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(DOC. VP 145.4862.9014.6500)

TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Conversão de agravo de instrumento em agravo retido. Discussão sobre o valor da fatura. Decisão de primeiro grau que determina o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e a exclusão do nome do consumidor do spc e serasa. Decisão não suscetível de causar à concessionária de serviço público lesão grave e de difícil reparação. Periculum in mora inverso. Mandamento do CPC/1973, art. 527, II. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. Correta é a conversão do Agravo de Instrumento em Retido, quando a decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau não é suscetível de causar ao ora Agravante qualquer lesão grave ou de difícil reparação, nos termos do CPC/1973, art. 527, II. 2. No caso de determinação para restabelecer o fornecimento de energia elétrica e retirar do nome do consumidor do banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00, não fica ev

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