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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 370

+ de 111 Documentos Encontrados

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Doc. VP 240.1080.1932.9824

31 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Alegação de cerceamento de direito de defesa. CPC/2015, art. 370. Prerrogativa do magistrado de determinar as provas necessárias. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu parcialmente e deu parcial provimento a Recurso Especial, fixando o termo final para apuração da base de cálculo dos honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1876.1710

32 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cerceamento do direito de defesa. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Termo de ajustamento de conduta. Assunção de obrigações em matéria ambiental. Alegação de existência de vício de consentimento. Aferição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, cuida-se de embargos do devedor opostos pela parte ora agravante à execução de título extrajudicial movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, mediante a qual o Parquet pretende o cumprimento das obrigações de cunho ambiental assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1871.8712

33 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão híbrida de admissibilidade. Necessidade de manejo concomitante de agravo interno dirigido à origem e agravo nos próprios autos à corte superior competente. Inviabilidade de análise da questão a que se aplicou repetitivo. Exame restrito às questões diversas da fixada em recurso repetitivo. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula n.182/STJ.

1 - À questão da fixação de honorários advocatícios com base no CPC/2015, art. 85, § 8º, foi negado seguimento ao recurso especial em razão de aplicação do Tema 1.076/STJ, e quanto à alegação de afronta ao CPC/2015, art. 370, o apelo nobre foi inadmitido. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1885.4858

34 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Perícia médica. Home care. Necessidade. Destinatário das provas. Magistrado. Matéria fático probatória. Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e necessidade, advindo a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do CPC/2015, art. 370. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2511.5425

35 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Omissão não configurada. Cerceamento de defesa. Não configurado. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 247.2746.0351.9363

36 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - PROVA SUFICIENTE - CPC/2015, art. 370 e CLT art. 765 - «LIMBO PREVIDENCIÁRIO - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 878.6633.9445.7280

37 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA, RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista patronal, quanto aos temas do cerceamento de defesa, do reconhecimento de vínculo empregatício e das horas extras, tendo em vista o elevado valor da condenação (R$ 1.300.000,00) logra demonstrar transcendência econômica, contudo não prospera, devido ao caráter fático - probatório das controvérsias, que somente mediante o revolvimento de fatos e provas é que seria, em tese, possível acatar os argumentos recursais no sentido da inexistência de vínculo empregatício entre as Partes, bem como em relação às horas extras deferidas, de que o Reclamante se enquadrava na exceção contida no CLT, art. 62, II. 2. Quanto ao alegado cerceamento de defesa ante o indeferimento de perguntas, a jurisprudência desta Corte Superior repele a alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de prova oral quando o Juízo estiver convencido da solução da controvérsia por outros elementos de prova, nos termos do CPC/2015, art. 370. Precedentes de diversas Turmas do TST. 3. Desse modo, ante os óbices das Súmulas 126 e 333 desta Corte e do CLT, art. 896, § 7º, nego provimento ao agravo de instrumento, nos tópicos. Agravo de instrumento desprovido, nos aspectos . 2) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento das Demandadas para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 2ª Região manteve a sentença que concedeu os benefícios da justiça gratuita ao Autor, com base no enunciado da Súmula 463/TST, I, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. Acrescentou que, ausente a prova em sentido contrário, prevalece a presunção de veracidade da declaração de impossibilidade material de demandar em juízo. 7. Assim decidindo, o Regional violou o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico.

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Doc. VP 953.1359.5074.2545

38 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTROLE DE USO DO BANHEIRO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTROLE DE USO DO BANHEIRO porque o deslinde da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, nos termos da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados; no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. Mostra-se abusiva a restrição ao uso de banheiro por empregados, sobretudo quando associada à fiscalização pública e com punições, como reflexos na remuneração do trabalhador e sua equipe, ou vedação ao uso. Essa prática, inclusive, possui norma proibitiva expressa (NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de tele atendimento/telemarketing). Contudo, há que se diferenciar a restrição ao uso do banheiro e o mero controle administrativo dos postos de trabalho. 4 - O que não se admite é a conduta ilícita ou abusiva do empregador quando ocorre a restrição indevida ou a proibição de utilização de banheiros. Inexiste conduta ilícita ou abusiva quando a delimitação no acórdão recorrido é de que a utilização de banheiros é rotina tratada no campo da mera organização administrativa, a fim de conduzir os trabalhos com o mínimo de ordem, sem proibição de ida a banheiro, sem fixação prévia de tempo ou de frequência, sem outras limitações indevidas. A necessidade de ciência do empregador para a saída do posto de trabalho é regular; irregular é a necessidade de autorização para se ausentar devido a necessidades fisiológicas. A orientação do empregador para a utilização de banheiros é regular; irregular é vincular a utilização de banheiros a avaliação objetiva ou subjetiva do trabalhador e a critérios de recompensas por produtividade. 5 - Consignou-se na decisão monocrática que «a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, registrou que o depoimento da segunda testemunha deixou claro que não havia restrição ao uso de banheiro, já que a empresa contava com revezadores para as máquinas, além do fato de que nunca presenciou alguém ser advertido pelo uso de banheiro durante a jornada de trabalho «. Registrou-se que «o TRT concluiu que a utilização dos banheiros, no caso, seria rotina tratada com o fim de organização do trabalho e que restou comprovada a adoção de estratégias que permitem ao trabalhador atender suas necessidades fisiológicas". 6 - O deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida nas razões do recurso de revista, exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema objeto de insurgência. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que a alegação de nulidade por cerceamento do direito de defesa foi afastada porque «já tinha sido ouvida uma testemunha de cada parte sobre o tema, que descreveram como era a dinâmica do ambiente de trabalho, razão pela qual a segunda testemunha do Autor em nada contribuiria para a resolução da controvérsia". 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Com efeito, a jurisprudência predominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o indeferimento do depoimento testemunhal não configura cerceamento do direito de defesa quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, tornando dispensável a produção de outras provas (arts. 765 da CLT e CPC/2015, art. 370 e CPC art. 371). Precedentes. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento. II - SEGUNDO AGRAVO DO RECLAMANTE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1 - Conforme o princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser impugnada mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez. 2 - Assim, caracterizada a preclusão consumativa quanto ao segundo agravo interposto pelo reclamante. 3 - Agravo de que não se conhece.

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Doc. VP 837.1499.7050.7982

39 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. 1. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. 1. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 2. Fraude bancária. Contratação de empréstimo consignado não reconhecida. Autor que reconheceu ter enviado foto e dados para contratação de cartão de crédito. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Danos morais configurados. Indenização fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 952.3996.9092.6990

40 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação declaratória de inexigibilidade do débito cumulada com devolução de valores, tutela de urgência e indenização por danos morais. 1. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação declaratória de inexigibilidade do débito cumulada com devolução de valores, tutela de urgência e indenização por danos morais. 1. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada 2. Fraude bancária. Contratação de empréstimo consignado não evidenciada. Desconto de parcelas em benefício previdenciário. Inversão do ônus da prova. Parte ré que não se desincumbiu de comprovar a regularidade da contratação. Falha na prestação de serviço bancário configurada, não havendo comprovação das causas excludentes de responsabilidade previstas no art. 14, § 3º, II, do CDC, tampouco de que a autora se beneficiou de eventuais valores. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inexigibilidade do valor consignado bem decretada. Restituição de forma simples, ante a inexistência de má fé. Indenização por danos morais cabível. Valor fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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