção do apenado no meio social. Inteligência do Lei 7.210/1984, art. 1º (LEP). Limite estabelecido em 35 dias por ano. Autorização automatizada. Delegação indevida ao administrador penitenciário. Limitação ao poder fiscalizador do ministério público. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 123 e 124.

«De acordo com a interpretação literal do Lei 7.210/1984, art. 124 só se permite ao Juiz da execução penal autorizar ao penitente cinco saídas por ano para visitação à família, e cada uma limitada a 7 dias, totalizando então 35 dias do benefício. Essa interpretação deve estar em consonância com o caráter ressocializador da pena, por isso, um número maior de saídas temporárias pode ser concedido, desde que não ultrapassado os 35 dias previstos em Lei como prazo máximo de saídas. Por outro lado, se a autorização das saídas temporárias é de competência do Juízo das Execuções Penais, que deve se manifestar sempre de forma individualizada e fundamentada, observando os requisitos subjetivos e objetivos do LEP, art. 123, inaceitável se afigura a hipótese de concessão automatizada do benefício, onde o Juízo da Execução estaria delegando função exclusiva, de forma indevida, ao administrador penitenciário, além de limitar o poder/dever fiscalizador do Ministério Público. Recurso parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 145.3720.6013.9000

155 - TJSP. Execução penal. Saída temporária. Requisitos. Sentenciada com situação processual indefinida, por responder a processo ainda não sentenciado. Concessão do benefício. Possibilidade. Existência de processos em andamento que não constitui impedimento legal à concessão do benefício. Análise de pedidos de saída temporária que deve realizar-se à luz dos requisitos objetivos e subjetivos arrolados no LEP, art. 123. Ordem de «habeas corpus parcialmente concedida.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 205.6074.2000.9000

156 - STJ. «Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar e trabalho extramuros. Trabalho externo. Lei 7.210/1984, LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem denegada.

«1 - O Juízo das Execuções Criminais apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar e para trabalho externo, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente, condenado por estupro, atentado violento ao pudor, falsificação de documento público e uso de documento falso, o qual obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo, com término da pena previsto para 30 de junho de 2021, recomendando maior cautela na concessão de saídas extramuros. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 112.8932.3000.2500

157 - TJRJ. Pena. Execução penal. Visita periódica ao lar. Necessidade de comprovação do vínculo familiar com a visitanda, bem como comprovante idôneo de residência. Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123, III.

«Agravo de execução interposto pelo Ministério Público, contra decisão proferida pela Vara de Execuções Penais que concedeu ao agravado, Almir Pequeno da Silva, o benefício de visita periódica ao lar, sem a devida apreciação dos requisitos necessários previstos em lei, principalmente a comprovação do vínculo de parentesco com a pessoa a ser visitada, bem como o devido comprovante de residência da pessoa que pretende recebê-lo em visitação. Em primeiro lugar cumpre salientar que o ora agravado restou condenado a pena total de 23 (vinte e três) anos de reclusão, com término previsto para 01/10/2027. No caso em apreço há sérias dúvidas acerca da existência de parentesco ou vínculo familiar entre apenado e a pessoa a ser visitada. As alegações da d. Defensoria Pública são contraditórias em suas manifestações, ora afirmando ser a visitanda companheira do agravado (fls. 22), ora sustentando tratar-se de filha do agravado (fls. 26/28). O fato é que nenhuma documentação comprobatória de parentesco fora acostada aos autos. Tampouco inexistiu a apresentação de um comprovante de endereço idôneo em nome pretensa visitanda. Acrescenta-se a isso o fato de que a Sra. Amanda de Oliveira é qualificada como «pessoa amiga» perante a Administração Penitenciária, como se pode aferir de seu cartão de visitas, acostado as fls. 20 dos autos. O fato de uma pessoa visitar o apenado não a legitima perante a Lei como membro da família. Ademais, o indeferimento do benefício para a visitação de amigos em nada compromete a reintegração do apenado, que poderá sair do estabelecimento para trabalhar e estudar. Ressalte-se, ainda, que a finalidade deste benefício é conceder ao preso o contato ético-afetivo com os familiares visando aprimorar o seu sentido de responsabilidade no seu convívio social. Desta forma, existe óbice legal ao deferimento do benefício ao Agravado para visitar uma «amiga», pois não restou demonstrado a existência de algum vínculo familiar, sendo vedado ao Poder Judiciário, no julgamento da lide, atuar como legislador. Recurso que se dá provimento.»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.9805.0020.1100

158 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Saída temporária. Requisito objetivo. Implementação. Prazo. Contagem. Termo inicial. Lei 7.210/1984, art. 122, art. 123. Agravo em execução penal. Data-base para saída temporária de réu reincidente que progrediu para o regime semi-aberto. Inteligência dos LEP, art. 122 e LEP, art. 123.

«1. A contagem de 1/4 (um quarto) da pena de apenado reincidente, após progressão do regime fechado ao semi-aberto, deve levar em consideração o total da reprimenda imposta (incluindo eventual unificação de pena por nova condenação) e o termo inicial deve coincidir com o início do cumprimento da pena. Incide, no caso, a Súmula 40/STJ, cujo verbete dispõe que «Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. Precedentes do STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 108.1491.6000.1600

159 - TJRJ. Pena. Execução penal. Regime semiaberto. Visita periódica ao lar. Indeferimento na hipótese. Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.

«O paciente possui três cartas de execução de sentença e, uma vez unificadas as sanções corporais, restou apontado o seu término em 31/10/2033. Em 27 de julho de 2009 obteve a progressão do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, galgando o regime semiaberto, oportunidade em que requereu o benefício da Visita Periódica ao Lar, que foi indeferido pelo juízo da execução ao argumento de sua prematuridade, eis que o pleito da referência afigura-se dissonante com o objetivo da pena, servindo de estímulo para eventual evasão. O magistrado fundamentou o deciso opugnado no inciso III, do art. 123, da Lei de Execuções Penais, que preceitua a necessidade de análise da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Constrangimento ilegal inexistente. Como é cediço, a Lei de Execuções Penais ostenta como objetivo fundamental a recuperação dos condenados, possibilitando um processo não estático, com a possibilidade de progressão de regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade, evolução essa auferida pelo apenado mediante o cumprimento de certa fração de sua pena (requisito objetivo) e pelo seu mérito carcerário (requisito subjetivo). É certo, também, que as saídas temporárias, restritas aos condenados sob a égide do regime semiaberto, consistem na permissão para visitar a família sem vigilância direta, frequentar cursos ou participar de atividades que concorram para a `harmônica integração do condenado' (art. 122 e incisos, da LEP). Em junho próximo passado, o Pretório Excelso quando do julgamento do HC 102.773/RJ, de relatoria da Minª. Ellen Gracie, asseverou que «o ingresso no regime semiaberto é apenas um pressuposto que pode, eventualmente, legitimar a concessão de autorizações de saídas em qualquer de suas modalidades — permissão de saída ou saída temporária — mas não garante, necessariamente, o direito subjetivo de obtenção dessas benesses. In casu, o paciente obteve a progressão ao regime semiaberto e logo em seguida pleiteou o benefício da VPL, como se automática fosse a sua fruição. Por certo, deve haver o mínimo de amadurecimento no regime semiaberto, eis que o próprio sistema progressivo da pena, com a submissão do apenado a situação mais benéfica, com maior liberdade e contato com a família e a sociedade, deve ser gradual, de forma a assegurar que o apenado se adapte à nova realidade paulatinamente, até que sobrevenha o livramento condicional e, por fim, a liberdade plena, com a extinção da punibilidade pelo cabal adimplemento das sanções. Assim é que, idônea se nos afigura a motivação inserida no deciso objurgado, ampara na própria LEP e por esta razão não eivada de qualquer ilegalidade a ser coibida através do presente writ. Ademais, ainda que assim não fosse, esta ação autônoma não veio instruída com a necessária prova pré-constituída do mérito carcerário do paciente após a progressão ao regime em que se encontra — o semiaberto - o que também impede a avaliação do preenchimento do requisito subjetivo. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7569.2800

160 - STJ. Pena. Execução penal. Visitas periódicas ao lar. Progressão para regime semiaberto. Não preenchimento dos requisitos do Lei 7.210/1984, art. 123, III. Análise fundamentada pelo juízo da Vara de Execuções Penais. Constrangimento ilegal não configurado.

«Paciente ainda não preenche o requisito previsto no Lei 7.210/1984, art. 123, III, sendo irrelevante para a concessão de visitas periódicas ao lar a progressão ao regime semiaberto, quando ausentes outras exigências. Decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais suficientemente motivada, entendendo corretamente acerca da incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena, uma vez que as benesses devem ser concedidas de forma progressiva à medida que o apenado vá demonstrando estar apto à concessão de benefícios.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa