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Jurisprudência sobre
audiencia prova testemunhal

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Doc. VP 240.4161.2806.4518

1 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Ausência de observância do rito estabelecido no CPP, art. 226. Inexistência de prova independente a corroborar o reconhecimento pessoal. Recurso especial provido para absolver os acusados. Decisão mantida. Desprovimento.

1 - «A Terceira Seção deste STJ alinhou a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC 652.284/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 3/ 5/2021) (AgRg no HC 775.323/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023). ... ()

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Doc. VP 240.4161.1839.8945

2 - STJ. A gravo interno no agravo em recurso especial. Ação de investigação de paternidade post mortem c/c petição de herança. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao reclamo. Insurgência da parte demadante.

1 - A simples alusão a dispositivos, desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à Lei, não se mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. ... ()

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Doc. VP 954.8878.9163.2638

3 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVO LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o TRT registrou que o requerimento de realização de perícia médica foi indeferido pelo Juízo de origem, por despiciendo para a resolução da lide, uma vez que constatada a existência de lesão: a perita atestou que houve um corpo estranho no olho do autor que lhe retirou a capacidade por um período. Segundo se extrai do acórdão regional, controverte-se a existência do acidente, de forma que o nexo de causalidade entre a lesão e o trabalho do autor dependia de prova testemunhal . Nesse contexto, o indeferimento da nova perícia pelo juízo atende aos comandos dos CPC/2015, art. 370 e CLT art. 765, segundo os quais o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. Não há falar em cerceamento de defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE MINORAÇÃO . JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. Não há falar em julgamento extra petita, na medida em que não houve decisão para minorar o percentual fixado, de modo que a pretensão se revela totalmente impertinente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JUNTADA DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. FATO PREEXISTENTE À SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. Consoante a Súmula 8/TST, a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou quando se referir a fato posterior à sentença. No caso, a parte busca provar a extensão de lesão ocular, já verificada em exame médico pericial e examinada em sentença, razão pela qual não se trata de hipótese em que é autorizada a juntada de documento novo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE NA ANÁLISE DAS PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional analisou minuciosamente todas as provas invocadas pelo reclamante, tendo concluído de forma contrária aos seus interesses, o que não configura nulidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova oral, manteve o indeferimento da indenização por dano moral, sob o fundamento de que não restou comprovada ocorrência do acidente do trabalho. Registrou a alegação do autor, no sentido de que o seu encarregado, Sr. Marcos Sagaz, pediu que fosse realizado uma solda no estribo da camionete, quando seu olho foi atingido por uma fagulha que ocasionou a lesão. Ocorre que, em depoimento prestado na audiência de instrução, o referido encarregado afirmou não ter conhecimento de nenhum acidente envolvendo o reclamante. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Ante a possível violação do art. 5 . º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Os embargos de declaração caracterizam legítimo exercício das prerrogativas concedidas às partes da relação jurídico-processual. Com efeito, o reclamante buscava tão somente provocar o Tribunal Regional a se manifestar sobre questões importantes com o potencial de convencimento acerca da ocorrência do acidente do trabalho. Não se constata, portanto, intuito protelatório nos embargos declaratórios opostos pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 924.5694.9800.3456

4 - TJSP. Embargos de declaração - Cobrança de honorários por serviços de contabilidade - Ausência de contrato ou aceite expresso à contratação dos serviços - Omissão em duas oportunidades pela embargante em relação à produção de prova testemunhal - Requerimento posterior neste sentido quando já operada a preclusão - Produção de prova regular Documentos novos juntados após audiência a que se deu Ementa: Embargos de declaração - Cobrança de honorários por serviços de contabilidade - Ausência de contrato ou aceite expresso à contratação dos serviços - Omissão em duas oportunidades pela embargante em relação à produção de prova testemunhal - Requerimento posterior neste sentido quando já operada a preclusão - Produção de prova regular Documentos novos juntados após audiência a que se deu oportunidade para a parte contrária se manifestar - Pedido de reapreciação de julgado - Caráter infringente - Juízo de retratação - Embargos rejeitados.

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Doc. VP 177.3072.0611.7236

5 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. Sentença que julgou antecipadamente a lide e condenou o réu, ora recorrente, a pagar à autora indenização por danos decorrentes de acidente de veículos. Recurso do requerido com preliminar de cerceamento de defesa, pleiteando, no mérito, a total inversão do julgado. Preliminar acolhida. Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. Sentença que julgou antecipadamente a lide e condenou o réu, ora recorrente, a pagar à autora indenização por danos decorrentes de acidente de veículos. Recurso do requerido com preliminar de cerceamento de defesa, pleiteando, no mérito, a total inversão do julgado. Preliminar acolhida. Parte que expressamente requereu (fls. 55) a produção de prova testemunhal. Inviabilidade de julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa reconhecido. RECURSO PROVIDO para anulação dos atos processuais a partir da contestação e retorno dos autos à origem para designação de audiência.

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Doc. VP 240.1080.1769.2914

6 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Prova testemunhal. Gravação corrompida. Prejuízo não demonstrado. Ausência de nulidade. Mídia danificada após o trânsito em jugado da condenação. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula. 2. No moderno sistema processual penal, eventual alegação de nulidade, ainda que absoluta, deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, o que não se verificou. Com efeito, n a hipótese, apesar de não constar a gravação integral dos depoimentos prestados em audiência, tem-se que a defesa não se desincumbiu de demonstrar efetivo prejuízo, motivo pelo qual não há se falar em nulidade, sobretudo considerando- se que a Corte estadual destacou que apenas após o trânsito em julgado da condenação a mídia foi danificada. ... ()

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Doc. VP 580.5101.5642.4603

7 - TST. Inverte-se a ordem de exame dos recursos tendo em vista conter tema prejudicial. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ENGEVIX ENGENHARIA S/A. E OUTRA . CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELA RECLAMADA E ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE CARACTERIZADA. A controvérsia cinge em saber acerca da possibilidade de juntada de provas pela reclamada após a data de apresentação da peça de defesa e antes do encerramento da instrução processual. Tendo em vista a previsão normativa do CLT, art. 845, que autoriza a apresentação da prova testemunhal pelas partes apenas na audiência de instrução, sem a necessidade de prévia indicação, prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que se admite a juntada de provas pela parte até o encerramento da instrução processual. Desse modo, o indeferimento da juntada de documentos pretendidos pela parte reclamada antes do encerramento da instrução processual configura nulidade por cerceamento de cerceamento de defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Em consequência do provimento do recurso de revista para que seja reaberta a instrução do feito, tem-se como PREJUDICADOS os agravos de instrumentos interpostos pela Engevix Engenharia S/A. e pelo Consórcio J Malucelli bem como o recurso de revista também interposto por este último.

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Doc. VP 445.2287.5457.0098

8 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - As alegações trazidas não se referem à negativa de prestação jurisdicional, mas sim ao próprio mérito da formação do grupo econômico, que será abaixo analisada, em tópico próprio. Logo, ainda que apontada a violação dos arts. 93, IX, da CF/88 e 489 do CPC, as alegações trazidas são totalmente dissociadas da questão referente à negativa de prestação. 2 - Ademais, como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 3 - Frise-se ser ônus processual da parte, além de transcrever os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento da controvérsia, «indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional (CLT, art. 896, § 1º-A, II), e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu cotejo analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, bem como, quando o recurso fundar-se em divergência jurisprudencial, mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados (CLT, art. 896, § 8º). Demonstrando, assim, porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 4 - E quando, no recurso de revista, for suscitada a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever também o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho do acórdão regional que rejeitou tais embargos, quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da ocorrência de omissão, consoante o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 5- No caso concreto, a parte não transcreveu no recurso de revista, o trecho da sua petição de embargos de declaração, motivo pelo qual também não atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 6- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Deve ser mantida, portanto, a obstaculização do processamento do recurso de revista, já reconhecida na decisão monocrática, embora com acréscimo dos fundamentos acima expostos. 8- Agravo a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CONJUNTA DAS RECLAMADAS. 1 - A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, registrou o reclamante foi contratado pela primeira reclamada, Brasi Lustres Indústria e Comércio de Lustres LTDA. 2 - Registrou também que, conforme prova documental e testemunhal, havia pagamentos de salários pela segunda e terceira reclamadas, bem como eram emanadas ordens de seus sócios. Ademais, registrou que a segunda e terceira reclamadas pertencem à mesma família, sendo o único sócio da segunda reclamada membro do quadro societário da terceira e os dois sócios que compareceram na audiência residem no mesmo endereço. 3 - Entendeu que, embora fosse o caso de se determinar a responsabilidade solidária, em razão da formação de grupo econômico, nos termos do pedido, de responsabilização apenas subsidiária, manteve a condenação em responsabilização subsidiária. 4 - Pois bem, as questões referentes: a) à ilegitimidade passiva da reclamada ora agravante; b) a nulidade da sentença e do acórdão, pois a responsabilidade atribuída à reclamada ora recorrente não se baseou na causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos do pedido) trazida na inicial (Súmula 331/TST, VI), mas sim em formação de grupo econômico; não foram objeto de prequestionamento, pois ausente emissão de tese no particular. Ademais, não foram opostos os necessários embargos de declaração (Súmula 297/TST). Assim, ausente o prequestionamento da matéria à luz de tais questões, Súmula 297/TST, bem como não atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - Quanto à questão remanescente, referente à formação ou não de grupo econômico, a aferição das alegações recursais, no sentido de que: a) nunca houve interferência gerencial e financeira entre as reclamadas; b) elas não possuem subordinação ou coordenação entre si; c) não existe nenhum parentesco entre os sócios da Brasil Cristal e da empresa Brasilustres, bem como que não há prova alguma de que Wagner seja sócio de qualquer das três reclamadas; demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Deve ser mantida, portanto, a obstaculização do processamento do recurso de revista, já reconhecida na decisão monocrática, embora com acréscimo dos fundamentos acima expostos. 8- Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.2131.2769.6390

9 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Cerceamento de defesa. Prova exclusivamente documental. Julgamento antecipado da lide. Produção de prova testemunhal e oitiva das partes em audiência. Desnecessidade. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6793.1362

10 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Falta de prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Inexistência. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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