Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 475-I

+ de 68 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7562.8900

61 - STJ. Ação monitória. Embargos intempestivos. Mandado injuntivo convertido em título executivo. Prosseguimento pelo procedimento do cumprimento de sentença. CPC/1973, art. 475-I e CPC/1973, art. 1.102-A.

«A apresentação intempestiva de embargos, no bojo dos autos da ação monitória, autoriza a conversão do mandado injuntivo em mandado executivo, a ser processado nos termos previstos para o cumprimento de sentença.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.3733.4000.7100

62 - STJ. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005. Condenação em honorários. Possibilidade. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 475-I e 475-J. Lei 8.906/94, art. 22.

«A alteração da natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios. A própria interpretação literal do CPC/1973, art. 20, § 4ºnão deixa margem para dúvidas. Consoante expressa dicção do referido dispositivo legal, os honorários são devidos «nas execuções, embargadas ou não. OCPC/1973, art. 475-I, é expresso em afirmar que o cumprimento da sentença, nos casos de obrigação pecuniária, se faz por execução. Ora, se nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º, a execução comporta o arbitramento de honorários e se, de acordo com o CPC/1973, art. 475-I, o cumprimento da sentença é realizado via execução, decorre logicamente destes dois postulados que deverá haver a fixação de verba honorária na fase de cumprimento da sentença. Ademais, a verba honorária fixada na fase de cognição leva em consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até então. Por derradeiro, também na fase de cumprimento de sentença, há de se considerar o próprio espírito condutor das alterações pretendidas com a Lei 11.232/05, em especial a multa de 10% prevista no CPC/1973, art. 475-J. Seria inútil a instituição da multa do CPC/1973, art. 475-Jse, em contrapartida, fosse abolida a condenação em honorários, arbitrada no percentual de 10% a 20% sobre o valor da condenação. Recurso especial conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2740.3000.2400

63 - STJ. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005. Condenação em honorários. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 475-I e 475-J. Lei 8.906/94, art. 22.

«... Cinge-se a controvérsia a determinar se, na nova sistemática de execução estabelecida a partir da edição da Lei 11.232/05, há incidência de honorários advocatícios no cumprimento da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 157.7452.9001.3300

64 - STJ. Processo civil. Embargos à execução. Garantia do juízo. Importância levantada a maior pelo exeqüente. Cumprimento de sentença. CPC/1973, arts. 475-I a 475-R. Restituição nos autos dos embargos ou da própria execução. Cabimento. Desnecessidade de ação autônoma.

«1.Nada obstante o caráter definitivo da execução fundada em título judicial, depositado o montante para garantia do juízo, o seu levantamento, na pendência de final desfecho dos embargos opostos, importa em plena assunção do exeqüente da responsabilidade pelos riscos de eventual êxito recursal do embargante ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7534.7600

65 - STJ. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Fixação. Admissibilidade. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 475-I.

«Muito embora o capítulo do cumprimento de sentença seja omisso quanto à fixação da verba honorária, a interpretação sistemática e teleológica da norma conduz ao entendimento de que é cabível arbitramento de honorários.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7534.7700

66 - STJ. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Fixação. Cabimento. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 475-I.

«Conquanto a nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005 tenha alterado a natureza da execução de sentença que passou a ser mera fase complementar do processo de cognição, deixando de ser tratada como processo autônomo, não trouxe nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 111.8400.4000.1400

67 - STJ. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005. Condenação em honorários. Possibilidade. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 475-I e 475-J.

«O fato de se ter alterado a natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7515.6600

68 - TJRJ. Honorários advocatícios. Cumprimento da sentença. Descabimento. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 475-I.

«Com o advento da lei 11.352/2005, não há mais diferenciação entre processo de conhecimento e processo de execução de título judicial, porque essa não mais existe no mundo jurídico, substituída que foi pelo cumprimento de sentença. Não havendo que falar em processo de execução, mas tão somente em cumprimento de sentença, mera continuação do processo de conhecimento, incabível a fixação de honorários advocatícios. Nunca foi da tradição do nosso direito a imposição de verba honorária na execução por título judicial, o que somente surgiu em nosso direito positivo com a Lei 8.952, de 13 de dezembro de 1994. Com muito mais razão agora, em que não existe mais essa modalidade de execução e já é imposta ao devedor a multa de 10%, prevista no novo art. 475-j da lei processual, descabe a condenação ao pagamento de tal verba. O § 4º do art. 20 da lei processual, com a redação que lhe deu a Lei 11.232, de 22/12/2005, somente é aplicável às execuções por título extrajudicial, única que existe no direito pátrio. Incabível, pois, pretender cobrar honorários advocatícios.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa