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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 46

+ de 175 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7468.8500

131 - STJ. Falência. Litisconsórcio. Decretação no curso do processo. Intervenção da falida. Litisconsórcio assistencial. Recurso. Prazo em dobro para recorrer. Admissibilidade. CPC/1973, art. 46,CPC/1973, art. 50 e CPC/1973, art. 191.

«É facultado, em princípio, ao falido intervir como assistente no feito em que a massa falida seja parte interessada. Tendo o Tribunal local reconhecido a atuação no feito da falida como assistente litisconsorcial, correta a aplicação do CPC/1973, art. 191, no caso.... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.1700

132 - STJ. Família. Alimentos. Responsabilidade dos avós. Obrigação complementar e sucessiva. Obrigação alimentar. Litisconsórcio. Solidariedade. Ausência. Chamamento ao processo. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.698. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 77.

«1 - A obrigação alimentar não tem caráter de solidariedade, no sentido que «sendo várias pessoas obrigadas a prestar alimentos todos devem concorrer na proporção dos respectivos recursos. 2 - O demandado, no entanto, terá direito de chamar ao processo os co-responsáveis da obrigação alimentar, caso não consiga suportar sozinho o encargo, para que se defina quanto caberá a cada um contribuir de acordo com as suas possibilidades financeiras. 3 - Neste contexto, à luz do novo Código Civil, frustrada a obrigação alimentar principal, de responsabilidade dos pais, a obrigação subsidiária deve ser diluída entre os avós paternos e maternos na medida de seus recursos, diante de sua divisibilidade e possibilidade de fracionamento. A necessidade alimentar não deve ser pautada por quem paga, mas sim por quem recebe, representando para o alimentado maior provisionamento tantos quantos coobrigados houver no pólo passivo da demanda. 4 - Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.1800

133 - STJ. Família. Alimentos. Responsabilidade dos avós. Obrigação complementar e sucessiva. Obrigação alimentar. Litisconsórcio. Solidariedade. Ausência. Chamamento ao processo. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.698. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 77.

«... O art. 397 do Código Civil revogado possui o seguinte teor: ... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.1900

134 - STJ. Família. Alimentos. Responsabilidade dos avós. Obrigação complementar e sucessiva. Obrigação alimentar. Litisconsórcio. Solidariedade. Ausência. Chamamento ao processo. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CCB/2002, art. 1.698. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 77.

«... Sr. Presidente, trata-se de ação revisional de alimentos proposta por Manuelas Ubarão Santos, menor impúbere, representada pela sua mãe, contra seu pai e seu avô paterno. Os réus argüiram a necessidade de citação também dos avós maternos sob o entendimento de que haveria litisconsórcio necessário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.0100

135 - TST. Precatório. Litisconsórcio. Dívida de pequeno valor. Individualidade dos créditos. Orientação Jurisprudencial 1/TST-Pleno. CPC/1973, art. 46. CF/88, art. 100, § 4º.

«Não se há falar em violação do CF/88, art. 100, § 4º, já que a execução deve observar os montantes devidos individualmente aos exeqüentes e o Regional expressa que o crédito de todos os Reclamantes era inferior a 40 (quarenta) salários mínimos e, portanto, consubstancia-se como de pequeno valor. Ademais, os mesmos não podem ser prejudicados pelo simples fato de demandarem em litisconsórcio ativo. Ressalte-se que, dizer o contrário, demandaria um tratamento desigual em relação a quem tenha ajuizado ação individual, o que não condiz com os princípios da economia processual e da segurança jurídica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.9800

136 - TRT2. Litisconsorte facultativo. Desmembramento sumário da ação originária. Extinção do processo sem ouvir as partes. Impossibilidade. CPC/1973, art. 46. CLT, art. 842.

«A faculdade do Juiz de conhecer e desmembrar litisconsórcio facultativo estabelecido no CPC/1973, art. 46 está limitada ao contido no CLT, art. 842. Havendo comunhão de interesses e conexão de pretensões, antes de desmembrar o feito, deve o Magistrado ouvir a parte contrária, não lhe sendo lícito, em qualquer circunstância, extinguir o processo em relação aos litisconsortes, sob pena de violação a direito líquido e certo. Segurança que se concede.... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.5400

137 - TJMG. Desapropriação indireta. Condomínio. Pedido de indenização. Legitimidade ativa de qualquer um dos condôminos. Litisconsórcio ativo. Desnecessidade. CPC/1973, art. 46.

«Na desapropriação indireta, não há a obrigatoriedade de litisconsórcio ativo da totalidade dos condôminos, sendo, pois, legítimo para pleitear indenização qualquer um dos condôminos que receberá o valor relativo à sua parte ideal no condomínio. (...) De outro lado, não há, na desapropriação indireta, a obrigatoriedade de litisconsórcio ativo da totalidade dos condôminos, sendo, pois, legítimo para o ajuizamento qualquer um dos condôminos, que, de resto, perceberá o valor relativo à sua parte ideal, ajustando- se, assim, à postulação formulada na inicial. STJ já apreciou o tema em enfoque, como destaca Theotonio Negrão, in CPC/1973 e Legislação Processual em vigor, 35ª ed. p. 98, verbis: «O condômino pode pedir indenização, no caso de desapropriação indireta. Mas, não obstante o poder público seja condenado a indenizar todos os condôminos, inclusive os que não participaram do processo, cada qual só pode receber o valor correspondente à sua parte ideal no condomínio (RSTJ, 104/219). ... (Des. Cláudio Costa).... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.1700

138 - STJ. Litisconsórcio facultativo. Limitação. Inexistência de suscitação oportuna. Matéria de ordem pública não caracterizada. Incidência dos efetos da preclusão. Possibilidade. CPC/1973, arts. 46, parágrafo único e 473.

«O exame e a eventual aplicação do disposto no CPC/1973, art. 46, parágrafo único(limitação de litisconsórcio facultativo), não possui a natureza de matéria de ordem pública, que é própria às questões referentes às condições da ação e aos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo. Na espécie, o IBAMA deixou de manifestar o seu inconformismo quanto à formação do litisconsórcio oportunamente, de vez que, ao contestar o feito, não articulou, também, a irresignação quanto à limitação do litisconsórcio, atraindo a si os efeitos da preclusão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.5400

139 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a. CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186.

«... A) DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (violação ao CPC/1973, art. 6º e Lei 8625/1993, art. 25, IV, «a, da e dissídio) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.3800

140 - STJ. Litisconsórcio. Intimação do litisconsorte no mesmo dia. Possibilidade. Procuradoria da Fazenda e à Advocacia da União. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 234.

«Os litisconsortes podem ser intimados no mesmo dia, sem que haja óbice à interposição de recurso. Regulares intimações feitas à Procuradoria da Fazenda e à Advocacia da União. (..) Entendo que não há o que rever, porque o motivo alegado para tanto é absolutamente inócuo. Não há, na legislação processual, dispositivo que autorize a tese aqui desenvolvida. Inexiste na lei dispositivo que impeça sejam intimados os litisconsortes no mesmo dia, cabendo ao cartório disciplinar a divisão do prazo recursal. ... (Minª Eliana Calmon).... ()

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