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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 435

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Doc. VP 205.7234.7006.7600

51 - STJ. Processual civil. Locação. Prova testemunhal. Testemunha. Suspeição. Interesse no litígio. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Irregularidade na representação da recorrida. Inexistência. Representação. Carta de preposto. Juntada. Intimação da recorrente. Desnecessidade. Despejo. Notificação prévia. Inexistência de prazo para propositura da ação. Natureza jurídica do contrato entre distribuidora de combustíveis e posto de gasolina. Locação. Lei 8.245/1991. Aplicabilidade. Ação de despejo. Cabimento. Direito de retenção e indenização por benfeitorias. Renúncia expressa. Pedido de intimação dos assistentes técnicos para que compareçam à audiência de instrução e julgamento. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inexistência. Ausência de prejuízo. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso especial conhecido e improvido. CPC/1973, art. 12, VI. CPC/1973, art. 13, I. CPC/1973, art. 398, I. CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CPC/1973, art. 435. CPC/1973, art. 452, I. CPC/1973, art. 806. CPC/1973, art. 808, I. Lei 8.245/1991, art. 5º. Lei 8.245/1991, art. 35.

«1 - Tendo as instâncias ordinárias considerado que o empregado de uma das partes tem interesse no litígio e, por isso, tomado seu testemunho sem compromisso, rever tal posicionamento demandaria o revolvimento de matéria fático probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.5200

52 - 2TACSP. Prova pericial. Perito e assistente arrolados como testemunhas. Inviabilidade. Oitiva permitida somente à luz do CPC/1973, art. 435.

«A função de perito ou de assistente é incompatível com a de testemunha, pelo mesmo fato examinado tecnicamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.1700

53 - 2TACSP. Prova pericial. Perito e assistente arrolados como testemunhas. Inviabilidade. Oitiva permitida somente à luz do CPC/1973, art. 435. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 405 e CPC/1973, art. 452.

«...é inegável que tanto o perito quanto o assistente técnico, pelo mesmo fato com o qual tomaram contato para a realização da perícia, não podem ser ouvidos como testemunhas. Peritos e testemunhas desempenham funções diferentes no processo, funções essas que são incompatíveis. O legislador deixou implícita tal incompatibilidade em vários artigos: no CPC/1973, art. 435 ao prever a oitiva do perito e do assistente como tal e no CPC/1973, art. 452 ao posicionar a ordem da tomada dos depoimentos (primeiro os peritos, depois as partes e finalmente as testemunhas). E não poderia ser diferente, já que, se o perito e o assistente técnico fossem ouvidos como testemunhas, fatalmente esbarrariam nas exceções do CPC/1973, art. 405. O perito e o assistente teriam de certa forma indiretamente interesse no desfecho do litígio (§ 3º, IV do CPC/1973, art. 405), sendo certo que seus depoimentos como testemunhas poderiam ser utilizados para justificar e defender o trabalho realizado, de modo que seriam considerados suspeitos. Igualmente, à luz do § 2º do mesmo art. 405, poderiam ser considerados também impedidos, pois assistiram as partes (inclusive o perito nomeado pelo Juiz não deixa de genericamente assistir as partes no encontro da solução técnica auxiliadora da formação do convencimento do Juiz). Daí por que é inegável que o perito e os assistentes devem ser ouvidos, pelo fato objeto da perícia, somente à luz do CPC/1973, art. 435. ... (Juiz Luiz de Lorenzi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7243.4700

54 - TJSP. Prova. Perícia. Esclarecimentos em audiência. Novos quesitos. Inadmissibilidade. Limitação aos formulados com antecedência. CPC/1973, art. 435.

«Os esclarecimentos do Perito em audiência limitam-se aos quesitos formulados com antecedência, na forma do CPC/1973, art. 435. Por mais importante que a ação possa ser para a parte, não devem ser admitidos novos quesitos durante a audiência.... ()

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