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CPC - Código de Processo Civil, art. 452

Artigo452

  • Audiência de instrução e julgamento
Art. 452

- As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do CPC/1973, art. 435;

II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

TRT2 Cerceamento de defesa. Nulidade processual. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Inocorrência. Os CLT, art. 820 e CLT, art. 848 não impõem a observância de ordem de oitiva das partes e das testemunhas, cabendo ao magistrado instrutor conduzir as inquirições conforme a sua livre convicção. Pondere-se, ainda, ser inaplicável o CPC/2015, art. 361) (correspondente ao CPC/1973, art. 452), ante a ausência de omissão no diploma celetista (CLT, artigo 769). Ademais, verifica-se que a ré não apontou prejuízo advindo da inversão na ordem de inquirição das testemunhas, razão pela qual não há que se falar em nulidade (CLT, art. 794), sendo certo que lhe restou assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e por violação ao devido processo legal que se rejeita. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Audiência de instrução e julgamento. Adiamento. Descabimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Agravo de instrumento. Inquirição de testemunha por carta precatória em data posterior à audiência de instrução e julgamento. Pedido de adiamento. Impossibilidade. Ausência de quaisquer das hipóteses do CPC/1973, art. 453. Possibilidade de inversão da ordem de produção estabelecida no CPC/1973, art. 452. Inteligência do CPC/1973, art. 125, II. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Locação. Prova testemunhal. Testemunha. Suspeição. Interesse no litígio. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Irregularidade na representação da recorrida. Inexistência. Representação. Carta de preposto. Juntada. Intimação da recorrente. Desnecessidade. Despejo. Notificação prévia. Inexistência de prazo para propositura da ação. Natureza jurídica do contrato entre distribuidora de combustíveis e posto de gasolina. Locação. Lei 8.245/1991. Aplicabilidade. Ação de despejo. Cabimento. Direito de retenção e indenização por benfeitorias. Renúncia expressa. Pedido de intimação dos assistentes técnicos para que compareçam à audiência de instrução e julgamento. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inexistência. Ausência de prejuízo. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso especial conhecido e improvido. CPC/1973, art. 12, VI. CPC/1973, art. 13, I. CPC/1973, art. 398, I. CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CPC/1973, art. 435. CPC/1973, art. 452, I. CPC/1973, art. 806. CPC/1973, art. 808, I. Lei 8.245/1991, art. 5º. Lei 8.245/1991, art. 35. Mais detalhes

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2TACSP Prova pericial. Perito e assistente arrolados como testemunhas. Inviabilidade. Oitiva permitida somente à luz do CPC/1973, art. 435. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 405 e CPC/1973, art. 452. Mais detalhes

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STJ Prova testemunhal. Testemunha. Inversão da colheita da prova. Irregularidade. Inexistência de prejuízo e de nulidade processual. CPC/1973, art. 452. Mais detalhes

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STJ Prova testemunhal. Testemunha. Inversão da colheita da prova. Irregularidade. Inexistência de prejuízo e de nulidade processual. CPC/1973, art. 452. Mais detalhes

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STJ Prova. Inversão na ordem prevista no CPC/1973, art. 452. Ausência de prejuízo. Mais detalhes

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Audiência. Produção da prova (Pesquisa Jurisprudência)
Audiência. Prova testemunhal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 358 (Audiência de instrução e julgamento).