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(DOC. VP 103.1674.7011.2000)

STJ. Recurso. Litisconsórcio. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191.

«A aplicação do CPC/1973, art. 191, ainda que um só dos litisconsortes recorra, seu prazo é em dobro, desde que tenham procuradores diferentes. «Mas, em ocorrendo essa circunstância, os prazos, daí em diante, no recurso passam a ser singelos.» Se, nos sucessivos recursos, um só dos litisconsortes recorreu, enquanto o outro não mais tinha condições de recorrer, não tem cabimento a contagem em dobro. Agravo desprovido, até porque o único fundamento da irresignação - nulidade d

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