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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 527

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Doc. VP 144.9591.0004.8800

101 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Servidor público municipal. Estabilidade financeira. Recurso improvido à unanimidade.

«Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Santa Cruz da Baixa Verde em face de decisão interlocutória (fls. 177/179) proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Triunfo que, nos autos do Mandado de segurança 0000454-77.2013.8.17.1520, deferiu a liminar pleiteada no sentido de determinar que a autoridade coatora restabeleça a gratificação suprimida dos impetrantes, até ulterior deliberação. O agravante alega inicialmente, a ausência de prova pré-constituída para constatação de direito líquido e certo. Aduz que o § 2º, inciso XXXVI do art. 78 da Lei orgânica do Município de Santa Cruz da Baixa Verde não é autoaplicável na medida em que se trata de norma de iniciativa do poder Legislativo, não sendo capaz de gerar despesas para o Poder executivo, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes. Por fim, requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para que seja suspensos os efeitos da medida liminar deferida no processo originário, uma vez presentes todos os elementos autorizadores de tal medida, conforme autorização expressa do CPC/1973, art. 527, III. A alegada ausência de prova pré-constituída não deve ser acolhida, tendo em vista que os seis impetrantes/agravados acostaram aos autos do mandado de segurança, cópias dos processos administrativos e portarias do Poder Executivo que concederam a estabilidade financeira, bem como dos contracheques que comprovam a percepção da gratificação no período de maio de 2012 a abril de 2013, e sua interrupção da gratificação no período de maio de 2012 a abril de 2013, e sua interrupção a partir de maio de 2013. Assim, no aspecto substancial, as provas colacionadas pelos interessados são suficientes para demonstrarem a certeza e liquidez dos seus feitos. In casu, a natureza alimentar da verba e o decesso remuneratório resultante da conduta do Município respondem pelo periculum in mora. Por outro lado, a plausibilidade jurídica da tese exposta na inicial originária satisfaz plenamente o requisito do fumus boni júris, com se demonstrará a seguir. O pleito dos impetrantes/agravados, servidores estatutários do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, é cristalino: almeja o restabelecimento da gratificação de Estabilidade Financeira, em conformidade com o prescrito na Lei Orgânica Municipal, que em seu art. 78, § 2º, XXXVI, garante referida concessão. Compulsando os autos, verifico através dos documentos de fls.209/381, o direito líquido e certo dos autores, já que constam nos autos os requerimentos administrativos feitos pelos impetrantes com base no parágrafo 2º, inciso XXXVI do art. 78 da Lei orgânica do Município de Santa Cruz da Baixa Verde; despacho do então prefeito municipal, deferindo o citado requerimento e, consequentemente concedendo a estabilidade financeira e incorporando a gratificação pleiteada; e por fim, os contracheques dos requerentes que comprovam a percepção da gratificação no período de maio de 2012 a abril de 2013. Logo, uma vez que os recorridos cumpriram os requisitos exigidos pela lei de regência para sua concessão, mostra-se ilegal a supressão de vantagem integrante da remuneração de servidor público, sob pena de ofensa à garantia da irredutibilidade de vencimentos constitucionalmente assegurada. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 144.9584.1006.1300

102 - TJPE. Direito administrativo e processual civil. Antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Presença dos pressupostos. Natureza alimentar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Policial militar da reserva. Aplicação.

«- Trata-se de Recurso de Agravo interposto pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Est. de Pernambuco - FUNAPE, em face de decisão interlocutória desta Relatoria [Fls. 173], a qual deferiu o pedido de efeito ativo para que o Agravante implante, de imediato, a gratificação de risco de policiamento ostensivo para os Agravados - militares da reserva. - Estando presentes os pressupostos para a antecipação da tutela pretendida; a natureza alimentar da gratificação; e o pacífico entendimento deste E. Tribunal quanto à matéria; a decisão concessiva é medida que se impõe. - O presente Recurso de Agravo não merece ser provido, pois os argumentos trazidos pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada, a qual dever ser mantida nos seus termos: «- Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por Dimas Luiz de França e outros, contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, nos autos da ação ordinária 0063432-88.2013.8.17.0001, indeferiu o pedido de tutela antecipada para a concessão de Gratificação de Risco de Policiamento extensivo aos autores, sob o fundamento de inexistir comprovação idônea da ocorrência de decesso remuneratório (fls. 163). - Os agravantes alegam, em apertada síntese, que este eg. TJPE já concluiu que a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo possui caráter geral, sendo, pois, extensível aos inativos e pensionistas, sendo imperiosa a concessão de tutela antecipada por tratar-se de verba de caráter alimentar. - É o essencial a relatar. Decido acerca do pedido de antecipação de tutela. - Conforme prescreve o art. 527, inciso III c/c CPC/1973, art. 273, ambos, o relator do agravo de instrumento poderá, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que: (a) exista prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação; e (b) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Além disso, não se concederá a tutela antecipada quando houver perigo da irreversibilidade do provimento antecipado. - In casu, o pedido de efeito ativo consiste em determinar que a FUNAPE implante, de imediato, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo nos contracheques dos agravantes. - Com efeito, verifico que o Tribunal já analisou diversos casos semelhantes ao ora tratado, tendo firmado entendimento, ao qual volto a filiar-me, no sentido de que a gratificação de policiamento ostensivo é extensível aos policiais militares aposentados. Entendeu, ainda, que é possível a implantação desta referida gratificação através de uma medida liminar, pois, nestes casos, encontram presentes os requisitos autorizadores previstos no CPC/1973, art. 273. ... ()

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Doc. VP 143.4722.2003.7900

103 - TJSP. RECURSO. Agravo regimental. Decisão que, em sede de agravo de instrumento, não concedeu o efeito suspensivo pleiteado. Irrecorribilidade. Exegese do CPC/1973, art. 527, parágrafo único. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 144.9584.1010.3900

104 - TJPE. Agravo regimental. Agravo de instrumento convertido em agravo retido. CPC/1973, art. 527, II. Ausência de lesão grave ou de difícil reparação. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. Conforme a nova redação do CPC/1973, art. 527, II, inexistindo provisão jurisdicional urgente, o agravo deve ser convertido em retido. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9016.4200

105 - TJPE. Agravo no agravo de instrumento. Decisão que converteu o agravo de intrumento em agravo retido. Inexistência de comprovação da possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação em desfavor da celpe. Recurso desprovido.

«1. A decisão atacada reconheceu a incompetência absoluta da Vara da Fazenda Pública para processar e julgar o feito, em razão da ausência de qualquer ente público entre as partes e determinou a devolução dos autos à 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9014.6500

106 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Conversão de agravo de instrumento em agravo retido. Discussão sobre o valor da fatura. Decisão de primeiro grau que determina o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e a exclusão do nome do consumidor do spc e serasa. Decisão não suscetível de causar à concessionária de serviço público lesão grave e de difícil reparação. Periculum in mora inverso. Mandamento do CPC/1973, art. 527, II. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. Correta é a conversão do Agravo de Instrumento em Retido, quando a decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau não é suscetível de causar ao ora Agravante qualquer lesão grave ou de difícil reparação, nos termos do CPC/1973, art. 527, II. ... ()

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Doc. VP 142.4894.6000.5100

107 - STJ. Processual civil. Conversão do agravo de instrumento em agravo retido. CPC/1973, art. 527, II. Requisitos. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte entende pela aplicação da Súmula 7/STJ na hipótese em que se pretende revisar conclusão do Tribunal de origem, que entendeu pelo não preenchimento dos requisitos legais, apontados no CPC/1973, art. 527, II, para que o recurso de agravo fosse processado na forma de instrumento. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9004.5100

108 - TJPE. Agravo regimental. Agravo de instrumento convertido em agravo retido. CPC/1973, art. 527, II. Ausência de lesão grave ou de difícil reparação. Prequestionamento numérico. Desnecessidade. Recurso não provido. Decisão unânime.

«1. Conforme a nova redação do CPC/1973, art. 527, inc. II, inexistindo provisão jurisdicional urgente, o agravo deve ser convertido em retido. ... ()

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Doc. VP 142.4813.9000.7100

109 - STJ. Agravo regimental. Provimento de agravo de instrumento pelo tribunal de origem. Ausência de intimação ao agravado. Cerceamento de defesa. Precedente da corte em recurso repetitivo. Decisão agravada mantida.

«1.- É necessária a intimação da parte agravada para exercício do contraditório, nos termos do CPC/1973, art. 527, V, sendo dispensada apenas quando o relator nega seguimento ao agravo, uma vez que essa decisão beneficia o agravado. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0006.1800

110 - TJRS. Direito privado. Recurso. Agravo. Recebimento. Forma instrumental. Requisitos. Prejuízo material. Lesão grave. Difícil reparação. Demonstração. Ausência. Agravo retido. Conversão. Agravo de instrumento. Decisão monocrática. Preliminares arguidas em contestação rejeitadas. Ausência de lesão grave ou de difícil reparação. Incidência do CPC/1973, art. 527, II, primeira parte. Conversão do agravo de instrumento em retido.

«Não ilidida a convicção de que há lesão grave e de difícil reparação a justificar o manejo do agravo na forma instrumental, impõe-se a sua conversão em retido. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO.... ()

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