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(DOC. VP 103.1674.7394.5200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Duplo grau de jurisdição. Sentença proferida após a edição da Lei 9.469/97. Recurso. Reexame necessário. Remessa oficial obrigatória. Prejudicadas as demais questões argüidas. Retorno dos autos ao tribunal de origem. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 475, I. Lei 9.469/97, art. 10.

«... Na hipótese dos autos verifica-se que a sentença foi proferida após a edição da Medida Provisória 1.561/97, convertida na Lei 9.469/1997 que determinou a aplicação às autarquias e fundações públicas do disposto nos CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 475, a fim de conferir, como condição de exeqüibilidade da sentença, seu reexame necessário. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à exigência do duplo grau de jurisdição mesmo nas ações acidentárias, pois a

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