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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 123

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Doc. VP 201.9362.3007.1900

171 - STJ. Execução penal. Criminal. Recurso especial. Saída especial de preso autorizada em desacordo com as normas da Lei 7.210/1984. Retificação da conta de liquidação da pena, para inclusão dos dias liberados. Descabimento. Erro do juízo de execução. Recurso desprovido. Alegada violação da Lei 7.210/1984, art. 120 e Lei 7.210/1984, art. 123.

«I - Verificado que o detento ausentou-se do estabelecimento prisional em razão de autorização judicial posteriormente declarada nula, descabe a pretensão de retificação da conta de liquidação da pena, para a inclusão dos dias liberados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.0400

172 - STJ. Pena. Execução. Saída especial de preso autorizada em desacordo com as normas da LEP. Retificação da conta de liquidação da pena, para inclusão dos dias liberados. Descabimento. Erro do juízo de execução. Lei 7.210/1984, art. 120 e Lei 7.210/1984, art. 123.

«Verificado que o detento ausentou-se do estabelecimento prisional em razão de autorização judicial posteriormente declarada nula, descabe a pretensão de retificação da conta de liquidação da pena, para a inclusão dos dias liberados. Não se pode penalizar o detento por erro do próprio Juízo da Execução.... ()

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Doc. VP 103.1674.7182.3100

173 - STJ. Pena. Execução. Autorização para visita à família. Pressupostos. «Habeas corpus. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122 e 123.

«Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para fazer visita à família atendidos os pressupostos inscritos no Lei 7.210/1984, art. 123 (LEP), com destaque para a exigência de cumprimento mínimo de um sexto da pena. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7149.7600

174 - STJ. Execução penal. Autorização para visita à família. Pressupostos. «Habeas corpus. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122 e 123.

«Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para fazer visita à família atendidos os pressupostos inscritos no LEP, art. 123, com destaque para a exigência de cumprimento mínimo de um sexto da pena. ... ()

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Doc. VP 134.8900.5000.0900

175 - STJ. Execução penal. Saída temporária. Natureza jurídica. Direito público. Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123. CP, art. 33 e CP, art. 35.

«A Lei de Execuções Penais tem por objetivo efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. A saída temporária (art. 122) é direito público, subjetivo do condenado. Uma vez reunidas as condições objetivas e subjetiva, é exigível a sua concessão. Ao Juiz da Execução cumpre decidir motivadamente quanto à satisfação dos requisitos. O cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente, refere-se a quem esteja cumprindo a pena em regime semi-aberto. No caso de progressão, satisfeito aquele período, no regime fechado, suprida estará a exigência, dispensada, pois, no regime seguinte, o mesmo resgate. A pena é uma só, embora a execução, quanto à progressão, se desdobre em regimes sucessivos.... ()

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