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(DOC. VP 153.9805.0020.1100)

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Saída temporária. Requisito objetivo. Implementação. Prazo. Contagem. Termo inicial. Lei 7.210/1984, art. 122, art. 123. Agravo em execução penal. Data-base para saída temporária de réu reincidente que progrediu para o regime semi-aberto. Inteligência dos LEP, art. 122 e LEP, art. 123.

«1. A contagem de 1/4 (um quarto) da pena de apenado reincidente, após progressão do regime fechado ao semi-aberto, deve levar em consideração o total da reprimenda imposta (incluindo eventual unificação de pena por nova condenação) e o termo inicial deve coincidir com o início do cumprimento da pena. Incide, no caso, a Súmula 40/STJ, cujo verbete dispõe que «Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regi

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