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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 151

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Doc. VP 184.0250.0000.3300

1011 - STJ. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Título da dívida agrária. Impossibilidade. CTN, art. 151, II.

«I - nos termos do CTN, art. 151, II apenas o depósito em dinheiro e não o depósito de títulos da divida agraria suspende a exigibilidade do crédito tributário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7051.0700

1012 - STJ. Execução fiscal. Medida cautelar. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Caução em Títulos da Dívida Agrária - TDA. Impossibilidade. CTN, art. 151, II.

«Não suspende a exigibilidade do pagamento do ICMS, a mera caução com TDAs, visto que não há previsão para tanto no CTN, art. 151, II.... ()

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Doc. VP 184.0250.0000.3400

1013 - STJ. Tributário. Suspensão de exigibilidade de credito. Fiança bancaria como garantia acolhida em liminar. CTN, art. 151. Lei 6.830/1980, art. 9º. Lei 6.830/1980, art. 38. CPC/1973, art. 796. CPC/1973, art. 798. CPC/1973, art. 804. Sumula 247/TFR. Súmula 1/TRT 3ª Região. Súmula 2/TRF 3ª Região.

«1. A provisoriedade, com específicos contornos, da cautelar calcada em fiança bancaria (CPC, artigos 796, 798 e 804), não suspende a exigibilidade do credito fiscal (CTN, art. 151), monitorado por especialíssima legislação de hierarquia superior, não submissa as comuns disposições contidas na Lei 6.830/1980 (arts. 9º e 38). ... ()

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Doc. VP 191.6921.3000.1000

1014 - STF. Tributário. Crédito tributário. Extinção. Decadência e prescrição. O código tributário nacional estabelece três fases inconfundíveis: a que vai até a notificação do lançamento ao sujeito passivo, em que corre prazo de decadência (CTN, art. 173, I e II);a que se estende da notificação do lançamento até a solução do processo administrativo, em que não correm nem prazo de decadência, nem de prescrição, por estar suspensa a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, III); a que começa na data da solução final do processo administrativo, quando corre prazo de prescrição da ação judicial da fazenda (CTN, art. 174).

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