CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 191
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621 - STJ. Prazo. Contagem em dobro. Litisconsórcio. CPC/1973, art. 191.
«Hipótese em que os litisconsortes eram defendidos pelo mesmo advogado, só havendo a constituição de outro no curso do prazo para recorrer. A contagem em dobro só atingirá o segmento do prazo ainda não decorrido.... ()
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622 - STJ. Recurso. Litisconsórcio. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191.
«A aplicação do CPC/1973, art. 191, ainda que um só dos litisconsortes recorra, seu prazo é em dobro, desde que tenham procuradores diferentes. «Mas, em ocorrendo essa circunstância, os prazos, daí em diante, no recurso passam a ser singelos. ... ()
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623 - STJ. Denunciação da lide. Litisconsórcio. Prazo em dobro. CPC/1973, arts. 75, I e II e 191.
«Aplica-se a regra do CPC/1973, art. 191 se o denunciado se opõe ao pedido da ação principal (CPC, art. 75, I). Não assim, entretanto, se se limita a negar a existência do vínculo de que derivaria o direito de regresso (CPC, art. 75, II).... ()
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624 - STF. Recurso extraordinário. Litisconsórcio. Prazo em dobro. Agravo de Instrumento contra despacho denegatório de recurso extraordinário. CPC/1973, art. 191. Inaplicação. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Não cabe o benefício da contagem em dobro do prazo para opor agravo, se o recurso extraordinário não admitido foi interposto apenas por um dos litisconsortes, não sendo cabível ao outro. Agravo regimental improvido.... ()
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625 - STJ. Litisconsórcio. Contestação. Prazo em dobro para contestar. CPC/1973, art. 191.
«O benefício da contagem em dobro conferido aos litisconsortes representados por procuradores diferentes independe de prévio requerimento ao Juízo. Precedente do STJ. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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626 - STJ. Registro Público. Prazo em dobro para recorrer. CPC/1973, art. 191.
«Pedido de retificação de área impugnado por confrontantes com diferentes procuradores, induzindo, destarte, a aplicação da regra benévola do CPC/1973, art. 191. Recurso conhecido e provido.... ()
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627 - STJ. Litisconsórcio. Prazo em dobro para recorrer. CPC/1973, art. 191.
«Figurando a seguradora-denunciada como litisconsorte do réu-denunciante, a ela aplica-se a regra do CPC/1973, art. 191. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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628 - STJ. Recurso. Preparo do recurso. Prazo. Lei 6.032/74, art. 10, II. CPC/1973, art. 191.
«Na Justiça Federal, o prazo para preparo do recurso é o estabelecido em regra de lei especial e não se insere na exceção prevista no CPC/1973, art. 191. Recurso especial conhecido, pelo fundamento da letra «c, ao qual se nega provimento.... ()
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629 - TJSP. Recurso. Prazo recursal. Embargos declaratórios da sentença. Suspensão do prazo para apelação. Recorrentes litisconsortes com procuradores diferentes. Contagem em dobro do prazo. Tempestividade. CPC/1973, art. 191 e CPC/1973, art. 465, parágrafo único. (Indica doutrina e jurisprudência).
«Os embargos declaratórios da sentença, admitidos e rejeitados, suspendem o prazo da apelação; e diversos os recorrentes com patronos diferentes, o prazo se conta em dobro.... ()
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630 - STJ. Litisconsórcio. Prazo em dobro para responder e recorrer. Chamamento ao processo. Agravo contra a decisão que deferiu a intervenção de terceiro. Revelia de litisconsorte e o CPC/1973, art. 191.
«Aplica-se a regra benévola do CPC/1973, art. 191 desde que o procurador de um das litisconsortes não haja sido constituído também pelo(s) outro(s), pois sendo impossível saber de antemão se ocorrera a hipótese incomum de revelia, não e exigível da parte que, na dúvida, renuncie a vantagem que o aludido dispositivo de lei lhe concede. ... ()
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