Carregando…

(DOC. VP 103.3733.4001.1900)

TJRJ. Advogado. Litigância de má-fé. Responsabilidade das partes. Necessidade de ação própria para condenação de advogado. Mandado de segurança. Concessão da ordem. Súmula 267/STF. CPC/1973, arts. 14, 16, 17 e 18. Lei 12.016/2009. Lei 8.906/94, art. 14.

«Condenação do advogado nas penas da litigância de má-fé. Responde nas penas dos CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18, quem causar dano com sua conduta processual, que, nos termos do CPC/1973, art. 16, somente podem ser as partes, assim entendidas como autor, réu ou interveniente em sentido amplo. Os danos causados pela conduta do advogado deverão ser aferidos em ação própria para esta finalidade, sendo vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que fora praticada a con

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote