(DOC. VP 103.1674.7569.2800)
STJ. Pena. Execução penal. Visitas periódicas ao lar. Progressão para regime semiaberto. Não preenchimento dos requisitos do Lei 7.210/1984, art. 123, III. Análise fundamentada pelo juízo da Vara de Execuções Penais. Constrangimento ilegal não configurado.
«Paciente ainda não preenche o requisito previsto no Lei 7.210/1984, art. 123, III, sendo irrelevante para a concessão de visitas periódicas ao lar a progressão ao regime semiaberto, quando ausentes outras exigências. Decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais suficientemente motivada, entendendo corretamente acerca da incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena, uma vez que as benesses devem ser concedidas de forma progressiva à medida que o apenado vá demonstrando es
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