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(DOC. VP 103.2110.5044.8600)

STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Pedido de retificação de certidão de julgamento para inclusão da sustentação oral. Pretensão que dispensa embargos. Erro material apontado quanto a equívoco em vogal no nome da comarca (grafada pompéo e não pompéu, como correto). Pretensões procrastinatórias. Litigância de má-fé. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 14,CPC/1973, art. 16 e CPC/1973, art. 17.

«A certidão de julgamento não integra o acórdão recorrido, pelo que se houve omissão quanto à consignação do nome do advogado que sustentou oralmente por ocasião do julgamento, bastante simples requerimento para tal consignação, descabidos os embargos declaratórios para esse fim. Injustificável, senão para a procrastinação do feito, o uso de embargos para que se corrija a grafia do nome da cidade de Pompéu, MG, escrita «Pompéo» no voto do relator, porém, corretamente, no

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