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(DOC. VP 103.1674.7385.7900)

STJ. Execução. Título extrajudicial. Embargos do devedor. Recurso. Apelação pendente de julgamento. Definitividade. Precedente da eg. 1ª seção (ERESP. 268.544/SP). CPC/1973, art. 587.

«A execução é definitiva quando fundada em título extrajudicial (CPC, art. 587). A interposição de apelação contra decisão de improcedência dos embargos à execução não tem o condão de afastar a sua definitividade. Entendimento firmado pela eg. 1ª Seção quando do julgamento do EREsp. 268.544/SP. Embargos de divergência acolhidos.»

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