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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 188

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Doc. VP 103.1674.7416.8100

201 - STJ. Recurso especial. Prazo recursal. Intempestivo. Advocacia-Geral da União - AGU. Intimação pessoal. Início da contagem do prazo recursal a partir da intimação e não da juntada do mandado aos autos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 188, 240, «caput 508. Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 9.028/95, art. 6º.

«A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que intimada pessoalmente a União, pela entrega do mandado pelo oficial ao seu representante, o prazo recursal começa a fluir dessa data, e, não, a da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. Inteligência do CPC/1973, art. 240, «caput. Intimado pessoalmente o representante da Advocacia-Geral da União do acórdão recorrido em 09/08/99, é intempestiva a insurgência especial interposta quando já se encontrava exaurido o prazo previsto no art. 508, combinado com o CPC/1973, art. 188.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.4000

202 - STJ. Recurso especial. Prazo recursal. Advocacia-Geral da União - AGU. Intimação pessoal. Início da contagem do prazo recursal a partir da intimação e não da juntada do mandado aos autos. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CPC/1973, arts. 188, 239, 240, «caput, 241, II, 508. Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 9.028/95, art. 6º.

«... Senhores Ministros, a questão está em definir o termo inicial do prazo recursal naquelas hipóteses em que o recorrente tem a prerrogativa processual da intimação pessoal. De início, cumpre observar o que dispõem os arts. 38 da Lei Complementar 73/1993 e 6º da Lei 9.028/95, verbis: (...) Ao que se tem, os referidos dispositivos legais cingem-se à disposição de que a intimação dos membros da Advocacia-Geral da União será, em qualquer caso, feita na pessoa do seu respectivo representante legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.5100

203 - STJ. Embargos à execução. Fazenda Pública. Autarquia. Prazo em dobro. Impossibilidade. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 730.

«Em se tratando de execuções contra a Fazenda Pública, o prazo para o oferecimento dos embargos é de 30 dias, a teor do disposto no CPC/1973, art. 730, não se aplicando o privilégio estabelecido no CPC/1973, art. 188. (...) De fato, este Tribunal firmou o entendimento no sentido de que nas execuções contra a Fazenda Pública, o prazo para o oferecimento de embargos é de 10 dias, nos termos do CPC/1973, art. 730, não se aplicando o privilégio processual estabelecido no CPC/1973, art. 188, que assegura o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. ... (Min. Paulo Medina).... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.4900

204 - STJ. Recurso. EBCT. Prazo em dobro. Aplicação Decreto-Lei 509/1969, art. 12. Recepção pela CF/88. CPC/1973, art. 188.

«Tendo o Decreto-lei 509/1969, art. 12 sido recepcionado pela Constituição Federal, permanecem os privilégios concedidos à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública; portanto, é tempestivo o recurso interposto dentro do prazo em dobro para recorrer previsto no CPC/1973, art. 188.... ()

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Doc. VP 170.9962.0000.0800

205 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação rescisória. Arguição de inconstitucionalidade de medidas provisórias (Medida Provisória 1.703/1998 a Medida Provisória 1.798-3/99) editadas e reeditadas para a) alterar o CPC/1973, art. 188, I, a fim de duplicar o prazo para ajuizar ação rescisória, quando proposta pela União, os Estados, o DF, os Municípios ou o Ministério Público; b) acrescentar o inciso X no art. 485 CPC/1973, de modo a tornar rescindível a sentença, quando «a indenização fixada em ação de desapropriação direta ou indireta for flagrantemente superior ou manifestamente inferior ao preço de mercado objeto da ação judicial: preceitos que adoçam a pílula do edito anterior sem lhe extrair, contudo, o veneno da essência: medida cautelar deferida.

«1. Medida provisória: excepcionalidade da censura jurisdicional da ausência dos pressupostos de relevância e urgência à sua edição: raia, no entanto, pela irrisão a afirmação de urgência para as alterações questionadas à disciplina legal da ação rescisória, quando, segundo a doutrina e a jurisprudência, sua aplicação à rescisão de sentenças já transitadas em julgado, quanto a uma delas - a criação de novo caso de rescindibilidade - é pacificamente inadmissível e quanto à outra - a ampliação do prazo de decadência - é pelo menos duvidosa: razões da medida cautelar na ADIn 1753, que persistem na presente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.5200

206 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Duplo grau de jurisdição. Sentença proferida após a edição da Lei 9.469/97. Recurso. Reexame necessário. Remessa oficial obrigatória. Prejudicadas as demais questões argüidas. Retorno dos autos ao tribunal de origem. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 475, I. Lei 9.469/97, art. 10.

«... Na hipótese dos autos verifica-se que a sentença foi proferida após a edição da Medida Provisória 1.561/97, convertida na Lei 9.469/1997 que determinou a aplicação às autarquias e fundações públicas do disposto nos CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 475, a fim de conferir, como condição de exeqüibilidade da sentença, seu reexame necessário. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à exigência do duplo grau de jurisdição mesmo nas ações acidentárias, pois a lei específica, que rege a matéria acidentária, não possui qualquer dispositivo que contrarie o disposto no Lei 9.469/1997, art. 10, vedando o reexame necessário. Nesse sentido, confira-se os seguintes precedentes: ... (Minª. Laurita Vaz). ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7368.5000

208 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Prazo de 30 dias a partir da vigência da Medida Provisória 2.102-26/2000. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 730.

«Segundo o entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência do STJ, é de dez dias, nos termos do CPC/1973, art. 730, o prazo de que dispõe a Fazenda pública para opor embargos à execução. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 188. A Medida Provisória 2.102-26, de 27/12/2000, ao alterar a Lei 9.494/97, elastecendo esse prazo para trinta dias, não se aplica aos atos processuais ocorridos antes de sua publicação, em razão das regras que regulam o direito intertemporal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.4200

209 - STJ. Menor. Guarda. Recurso. Ministério Público. Prazo em dobro. Prerrogativa. CPC/1973, art. 188. ECA, art. 198, II.

«Na linha da jurisprudência do STJ, o Ministério Público tem prazo em dobro para recorrer, seja nos casos em que atua como parte, seja naqueles em que oficia como fiscal da lei. O art. 198, ECA, aplica-se somente na parte expressamente diversa do CPC/1973, que continua a ser adotado no atinente à sistemática recursal, na qual se inclui a prerrogativa prevista no art. 188,CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.7300

210 - STJ. Mandado de segurança. Recurso ordinário interposto pelo Ministério Público. Prazo em dobro. Inexistência em matéria criminal. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 188. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 508. Aplicabilidade.

«Em matéria criminal, o Ministério Público não tem o prazo em dobro para recorrer. Recurso ordinário interposto fora do prazo legal.... ()

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