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(DOC. VP 108.1491.6000.1600)

TJRJ. Pena. Execução penal. Regime semiaberto. Visita periódica ao lar. Indeferimento na hipótese. Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.

«O paciente possui três cartas de execução de sentença e, uma vez unificadas as sanções corporais, restou apontado o seu término em 31/10/2033. Em 27 de julho de 2009 obteve a progressão do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, galgando o regime semiaberto, oportunidade em que requereu o benefício da Visita Periódica ao Lar, que foi indeferido pelo juízo da execução ao argumento de sua prematuridade, eis que o pleito da referência afigura-se dissonante com o objeti

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