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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 14

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Doc. VP 111.0950.5000.3000

171 - STF. Litigância de má-fé. Agravo regimental. Nega-se provimento a agravo regimental destituído de razões novas. Dever de lealdade processual. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. CPC/1973, arts. 14, II e III, 17, VII, 544, § 3º e § 4º e 557, § 2º.

«... Daí a necessidade de advertir que o disposto no art. 544, § 3º e § 4º, e no CPC/1973, art. 557, ambos, desvela o grau da autoridade que o ordenamento jurídico atribui, em nome da segurança jurídica, à jurisprudência dominante, sobretudo desta Corte, a qual não pode ser desrespeitada nem controvertida sem graves razões jurídicas capazes de lhes autorizar revisão ou reconsideração. Agravos dessa espécie, que não trazem argumentos consistentes para ditar eventual releitura da orientação assentada pela Corte, não sobra, pois, senão caráter só abusivo. Há aqui, além da violação específica à norma proibitiva inserta no CPC/1973, art. 557, § 2º, desatenção séria e danosa ao dever de lealdade processual (CPC, arts. 14, II e III, e 17, VII), até porque recursos como este roubam à Corte, já notoriamente sobrecarregada, tempo precioso para cuidar de assuntos graves. A litigância de má-fé não é ofensiva apenas à parte adversa, mas também à dignidade do Tribunal e à alta função pública do processo. ... (Min. Cezar Peluso).... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.9100

172 - TRT2. Advogado. Litigância de má-fé. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação do advogado solidariamente. Possibilidade. CPC/1973, arts. 14, V e 17. Lei 8.906/1994, art. 31 e Lei 8.906/1994, art. 32.

«Estando o CPC/1973, art. 14 inserido no Capítulo II daquele Código de Processo Civil, na parte atinente aos deveres das partes e de seus procuradores, ali descrevendo como primordiais obrigações tanto do litigante, quanto do causídico, a de «expor os fatos em juízo conforme a verdade e de «proceder com lealdade e boa-fé, não há se invocar a previsão do seu parágrafo único para excepcionar o advogado de penalização nos próprios autos, sob argumentação de que tão-somente estaria sujeito aos Estatutos da OAB, pois, conforme se lê expressamente de referido parágrafo único, sua ressalva diz respeito unicamente à previsão do inc. V do art. 14, não estando, por isso, excetuadas as demais hipóteses, notadamente aos dos incisos I e II. Aliás, ainda que assim não fosse, o Estatuto da OAB, Lei 8.906/94, em seu art. 31, impõe ao advogado o dever de proceder de forma que o torne merecedor de respeito, prestigiando a advocacia, e o art. 32 do mesmo diploma legal que destaca sua responsabilidade pelos atos que pratique no exercício de sua profissão com dolo ou culpa, permitem que a penalização em face das transgressões, na forma do CPC/1973, art. 17, possa ser imposta na própria lide em que tal ocorra, exceção feita unicamente aos casos de lide temerária, ou seja, exige propositura de ação específica apenas para os casos de incursão no inciso V, do referido dispositivo legal.... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.0200

173 - STJ. Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. CP, art. 171, § 3º. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«1. Quanto aos acontecimentos do processo judicial (deveres e responsabilidade), hão de vir a pelo, preferencialmente, o CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.0300

174 - STJ. Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Og Fernandes sobre o estelionato judiciário e sua distinção do crime de fraude processual. CP, art. 171, § 3º e CP, art. 347. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«... VOTO VENCIDO. Com efeito, escassa é a doutrina que trata sobre o chamado estelionato judiciário. Nilo Batista, em dedicado trabalho, coleta a criminalização da conduta no direito comparado. Confiram-se, a respeito, estas passagens: ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.0400

175 - STJ. Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o estelionato judiciário. CP, art. 171, § 3º. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«... Com o maior respeito ao erudito voto proferido pelo eminente Ministro Og Fernandes, que reconheceu, na espécie, o estelionato judiciário, fico com a sensação de que o Código Penal não tipificou a conduta imputada ao paciente, embora, como demonstrado por Sua Excelência, a boa doutrina possa apresentar entendimento para afirmar no estatuto penal a existência dessa figura criminal. ... ()

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Doc. VP 103.3733.4001.1900

176 - TJRJ. Advogado. Litigância de má-fé. Responsabilidade das partes. Necessidade de ação própria para condenação de advogado. Mandado de segurança. Concessão da ordem. Súmula 267/STF. CPC/1973, arts. 14, 16, 17 e 18. Lei 12.016/2009. Lei 8.906/94, art. 14.

«Condenação do advogado nas penas da litigância de má-fé. Responde nas penas dos CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18, quem causar dano com sua conduta processual, que, nos termos do CPC/1973, art. 16, somente podem ser as partes, assim entendidas como autor, réu ou interveniente em sentido amplo. Os danos causados pela conduta do advogado deverão ser aferidos em ação própria para esta finalidade, sendo vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que fora praticada a conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte nas penas a que se refere o CPC/1973, art. 18. Preliminar de não cabimento do recurso, nos termos da Súmula 267/STF. Rejeitada. Não teria o impetrante outro remédio jurídico para ver afastada sua condenação, uma vez que, no caso concreto, não é ele parte legitima para figurar como recorrente nos procedimentos judiciais reportados na sentença, para tanto. Concessão da ordem.... ()

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Doc. VP 107.5211.6000.1600

177 - STF. Reclamação. Advogado. Litigância de má-fé. Procurador Federal. Multa pessoal. Sanção disciplinar. Descumprimento da ADI 2.652/DF. CPC/1973, arts. 14, V e 17, V.

«1. Os Procuradores Federais estão incluídos na ressalva do parágrafo único do CPC/1973, art. 14, não sendo possível, assim, fixar-lhes multa em razão de descumprimento do dever disposto no CPC/1973, art. 14, V. ... ()

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Doc. VP 208.1735.1000.0500

178 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Atraso no pagamento de precatório. Multa por atentado à dignidade da justiça. Impossibilidade. CPC/1973, art. 14. CPC/1973, art. 600. CPC/2015, art. 77. CPC/2015, art. 774.

«1 - O regime constitucional de pagamento de precatórios é incompatível, em regra, com a prática de atos atentatórios à dignidade da justiça, pois a satisfação do débito judicial não depende apenas da vontade da Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 165.2472.9002.4700

179 - TJSP. Multa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Utilização, na defesa de instituição financeira, da expressão «indústria do dano moral instaurada no judiciário pátrio para se referir às indenizações de clientes por falhas dos serviços bancários. Inadmissibilidade. Termos ofensivos empregados pela casa bancária que extrapolam o direito de defesa. Aplicação de multa equivalente a 20% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Cabimento. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7558.8600

180 - TJRJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Loteamento irregular e clandestino. Área de mata atlântica. Determinação ao Município para a adoção de medidas preventivas de conservação. Multa pessoal cominada ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente. Possibilidade. CF/88, arts. 23, VI e VII, e 225, § 1º, III, VI e VII. Lei 7.347/85, art. 1º, I. CPC/1973, art. 14, parágrafo único.

«Em ação civil pública que versa sobre a proteção do meio ambiente, pode o juiz impor ao Município autor, diante das peculiaridades do caso, o cumprimento de providências em favor do meio ambiente da área objeto da demanda, como medida preventiva do dano ambiental ou de seu iminente agravamento e objetivando garantir a efetividade de provimento judicial futuro. ... ()

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