CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 191
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611 - STF. Recurso. Prazo. Interposição de agravo. Intempestividade. Inocorrência de qualquer das hipóteses legais de ampliação do prazo recursal.
«O prazo de interposição do recurso de agravo a que se refere o § 1º do CPC/1973, art. 557, na redação dada pela Lei 9.756/98, é de 5 dias ressalvadas, unicamente, as hipóteses legais - inocorrentes no caso - que dispõem sobre o benefício da ampliação do prazo recursal (contagem em dobro), cuja aplicabilidade somente tem por destinatário (a) o MP e as entidades de direito público (CPC, art. 188), (b) os Defensores Públicos (Lei Complementar 80/94, art. 44, I; art. 89, I e art. 128, I) e aqueles que exercem cargo equivalente (Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º na redação dada pela Lei 7.871/1989 e (c) os litisconsortes com procuradores diversos (CPC, art. 191).... ()
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612 - STF. Litisconsórcio. Prazo. Contagem em dobro para recorrer. CPC/1973, art. 191.
«Não se aplica o benefício quando somente um dos litisconsortes é sucumbente.... ()
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613 - STJ. Litisconsórcio. Extinção. Prazo em dobro. Desaparecimento. CPC/1973, art. 191.
«O prazo em dobro é concedido às partes que litigam no mesmo pólo, com o escopo de compensar a natural dificuldade que têm de acesso aos autos para procederem ao exame e produzirem as peças necessárias à defesa de cada uma. Extinto o laço litisconsorcial, desaparece de imediato a razão de ser da dobra temporal, sob pena de tal compensação se transmudar em privilégio, em detrimento da parte adversa. ... ()
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614 - STJ. Recurso. Litisconsórcio. Afastamento de uma das partes. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191. Inaplicabilidade.
«Não é aplicável o benefício do CPC/1973, art. 191 quando um dos litisconsortes sucumbe isoladamente. O escopo do dispositivo é possibilitar a ambos litisconsortes o mesmo prazo para recorrer. Se uma das partes é afastada da relação jurídica processual, não há porque manter a benesse processual em relação à parte que dá prosseguimento ao feito. OCPC/1973, art. 191 consubstancia norma de exceção. Portanto, deve ser interpretado restritivamente.... ()
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615 - STJ. Litisconsórcio. CPC/1973, art. 191. Prazo em dobro.
«Se apenas um dos litisconsortes sucumbiu, cessa a aplicação do CPC/1973, art. 191.... ()
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616 - STJ. Recurso. Três litisconsortes. Dois revéis. Um só advogado. Prazo simples para recorrer. CPC/1973, art. 191.
«Sendo dois dos réus revéis, sem advogado constituído nos autos, não desfrutam do prazo benévolo do CPC/1973, art. 191, salvo se, ainda na fluência do prazo simples para o recurso, ao menos um deles apresentar-se no processo com procurador distinto do que já atua como defensor do litisconsorte que contestou, o que não se deu na espécie.... ()
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617 - STJ. Litisconsórcio. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191.
«Não se torna singelo o prazo cujo início se deu sob o manto da regra benévola do CPC/1973, art. 191. A circunstância de um dos litisconsortes ao final não ter recorrido é irrelevante. A contagem em dobro deriva da só possibilidade de o recurso ser interposto.... ()
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618 - STJ. Litisconsórcio. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191.
«Se apenas um dos litisconsortes sucumbiu, cessa a aplicação do CPC/1973, art. 191.... ()
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619 - STJ. Litisconsórcio. Denunciação. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191.
«Não há litisconsórcio e não se aplica o disposto no CPC/1973, art. 191 quando a denunciada comparece em Juízo para negar o direito da denunciante. Recurso conhecido pela divergência, mas improvido.... ()
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620 - STJ. Recurso. Litisconsórcio. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191.
«A jurisprudência tem assentado que o CPC/1973, art. 191, não se aplica quando a decisão produzir sucumbência somente em favor de um dos litisconsortes. Este, por ter sido vencido na causa, ao interpor o recurso especial, não tem direito ao dobro do prazo. Intempestividade de recurso especial em tal situação que se reconhece e se confirma.... ()
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