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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 14

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Doc. VP 210.4220.6644.7917

191 - STJ. Processual civil. Execução de sentença que concede a correção monetária das contas vinculadas do FGTS. Agravo de instrumento. Astreintes. Imposição de multa pelo descumprimento da determinação judicial. Aplicação do CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Legalidade. Limite de 20% (vinte por cento) do valor da causa. Recolhimento após o trânsito em julgado da decisão. CPC/1973, art. 461, § 5º.

1. Tratam os autos de agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando à reforma da decisão proferida pelo Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou: a) ao Gerente da Agência da CEF-GIFUG/RJ, no prazo de 30 (trinta) dias, a recomposição dos saldos da conta vinculada do particular, tendo em vista a sua concordância com os cálculos apresentados pela CEF; b) em caso de descumprimento da ordem judicial, fixação de multa, em desfavor do Gerente, com base no CPC/1973, art. 14, com redação dada pela Lei 10.358/2001, devendo ser inscrita como dívida ativa da União; c) além da intimação do representante legal da CEF para o imediato o depósito da multa, anteriormente fixada no valor de R$ 100,00 ao dia, conforme § 5º, do CPC/1973, art. 461. Inconformada a CEF agrava de instrumento. O Tribunal de origem reconheceu devida as penalidades aplicadas pelo juízo singular. Em sede de recurso especial, aponta violação ao CPC/1973, art. 14, parágrafo único, aduzindo que: a) a multa prevista no dispositivo alegado como contrariado tem como fundamento a prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, consequentemente, para que seja aplicada é necessária comprovação de que a autoridade criou embaraços ao cumprimento da decisão judicial, na espécie, indemonstrado; b) o atraso na atualização e disponibilização dos créditos na conta vinculada do FGTS do particular foi exclusivamente em razão do número reduzido de empregados e da grande demanda de ações com o mesmo fim; c) o acórdão guerreado deixou de observar o limite máximo estabelecido para a aplicação da penalidade que é de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa; d) o preceito legal apontado como violado não prevê o imediato pagamento da multa, mas, somente, após o trânsito em julgado da decisão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.4500

192 - STF. Recurso extraordinário. Agravo regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé caracterizada. Imposição de multa de 5% sobre o valor da causa. CPC/1973, arts. 14, II e III, 17, VII, 541 e 557, § 2º. Aplicação.

«Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.7200

193 - STJ. Recurso especial. Agravo regimental. Alegações estranhas ao acórdão recorrido. Inadmissibilidade. Inovação. Descabimento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541.

«Em sede de agravo regimental não se conhece de alegações estranhas ao acórdão recorrido, às razões da insurgência especial e ao agravo de instrumento, eis que evidenciam vedada inovação de fundamentos. (...) Demais disso, relativamente às alegações no sentido da aplicabilidade restrita da multa dos CPC/1973, art. 600 e CPC/1973, art. 601 aos processos de execução já iniciados e do cabimento, em lugar desta, da multa prevista no CPC/1973, art. 14, parágrafo único, por ato atentatório ao exercício da jurisdição, vale dizer que tais questões são estranhas ao acórdão recorrido, bem como às razões da insurgência especial e do agravo de instrumento, evidenciando, pois, inovação de fundamentos, vedada em sede de agravo regimental. A propósito, os seguintes precedentes jurisprudenciais: ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.0100

194 - TRT2. Litigância de má-fé. Caracterização. Carência deduzida contra a ividência documental. Escopo de enganar o Juízo. Indenização devida. CPC/1973, arts. 14, 16, 17 e 18.

«As partes devem proceder sob o primado da lealdade processual e da boa-fé, expondo os fatos conforme a verdade e abstendo-se de formular alegações infundadas (art. 14,CPC/1973). É dever do Juiz reprimir não apenas os incidentes infundados que protelam o feito, mas também, as alegações enganosas, suscetíveis de produzir danos à parte. Preliminar de carência, argüida contra a evidência documental, com o indisfarçável escopo de enganar o Juízo, obtendo vantagem processual indevida (quitação com eficácia liberatória total), caracteriza a mala fides (art. 17,CPC/1973), não havendo como absolver a reclamada da respectiva indenização (arts 16, 18,CPC/1973) bem aplicada pelo Juízo «a quo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.5200

195 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Princípio da isonomia. Impugnação ao parágrafo único do CPC/1973, art. 14, na redação dada pela Lei 10.358/2001, art. 1º. Procedência do pedido. Lei 8.906/1994, art. 7º.

«Impugnação ao parágrafo único do CPC/1973, art. 14, na parte em que ressalva «os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB da imposição de multa por obstrução à Justiça. Discriminação em relação aos advogados vinculados a entes estatais, que estão submetidos a regime estatutário próprio da entidade. Violação ao princípio da isonomia e ao da inviolabilidade no exercício da profissão. Interpretação adequada, para afastar o injustificado discrimen. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para, sem redução de texto, dar interpretação ao parágrafo único do CPC/1973, art. 14 conforme a Constituição Federal e declarar que a ressalva contida na parte inicial desse artigo alcança todos os advogados, com esse título atuando em juízo, independentemente de estarem sujeitos também a outros regimes jurídicos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.1900

196 - 2TACSP. Litigância de má-fé. Conceito. Alteração da verdade dos fatos. Considerações sobre a culpa objetiva ou subjetiva. CPC/1973, arts. 14, 17, II e 18.

«... Inescondível a má-fé processual da autora, que alterou a verdade dos fatos (CPC, art. 17, II), fica ela condenada a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, bem como a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu (CPC, art. 18). Nos termos do § 2º desse último dispositivo legal, fixo, desde logo, o valor da indenização em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Como ensina RUY STOCO: «Os juristas NERY JÚNIOR E NERY (1999, P. 422) assim conceituam litigante de má-fé: «É a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o «improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo, procrastinando o feito. As condutas aqui previstas, definidas positivamente, são exemplos do descumprimento do dever de probidade estampado no CPC/1973, art. 14. A doutrina não discrepa muito desse entendimento, embora para alguns, como os autores acima citados, a imputação da lei é subjetiva, dependendo da verificação de culpa, enquanto para outros essa imputação é objetiva, dispensando essa verificação, ou seja, basta que o comportamento do agente se subsuma ao arquétipo legal, sem qualquer outra indagação. Afirma, entretanto, BAPTISTA DA SILVA (2000, p. 104 e 111) que «A denominada boa-fé objetiva é condição essencial para o direito. Toda construção jurídica a pressupõe. E mais adiante o autor por último citado remata: «O Código atual serviu-se de critérios objetivos que nos parecem mais apropriados e de mais fácil verificação, em cada caso concreto. Ao mesmo tempo em que se discorda desse entendimento, dá-se adesão à primeira corrente, que defende a teoria subjetiva para a apuração da má-fé processual... (cf. «Abuso do Direito e Má-fé Processual, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2002, 5.05, p. 88/89). Aqui, ainda que se considere a teoria subjetiva, é inegável a culpa da autora, absolutamente negligente com seus arquivos, propondo ação incabível e logrando constranger a ré, que se houve, desde a celebração do contrato, com absoluta lisura, cumprindo todas as suas cláusulas. Mais ainda: conseguindo, não só reaver o veículo, como também obter indenização pela perda dele, em insuportável enriquecimento ilícito. ... (Juiz Romeu Ricupero).... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.0600

197 - 2TACSP. Reserva de domínio. Busca e apreensão. Bem não localizado e não apreendido. Extinção do processo. Impossibilidade. CPC/1973, art. 14, V. CP, art. 330.

«Não tem amparo legal a extinção de ação que visa a apreensão e o depósito de bem, objeto de reserva de domínio, unicamente porque não foi ele localizado para ser apreendido, desconhecendo seu paradeiro o credor e negando-se a devedora a informá-lo. Premia a torpeza tal decisão, contrariando a natureza teleológica do Judiciário de dar a cada um o que é seu, segundo a lei, e exigir das partes comportamento ético no processo. ... Observa-se, por derradeiro, que com a introdução do inc. V ao CPC/1973, art. 14, pela Lei 10.258, de 27/12/01, tornou-se perfeitamente cabível, na hipótese, a intimação judicial do devedor para cumprir a ordem judicial de entrega do bem, ou de indicação de seu paradeiro, sob as penas do disposto no CP, art. 330, cabendo destarte ao apelante, oportunamente, se lhe convier, formular, em primeiro grau, pedido dessa natureza, com respaldo naquela novel norma processual. ... (Juiz Amaral Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.6700

198 - TRT2. Litigância de má-fé. Parte e advogado. Abuso do poder do mandato. Responsabilidade solidária. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 17.

«Ofensa aos CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 17 e CF/88, art. 133. O advogado deve responder solidariamente, quando, abusando do poder do mandato, formula pretensão destituída de fundamento ou altera a verdade dos fatos, violando não só os CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 17, como também o CF/88, art. 133, que eleva o advogado ao nível do juiz e do promotor público, considerando-o «indispensável à administração da justiça. O advogado que age contra esse princípio, age contra a própria justiça e deve receber a mesma pena a que levou sofrer o seu cliente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.6600

199 - TRT2. Litigância de má-fé. Advogado. Abuso do poder do mandato. Petição inicial absolutamento genérica sem qualquer argumento jurídico. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 17.

«... No caso dos autos, é evidente a litigância de má-fé. A petição inicial foi apresentada de forma absolutamente genérica, desprovida de qualquer argumento jurídico, e sem respaldo sequer em um documento. Ao postular a condenação da recorrente ao pagamento dos depósitos do FGTS, o reclamante deu como fundamento do seu pedido a simples informação de que o FGTS «nunca foi depositado, «segundo a Caixa Econômica Federal. Entretanto, os recibos de pagamento registram os valores mensais destinados ao FGTS e o extrato de fls. 30 traz o registro de todos os depósitos feito pela recorrente, enquanto que o reclamante, ao impugnar os documentos, limitou-se a alegar que «podem ser efetuados por qualquer impressora, o que evidentemente não constitui argumento jurídico válido. A veracidade do documento podia ser constatada junto à CEF. Isso representa má-fé, tanto assim que o pedido foi julgado improcedente e o reclamante não recorreu. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.2110.5044.8600

200 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Pedido de retificação de certidão de julgamento para inclusão da sustentação oral. Pretensão que dispensa embargos. Erro material apontado quanto a equívoco em vogal no nome da comarca (grafada pompéo e não pompéu, como correto). Pretensões procrastinatórias. Litigância de má-fé. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 14,CPC/1973, art. 16 e CPC/1973, art. 17.

«A certidão de julgamento não integra o acórdão recorrido, pelo que se houve omissão quanto à consignação do nome do advogado que sustentou oralmente por ocasião do julgamento, bastante simples requerimento para tal consignação, descabidos os embargos declaratórios para esse fim. ... ()

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