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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 620/STF - 29/10/1984

(Doc. VP 103.3262.5006.9200)
Recurso. Autarquia. Sentença. Não sujeição ao reexame necessário. Duplo grau de jurisdição. CPC/1973, art. 475, II e III. Lei 6.439/77, art. 26. Lei 1.533/1951, art. 12, § 1º. Lei 6.071/74.

«A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.»

Jurisprudência - Súmula 620/STF