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(DOC. VP 103.1674.7419.5400)

TJMG. Desapropriação indireta. Condomínio. Pedido de indenização. Legitimidade ativa de qualquer um dos condôminos. Litisconsórcio ativo. Desnecessidade. CPC/1973, art. 46.

«Na desapropriação indireta, não há a obrigatoriedade de litisconsórcio ativo da totalidade dos condôminos, sendo, pois, legítimo para pleitear indenização qualquer um dos condôminos que receberá o valor relativo à sua parte ideal no condomínio. (...) De outro lado, não há, na desapropriação indireta, a obrigatoriedade de litisconsórcio ativo da totalidade dos condôminos, sendo, pois, legítimo para o ajuizamento qualquer um dos condôminos, que, de resto, perceberá o valor

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