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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1016

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Doc. VP 850.9475.1076.6193

21 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre adicional de insalubridade, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras da Súmula 422/TST e do CPC/2015, art. 1.016, III, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 422/TST, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 503.3176.4417.5514

22 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu o pedido de novas pesquisas de bens e ativos financeiros do executado via ferramentas judiciais. No que tange às pesquisas via Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp, o recorrente está correto, pois tais pesquisas foram tentadas em junho de 2021, transcorrendo tempo razoável, sendo possível que a situação econômica do devedor tenha se alterado, sendo de rigor seu deferimento, nos termos da jurisprudência desta Corte. De igual modo, deve ser deferida a pesquisa de valores por meio do sistema denominado «teimosinha". O sistema em questão permite pesquisas automáticas realizadas por até trinta dias mediante uma só ordem. Trata-se de modalidade colocada à disposição do julgador que não é restrita a casos de fraude ou conduta ilícita. Princípio da efetividade da execução impõe a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo CNJ. Por derradeiro, com relação à pesquisa Sniper, o agravante não combateu o fundamento da decisão recorrida no sentido de que «apesar de disponibilizada pelo CNJ, encontra-se pendente de regulamentação pelo TJSP, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido nesse ponto, sob pena de afronta ao ao disposto no CPC, art. 1.016, III. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.

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Doc. VP 159.3066.6749.6327

23 - TJSP. «CONTRAMINUTA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - Reconhecido que das razões recursais é possível extrair os motivos da insurgência bem como a reforma pretendida - Satisfatoriamente preenchidos os requisitos do CPC, art. 1.016, III - Preliminar afastada - Agravo conhecido".

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Doc. VP 327.0160.0422.9481

24 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, UTC ENGENHARIA S/A. - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. No caso, a Agravante não enfrenta especificamente todos os óbices erigidos pelo despacho agravado, no tocante aos temas da deserção do recurso ordinário da 1ª Reclamada, UTC Engenharia S/A. e da concessão do benefício da justiça gratuita à Empresa, notadamente o obstáculo da Súmula 126/TST, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST, I e no CPC/2015, art. 1.016, III, a inviabilizar a análise da transcendência do recurso denegado, independentemente das questões jurídicas esgrimidas quanto ao mérito do recurso de revista ou do valor arbitrado à condenação (R$ 127.619,75), importância que não pode ser considerada elevada para fins de reconhecimento de transcendência econômica. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada não conhecido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 (leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis: « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in eligendo e in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei 8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in eligendo e in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 865.9688.8392.6734

25 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422/TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Fundação Casa/SP, que versava sobre alteração contratual lesiva em relação ao plano de saúde, por óbice da Súmula 422/TST, I e do CPC/2015, art. 1.016, III . 2. Contudo, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se a Parte do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. 3. No agravo, a Fundação Reclamada não trouxe nenhum argumento que demovesse os óbices indicados no despacho, razão pela qual este merece ser mantido, e, revelando-se manifestamente infundado, atrai os obstáculos do art. 1.021, §4º, do CPC, que permite a aplicação de multa de 5% do valor corrigido da causa à ora Agravante, em prol do Reclamante Agravado . Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa .

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Doc. VP 412.5515.5606.2834

26 - TST. AGRAVOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Os agravos de instrumento das Reclamadas GSA Calçados Eireli e VMSUL Indústria e Comércio Eireli, que versavam sobre concessão do benefício da justiça gratuita, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A até porque o valor da condenação, de R$ 6.000,00, não alcançou o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, a par de a decisão regional esbarrar nos óbices das Súmula 214/TST e Súmula 422/TST e do CPC/2015, art. 1.016, III . 2. Não tendo as Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem manifestamente improcedentes os agravos (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com multa.

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Doc. VP 851.5999.4271.2163

27 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS/CEDAE I) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - APELO NÃO CONHECIDO . 1. No caso concreto, o recurso de revista da Reclamada teve seu seguimento denegado quanto à preliminar suscitada, em razão da ausência de preenchimento do pressuposto formal do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Contudo, ao interpor o presente agravo de instrumento, a Parte não enfrentou especificamente o referido óbice erigido pelo despacho agravado, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST e no CPC/2015, art. 1.016, III . 2. Logo, no caso concreto, pelo prisma da transcendência, o agravo de instrumento da Reclamada não atende aos requisitos do art . 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que, tropeçando nos óbices dos arts . 896, § 1º-A, IV, da CLT e 1.016, III, do CPC e da Súmula 422/STJ, o seu vício formal contamina a própria transcendência deste tópico do apelo, motivo pelo qual não se conhece da preliminar suscitada. Agravo de instrumento não conhecido, neste aspecto. II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, ante a possível violação do art . 71, § 1º, da Lei 8.666/93, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido, no tema . B) RECURSO DE REVISTA DA CEDAE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou invigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido, no aspecto .

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Doc. VP 211.1711.9002.2800

28 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Julgados do mesmo tribunal. Súmula 13/STJ. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado recorrido. Súmula 284/STF. Decisão da presidência do STJ mantida.

«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão interlocutória lançada em fase de cumprimento de sentença oriunda da ação revisional de proventos de aposentadoria c/c cobrança e tutela antecipada ajuizada pela ora agravada. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6005.4600

29 - TST. Dano moral. Quantum indenizatório. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Art. 1.016, III, do CPC/2015. CF/88. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. c/c Súmula 422/TST, i/TST.

«O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, reduziu o valor dos danos morais arbitrado na sentença para R$3.000,00. Registrou que o valor arbitrado «condiz com as indenizações já fixadas por este Órgão para situações assemelhadas, além de mostrar-se suficiente aos seus fins pedagógicos, sendo suficiente para amparar o prejuízo moral suportado pelo Autor. Nada obstante os fundamentos consignados, verifico que a Reclamada, no recurso de revista, não se insurge, especificamente, contra o fundamento primordial adotado pela Corte Regional, o fim pedagógico da medida. Na verdade, a Reclamada limita-se a insistir que o valor arbitrado a título de danos morais merece ser reduzido por ser desproporcional ao sofrimento vivenciado pelo Reclamante. Com efeito, não investe especificamente contra os motivos lançados no acórdão regional que levaram a Corte a quo a concluir que o valor de R$3.000,00 a título de danos morais encontra-se razoável. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço, porquanto, a Reclamada limitou-se a expor argumentos genéricos. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC, art. 1.016, III, 1973 e da Súmula 422/TST, I/TST, o recurso se encontra desfundamentado. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5009.1900

30 - TJMG. Inventário e partilha. Pretendida colação de área de terras que teria sido doada pelo «de cujus a alguns dos herdeiros em adiantamento de legítima. Negativa dos beneficiários, argüindo terem adquirido o imóvel de terceiro. Solução do impasse que depende de ampla instrução probatória. Remessa às vias ordinárias. CPC/1973, art. 1.016, § 2º. (Cita doutrina e jurisprudência).

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