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(DOC. VP 103.1674.7243.4700)

TJSP. Prova. Perícia. Esclarecimentos em audiência. Novos quesitos. Inadmissibilidade. Limitação aos formulados com antecedência. CPC/1973, art. 435.

«Os esclarecimentos do Perito em audiência limitam-se aos quesitos formulados com antecedência, na forma do CPC/1973, art. 435. Por mais importante que a ação possa ser para a parte, não devem ser admitidos novos quesitos durante a audiência.»

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