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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 188

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Doc. VP 103.1674.7379.2000

211 - STJ. Ação rescisória. Ministério Público. Fazenda Pública. Autarquia. INSS. Contestação. Prazo em quádruplo. Admissibilidade. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 491.

«A regra do CPC/1973, art. 188, referente à dilação de prazos processuais, é aplicável ao prazo de resposta para a ação rescisória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.2100

212 - STJ. Ação rescisória. Contestação. Ministério Público. Fazenda Pública. Aplicação do privilégio do CPC/1973, art. 188 na ação rescisória. Considerações sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 491.

«... O tema não é pacífico na doutrina e na jurisprudência, que registra acesa divergência na interpretação do aludido dispositivo quando se trata de prazo de contestação de ação rescisória, este, por força do disposto no CPC/1973, art. 491, fixado pelo relator entre o mínimo de 15 e o máximo de 30 dias. Defendem, os que dizem da inaplicabilidade do art. 188 nas rescisórias, em síntese, que se trata de regra processual especial, não sendo possível fazê-la incidir em prazo que não é legal, mas sim estipulado pelo magistrado, não se permitindo que, em nenhuma hipótese, ultrapasse os mencionados 30 dias. Embora considerando relevantes os argumentos, notadamente por revelarem, no fundo, o elogiável propósito de efetivamente se estabelecer a verdadeira igualdade no tratamento dispensado aos litigantes em processo judicial, na verdade, o dispositivo em questão não estabelece qualquer distinção nos casos de sua incidência, não parecendo razoável que, justamente em tema tão relevante, vale dizer, a pretensão de desconstituir a coisa julgada tendo como ré, em sentido amplo, a Fazenda Pública, se interprete a norma restritivamente, quando o interesse público, ser inspirador, está em jogo. O STF já teve a oportunidade de examinar a matéria no RE 94.560/RS, quando, por maioria de votos, proclamou a aplicação do dispositivo às ações rescisórias. Na ocasião, observou o Ministro Néri da Silveira: «Compreendo que não é possível, à míngua de disposição legal que o autorize, fazer-se a distinção pretendida no acórdão, entre prazos legais e prazos judiciais, somente aos primeiros sendo de aplicar o CPC/1973, art. 188. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.3300

213 - 2TACSP. Seguridade social. INSS. Recurso. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 475. Súmula 620/STF. Lei 9.469/97, art. 10.

«... De início, considera-se interposto o recurso oficial. O reexame obrigatório decorre de expressa disposição legal e qualquer dúvida restou espancada com o advento da Lei 10.352/01, prevendo que «está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público. Não há incompatibilidade lógica e jurídica entre o CPC/1973, art. 475 e a legislação acidentária, sendo irrelevante que a própria lei autorize transações. A previsão do Lei 9.469/1997, art. 10, na prática, revogou a Súmula 620/STF (cf. apelação 507.130-0/8, relator o Juiz Eros Piceli). Aliás, a respeito do assunto, assim decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp. 268.744-0, relator o Min. José Arnaldo da Fonseca, «já é pacífico o entendimento de que as «sentenças publicadas posteriormente à edição da Medida Provisória 1.561/97, convertida na Lei 9.469/1997 - que determinou a aplicação às autarquias e fundações públicas do disposto no CPC/1973, arts. 188 e 475 - devem ser confirmadas pelo Tribunal, como condição de exeqüibilidade. Essa orientação, inclusive, é respaldada pela recente edição da Súmula 31 deste E. Sodalício («A sentença prolatada no processo de conhecimento contrária aos interesses do INSS, autarquia federal, publicada após a edição da Medida Provisória 1.561/97, convertida na Lei 9.469/97, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatória). ... (Juiz Kioitsi Chicuta).... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.0200

214 - TJMG. Recurso. Prazo recursal. Contagem em dobro. Preparo. Isenção. Autarquia. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 511, parágrafo único.

«... Por tratar-se de autarquia, tem o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais-IPSM direito à contagem do prazo em dobro para recorrer e à dispensa do preparo, por força do disposto nos arts. 188 e 511, parágrafo único, ambos do CPC/1973, pelo que dele se conhece, não obstante a sua interposição no trigésimo dia, contado da data da intimação dos seus advogados da decisão apelada e apesar da falta do respectivo preparo. ... (Des. Fernando Bráulio).... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.1700

215 - STJ. Recurso. Agravo regimental. Fazenda pública. Contagem em dobro. Cabimento. CPC/1973, art. 188.

«A regra do CPC/1973, art. 188 alcança os prazos relativos a todos os recursos. Bem por isso, conta-se em dobro, para a Fazenda Pública, o prazo para interpor agravo regimental.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.7900

216 - STJ. Recurso. Reexame necessário. Embargos de divergência. Corte especial. Lei 9.469/97. Embargos à execução. CPC/1973, arts. 188, 475, II e 520, V.

«Já é pacífico o entendimento de que as «sentenças publicadas posteriormente à edição da Medida Provisória 1.561/97, convertida na Lei 9.469/1997 - que determinou a aplicação às autarquias e fundações públicas do disposto no CPC/1973, arts. 188 e 475 - devem ser confirmadas pelo Tribunal, como condição de exeqüibilidade. Entretanto, em sede de execução, descabe aplicar o duplo grau de jurisdição, prevalecendo, portanto, o regramento contido no CPC/1973, art. 520, V.... ()

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Doc. VP 183.0393.6006.2600

217 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Não há prazo recursal em dobro no processo de controle concentrado de constitucionalidade.

«- Não se aplica, ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade, a norma inscrita no CPC/1973, art. 188, cuja incidência restringe-se, unicamente, ao domínio dos processos subjetivos, que se caracterizam pelo fato de admitirem, em seu âmbito, a discussão de situações concretas e individuais. Precedente. Inexiste, desse modo, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o prazo recursal ser computado em dobro, ainda que a parte recorrente disponha dessa prerrogativa especial nos processos de índole subjetiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7277.5700

218 - STJ. Recurso adesivo. Interposição. Prazo em dobro da Fazenda Pública. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 500, I.

«O prazo em dobro para interposição do recurso adesivo decorre da conjugação do art. 500, I c/c CPC/1973, art. 188, ambos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7266.4500

219 - STF. Recurso. Prazo. Ministério Público. Atuação como fiscal da lei.

«A norma do CPC/1973, art. 188, reveladora da contagem em dobro do prazo recursal, alcança a interposição de recurso pelo MP quando este atue como parte ou como fiscal da lei.... ()

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Doc. VP 204.3532.3006.0200

220 - STJ. Tributário. Recurso especial. Prazo. Fazenda Pública. CPC/1973, art. 508 combinado com o CPC/1973, art. 188. Férias coletivas do Poder Judiciário no período de 02 a 31 de Janeiro (Lei Complementar 35/1979, art. 66, § 1º). Pretendida intempestividade. Provimento 553/1996 emanado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Alegada ausência de prequestionamento do recurso a obstar o conhecimento pela alínea «a do permissivo constitucional. Pagamento de tributo realizado na capital de São Paulo, local da sede, da cooperativa e não no interior do Estado onde se encontra a filial do estabelecimento. Recurso especial não conhecido. CTN, art. 100, I. CTN, art. 127, II. CTN, art. 172.

«É tempestivo o recurso especial manifestado pela Fazenda Pública de São Paulo, quando observado o trintídio legal, bem como as suspensões de prazos decorrentes de regras inseridas no Provimento 553/1996 do Tribunal de origem e as provenientes de leis federais que considera feriado em 1º de janeiro (Lei 662/1949) e as férias coletivas do Poder Judiciário (Lei Complementar 35/1979) . ... ()

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