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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 587

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Doc. VP 205.8971.0004.2700

41 - STJ. Processo civil. Fiscal. Embargos do devedor improcedentes. Pendente julgamento de recurso. Caráter definitivo da execução. Precedentes. CPC/1973, art. 520, V, e CPC/1973, art. 587, primeira parte.

«1 - A execução de título executivo extrajudicial é definitiva quando os embargos do devedor são julgados improcedentes. A interposição de recurso recebido no efeito devolutivo não afasta esta qualidade que lhe é intrínseca. CPC/1973, art. 520, V, e CPC/1973, art. 587, primeira parte. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0004.3000

42 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Praceamento de bens da executada. Pendência de julgamento de recurso contra sentença que rejeita os embargos do devedor. Possibilidade. Embargos de declaração protelatórios. Aplicação da multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Legalidade.

«1 - Em sede de recurso especial, é vedado a esta Corte apreciar arguição de violação de dispositivos constitucionais, em razão da rígida competência que lhe foi outorgada pela CF/88, art. 105, III. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.5900

43 - STJ. Execução fiscal. Embargos à execução improcedentes. Interposição de recurso de apelação. Execução definitiva. Hasta pública. Autorização do leilão. Admissibilidade. Perdas e danos na hipótese de provimento do recurso. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 587 e CPC/1973, art. 588, II. Lei 6.830/80, art. 16.

«O caráter definitivo da execução fiscal não é modificado pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos. «Tal definitividade abrange todos os atos, podendo realizar-se praça para a alienação do bem penhorado com a expedição da respectiva carta de arrematação (REsp 144.127/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJU 01/02/99). Se, ao término do julgamento dos recursos interpostos da sentença de improcedência dos embargos, recebidos apenas no efeito devolutivo, a solução da lide for favorável ao executado resolve-se em perdas e danos. Precedentes. Agravo regimental provido, para declarar que a execução fiscal em questão é definitiva e autorizar o leilão do bem penhorado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.5300

44 - STJ. Execução fiscal. Embargos à execução improcedentes. Interposição de recurso de apelação. Execução definitiva. Hasta pública. Autorização do leilão. Admissibilidade. Perdas e danos na hipótese de provimento do recurso. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 587 e CPC/1973, art. 588, II. Lei 6.830/80, art. 16.

«É pacífico neste egrégio Sodalício o entendimento de que o caráter definitivo da execução fiscal não é modificado pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos. Sabem-no todos que o título extrajudicial goza de executoriedade, além de certeza, liqüidez e exigibilidade. Improcedentes os embargos, tais características são reforçadas, devendo a execução seguir, mesmo ante à interposição de recurso com efeito apenas devolutivo. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0004.2600

45 - STJ. Execução fiscal. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Improcedência. Título executivo extrajudicial. Execução definitiva. CPC/1973, art. 587 E CPC/1973, art. 520.

«1 - É definitiva a execução fiscal após o julgamento dos embargos de devedor, ainda que pendente apelação que deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7431.4200

46 - STJ. Execução provisória. Crédito de natureza alimentar. Exigência de caução. Descabimento. Precedentes do STJ. Superveniência de fato novo. Edição da Medida Provisória 1.984-15/2000. Ausência de prequestionamento. CPC/1973, art. 587.

«O STJ tem entendido ser incabível a exigência de caução para execução provisória de créditos de natureza alimentar. A questão do advento da Medida Provisória 1.984-15/2000, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 2-B, para impedir a execução provisória de sentença que determina a inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos, mostra-se estranha ao acórdão recorrido, assim como às razões expostas no recurso especial. Por conseguinte, não há como conhecê-la no presente agravo regimental, sob o argumento de superveniência de fato novo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.8900

47 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor improcedentes. Execução definitiva, mesmo interposto recurso da sentença. Iterativos precedentes do STJ. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 587 e CPC/1973, art. 588, II.

«... É pacífico neste egrégio Sodalício o entendimento de que o caráter definitivo da execução fiscal não é modificado pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.3400

48 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor improcedentes. Execução definitiva, mesmo interposto recurso da sentença. Iterativos precedentes do STJ. CPC/1973, art. 587 e CPC/1973, art. 588, II.

«É pacífica a orientação do STJ no sentido de que o caráter definitivo da execução fiscal não é modificado pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos. «Tal definitividade abrange todos os atos, podendo realizar-se praça para a alienação do bem penhorado com a expedição da respectiva carta de arrematação (REsp 144.127/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJU 01/02/99). Prosseguirá a execução fiscal, pois, até o seu termo. Se, ao término do julgamento dos recursos interpostos da sentença de improcedência dos embargos, recebidos apenas no efeito devolutivo, a solução da lide for favorável ao executado, resolve-se em perdas e danos. Precedentes: EREsp 399618/RJ, Relator Min. Francisco Peçanha Martins, DJU 08/09/2003, e AGREsp 182.986/SP, Relatora Min. Eliana Calmon, DJU 18/03/02.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.7900

49 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Embargos do devedor. Recurso. Apelação pendente de julgamento. Definitividade. Precedente da eg. 1ª seção (ERESP. 268.544/SP). CPC/1973, art. 587.

«A execução é definitiva quando fundada em título extrajudicial (CPC, art. 587). A interposição de apelação contra decisão de improcedência dos embargos à execução não tem o condão de afastar a sua definitividade. Entendimento firmado pela eg. 1ª Seção quando do julgamento do EREsp. 268.544/SP. Embargos de divergência acolhidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.6800

50 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Embargos do devedor julgado improcedente. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Caráter definitivo da execução. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 520, V, CPC/1973, art. 587, CPC/1973, art. 588, II, CPC/1973, art. 669 e CPC/1973, art. 739, § 1º.

«... Temos aí, portanto, mais uma clara demonstração de que a execução é efetivamente definitiva quando fundada em decisão transitada em julgado ou, como ocorre «in casu, em título extrajudicial. Nesse sentido, as pertinentes considerações de Araken de Assis: «Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 2000, Vol. VI, págs. 190/191. coativa. «(...) Provisória a execução, consoante o art. 588, II, ela não importa atos de alienação de domínio, ou seja, de regra pára na penhora, proibida a avaliação, porque ato preliminar à alienação. À medida que os embargos se sucedem à penhora ( CPC/1973, art. 669, «caput), e suspendem o processo executivo neste ponto, nenhum sentido se localizaria na eliminação do efeito suspensivo da apelação. Quis o legislador, através dessa oportuna providência, destravar o processo executivo, ensejando sua tramitação além da penhora; do contrário, o CPC/1973, art. 520, V, se mostraria inócuo. E tramitar além da penhora significa tornar definitiva a execução. Além disso, o CPC/1973, art. 686, V, manda incluir no edital de arrematação advertência aos pretendentes, na aquisição do bem penhorado, de que há recurso pendente. O único recurso que se refletirá, obrigatoriamente, na arrematação, talvez dissolvendo-a, se provido, e não ostenta efeito suspensivo - ali ter, a apelação interposta contra a sentença dos embargos. E, por óbvio, o CPC/1973, art. 686, V, cuida de execução definitiva, pois a provisória jamais atingiria tais culminâncias, ante o veto do CPC/1973, art. 588, II. Também entendem que a execução fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial é definitiva: Ovídio A. Batista da Silva (Curso de Processo Civil, Vol. 2, RT, p. 54), Pontes de Miranda (Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo IX, Forense, p. 307), Edson Ribas Malachini (Questões sobre a execução e os embargos do devedor, 31-40) e Amilcar de Castro (Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. VIII, RT, p. 61). ... (Min. Edson Vidigal).... ()

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