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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 370

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Doc. VP 353.1416.5665.3182

11 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) NÃO RECONHECIDO. FRAUDE BANCÁRIA. 1. Desnecessidade de perícia no caso concreto. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) NÃO RECONHECIDO. FRAUDE BANCÁRIA. 1. Desnecessidade de perícia no caso concreto. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 2. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Irregularidade da contratação evidenciada. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Fornecedor que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação. Posterior devolução do valor creditado pela parte autora à ré. Culpa exclusiva do recorrido ou de terceiro não verificada. Ausência de excludentes de responsabilidade da ré. Vício de consentimento. Abusividade configurada. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Fortuito interno. Inteligência da Súmula 479/STJ. 3. Inexistência do contrato e inexigibilidade das respectivas parcelas bem reconhecidas. 4. Dano moral configurado. Indenização de R$ 4.000,00, arbitrada em sentença, que se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido". 

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Doc. VP 204.9222.1146.8032

12 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do art. 370 do Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 2. Recurso inominado interposto em face de sentença que homologou acordo celebrado entre as partes. Arrependimento posterior à audiência de conciliação. Recorrente que reconheceu a dívida (pags. 101/102). Ausência de demonstração nos autos de vício de consentimento ou desvantagem excessiva à recorrente, visto que esta afirmou que tomou conhecimento de outros processos após a audiência, requerendo apenas nova designação de audiência para adequar e honrar seu compromisso financeiro em ambos os processos (pag. 105). Não comprovação de vício ou nulidade no acordo de livre manifestação das partes. Mero arrependimento da recorrente. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 875.8695.5743.3191

13 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento da pretensão da autora e embasar o Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento da pretensão da autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada 2. Recusa ao custeio. Aplicação de CDC. Decisão de junta médica. Controvérsia acerca da abusividade da recusa dos materiais solicitados para procedimento cirúrgico. Apresentação do relatório médico detalhado do profissional que acompanha a parte autora, justificando o tratamento de forma detalhada e pormenorizada. Divergência apontada por junta médica da ré que sequer examinou in loco o paciente. Ausência de demonstração nos autos de eventual inadequação do procedimento indicado pelo médico da autora. Declaração do médico com indicação da técnica cirúrgica com materiais especiais. Cobertura para a doença evidenciada, o que impede a operadora de restringir o melhor tratamento indicado pelo médico. Princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato. Abusividade configurada. Obrigação da ré em autorizar a realização da cirurgia com todos os materiais e recursos, conforme prescrição médica. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 987.5654.2616.0804

14 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE PRODUTOS DEVIDO À OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia e de produção de prova oral para solução da lide. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE PRODUTOS DEVIDO À OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia e de produção de prova oral para solução da lide. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão da parte autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. A produção de prova deve ser útil à solução do processo. Cerceamento de defesa não configurado. Preliminar afastada. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. 2. Elaboração de laudo técnico que indica a causa do defeitos apresentados no produto indicado pelo recorrido. Inversão do ônus da prova. Aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva da empresa concessionária de serviço público. Fortuito interno, porque diretamente relacionado à atividade econômica explorada pela concessionária de serviço público. Danos materiais demonstrados, assim como a responsabilidade civil e o nexo causal. Recorrente que não se desincumbiu do ônus da prova. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 121.0326.2546.2226

15 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. Presunção de culpa não elidida. 1. Preliminar de incompetência do juízo, não arguida em contestação, fica rejeitada, por não ter sido demonstrada necessidade da prova pericial para julgamento da causa. 2. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. Presunção de culpa não elidida. 1. Preliminar de incompetência do juízo, não arguida em contestação, fica rejeitada, por não ter sido demonstrada necessidade da prova pericial para julgamento da causa. 2. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. A produção de prova deve ser útil à solução do processo. Ausência de razão para duvidar da credibilidade da prova já produzida. Cerceamento de defesa não configurado. Preliminar afastada. 3. Dano material comprovado. Valor do menor orçamento, que é compatível com a extensão dos danos produzidos no veículo do recorrido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 115.5057.1396.3317

17 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de indenização por dano moral. Direito de imagem. Cerceamento de defesa afastado. Como é cediço, o magistrado é o principal destinatário das provas, cabendo a ele o deferimento das provas necessárias à formação de seu convencimento e o indeferimento daquelas inúteis ou protelatórias ao mesmo fim. Não se mostra, portanto, obrigatória a produção de determinada prova, ainda Ementa: Recurso Inominado. Ação de indenização por dano moral. Direito de imagem. Cerceamento de defesa afastado. Como é cediço, o magistrado é o principal destinatário das provas, cabendo a ele o deferimento das provas necessárias à formação de seu convencimento e o indeferimento daquelas inúteis ou protelatórias ao mesmo fim. Não se mostra, portanto, obrigatória a produção de determinada prova, ainda que postulada pelas partes - CPC/2015, art. 370. No caso específico, o acervo probatório juntado com a inicial é suficiente para o deslinde da controvérsia, não havendo necessidade de dilação probatória, uma vez que seu deferimento somente causaria maior morosidade na solução da causa, sem contribuir de modo útil, violando, ademais, os princípios da celeridade e economia processual, inerentes ao procedimento dos Juizados Especiais. Uso indevido da imagem. Incontroverso nos autos o fato de que a imagem do autor foi indevidamente captada e divulgada pela ré sem autorização e de forma depreciativa. Requerida que gravou o autor em público e postou o vídeo na plataforma Instagram. Alegação de postagem com cunho humorístico. Legenda incluída no vídeo com conotação pejorativa (fls. 02). Violação clara do direito de imagem. Ponderação entre o direito à livre expressão do pensamento e o direito à honra e imagem da pessoa, constitucionalmente assegurados - art. 5º, IV, IX e X, da CF/88. A livre expressão do pensamento deve ser exercida com compromisso, sendo possível a responsabilização posterior por dano à honra (art. 20 do CC). Dano moral configurado. Autor posto em situação constrangedora, gerando sério dissabor, desconforto, angústia e estresse. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 5.000,00, de forma criteriosa, razoável e moderada, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 88. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 473.6155.4847.4360

18 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento reiterado no sentido de que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências irrelevantes ao deslinde da causa. Precedentes. Diante da existência de elementos probatórios suficientes nos autos, o indeferimento de produção de prova não caracteriza cerceio de defesa se a prova a ser produzida não é capaz de afastar a conclusão do julgamento, mostrando-se inútil à resolução da controvérsia, razão pela qual, nos termos do CPC/2015, art. 370 e 852-D da CLT, ela poderia ser indeferida, não havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa. Agravo interno a que se nega provimento. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO DE QUE A EXECUTADA RESIDE NO IMÓVEL - ÔNUS DA PROVA DO EXEQUENTE EM RELAÇÃO AO REQUISITO DE SER O ÚNICO BEM IMÓVEL DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - CONFIGURAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA, EXCETO EM RELAÇÃO À VAGA DE GARAGEM. Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte em relação aos requisitos para configuração do bem de família, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO DE QUE A EXECUTADA RESIDE NO IMÓVEL - ÔNUS DA PROVA DO EXEQUENTE EM RELAÇÃO AO REQUISITO DE SER O ÚNICO BEM IMÓVEL DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - CONFIGURAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA, EXCETO EM RELAÇÃO À VAGA DE GARAGEM. Ante a razoabilidade da tese de violação dos arts. 5º, XXII, e 6º, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO DE QUE A EXECUTADA RESIDE NO IMÓVEL - ÔNUS DA PROVA DO EXEQUENTE EM RELAÇÃO AO REQUISITO DE SER O ÚNICO BEM IMÓVEL DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - CONFIGURAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA, EXCETO EM RELAÇÃO À VAGA DE GARAGEM. O acórdão regional consignou expressamente que a executada reside no imóvel, porém, deixou de considera-lo como bem de família por entender que a agravante passou a nele residir somente depois da citação na fase de execução. Inicialmente, ressalte-se que não existe qualquer disposição legal a fundamentar a impossibilidade de o devedor passar a residir no imóvel somente após a citação em processo de execução para a configuração do bem de família. Outrossim, a Lei 8.009/1990 demonstra a necessidade de se resguardar o direito à moradia do executado, de modo que, se houver outros imóveis de sua propriedade, que estes sejam alcançados pela penhora, e não aquele em que reside o devedor. No entanto, o entendimento desta Corte fixou-se no sentido de que caberia ao exequente o ônus de demonstrar que o imóvel penhorado em que a executada reside seria o único imóvel utilizado para moradia permanente, situação que não restou demonstrada no presente caso. Precedentes. Nesse passo, tendo o acórdão regional consignado que a executada efetivamente reside no bem imóvel (apartamento) penhorado, e não havendo nenhuma indicação de que é proprietária de outros bens imóveis, restam preenchidos os pressupostos legais para o reconhecimento do imóvel como bem de família. Lado outro, o entendimento desta Corte é no sentido de que a vaga de garagem com matrícula própria não pode ser considerada como bem de família, sendo necessária, in casu, a manutenção da possibilidade de arrematação da vaga de garagem. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 834.9789.7094.1040

19 - TST. I - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÈPOCA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. 3 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. Julgados. 4 - Partindo dessas premissas, cumpre notar que a CF/88 e a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942) preveem que a lei não pode prejudicar ato jurídico perfeito e direito adquirido. 5 - A lei mais gravosa não pode incidir sobre contratos em curso quando do início de sua vigência, pois o contrato de trabalho é ato jurídico perfeito e, como tal, não pode ser afetado por normas posteriores que contrariam os princípios da norma mais benéfica e da irredutibilidade salarial (art. 7º, caput e VI, da CF/88). Nesse sentido, cita-se o E-ARR-246-44.2017.5.06.0022, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/09/2022. 6 - Em julgado recente, a Sexta Turma do TST concluiu que a incorporação de função, nos termos da Súmula 372/TST, I, é devida a todos os empregados contratados antes da Lei 13.467/2017 - tanto aqueles que completaram os dez anos na função antes da Lei quanto aqueles que completaram os dez anos após a Lei, pois o direito adquirido é à norma anterior mais benéfica (RRAg-12036-58.2017.5.03.0038, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 03/03/2023). 7 - No caso concreto, é incontroverso que a reclamante foi contratada antes da Lei 13.467/2017 e consta do acórdão do TRT que ela exerceu função gratificada por menos de 10 anos. A propósito, a Corte Regional registrou que «não houve a percepção de gratificação de função por dez ou mais anos pela empregada, já que ocorreu a destituição motivada em 30.04.2018, em cumprimento às determinações do Conselho de Política Financeira da ré, reestrutura organizacional que resultou em um novo regimento interno, vigente desde 2018 (Resolução PRESI 010/2018), visando reduzir o número de gratificações, e submeteu o setor de protocolo, do qual a autora faz parte, à Coordenadoria de Administração - CORAD (fl. 299). Ou seja, de fato, houve alteração das funções e respectivas responsabilidades". Como não se verificou situação jurídica consolidada antes da Lei 13.467/2017, o TRT aplicou ao caso o § 2º do CLT, art. 468 e reconheceu que a reclamante não faz jus à incorporação da gratificação de função. 8- Nesse contexto, evidenciado que a reclamante não exerceu a gratificação de função por 10 ou mais anos, não estão atendidos os requisitos da Súmula 372/TST, I e não se vislumbra ofensa à direito adquirido sob a égide de lei mais benéfica. Assim, deve ser mantida a improcedência do pedido de incorporação da gratificação de função. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão regional no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. No caso dos autos, o trecho transcrito consigna a conclusão do TRT no sentido de que o juízo de primeiro grau teria acertado ao ressaltar que o caderno processual é suficiente para solucionar a controvérsia, sendo despicienda a produção de prova oral. Além disso, registra que, «segundo preconiza o CPC/2015, art. 370, que o Juiz pode indeferir a produção de prova que entenda desnecessária, se os demais elementos existentes nos autos são suficientes à formação do seu convencimento. Demais disso, nos termos dos arts. 139 e seguintes do CPC, cabe ao Magistrado a condução do processo, devendo ele apreciar livremente as provas, inclusive rejeitando aquelas que entender desnecessárias, a teor do que dispõem os CLT, art. 765 e CLT, art. 852-D. A parte olvidou-se de transcrever os seguintes trechos do acórdão regional, que abrangem fundamentos relevantes adotados pelo TRT de origem, mediante os quais se registram os motivos pelos quais a produção de prova testemunhal tornou-se desnecessária: a) «Entretanto, antecipando o mérito, trata-se de questão que não demanda maiores dilações probatórias, porquanto se refere à situação contratual não consolidada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 («Reforma Trabalhista). Logo, aplica-se ao caso a nova redação do CLT, art. 468 e não o entendimento consagrado na Súmula 372/TST, pois é incontroverso que não houve a redução do valor da gratificação, mas a sua supressão, tampouco a percepção do acréscimo salarial por dez ou mais anos". b) «Além disso, a ré apresentou nos autos o novo regimento interno, vigente desde 2018 (Resolução PRESI 010/2018), que alterou a sua estrutura organizacional, visando reduzir o número de gratificações e submeteu o setor de protocolo, do qual a autora faz parte, à Coordenadoria de Administração - CORAD (fl. 299). « Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Há transcendência políticaquando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Esta Corte tem entendido que remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, restrito às ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, a fim de se obter benefícios alusivos à complementação de aposentadoria. Sinale-se que, corroborando o entendimento deste Tribunal Superior, o STF, quando do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), publicado no DJE de 14/9/2021, fixou tese no sentido de que compete àJustiçadoTrabalhoprocessar e julgar causas ajuizadas contra oempregadornas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de naturezatrabalhistae osreflexosnas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Julgados da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. VP 348.5272.0898.6901

20 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas desnecessárias, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC art. 371), haja vista as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como no caso. Precedentes. Incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO TEMPORÁRI O . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A atual jurisprudência desta Corte, firmada por meio da Súmula 378, III, é de que « O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista na Lei 8.213/91, art. 118 « . Incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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