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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 106

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Doc. VP 103.1674.7432.4100

251 - STJ. Tributário. Hermenêutica. Lei mais benéfica. Diminuição da multa de 30% para 20%. Retroatividade para beneficiar o contribuinte. Admissibilidade. CTN, art. 106, II, «c.

«Mitigado o valor da multa moratória de 30 para 20% pela Lei Estadual 9.399/96, admite-se excepcionalmente a retroação dos seus efeitos pelo caráter mais benéfico ao contribuinte. A norma alcançará os atos ou fatos pretéritos não definitivamente julgados; leia-se: não transitados em julgado. A regra inscrita no CTN, art. 106, II, «c aplica-se tanto às multas de caráter punitivo como às moratórias, uma vez que ao intérprete não cumpre distinguir quando a lei não o faz.... ()

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Doc. VP 188.3395.4000.0500

252 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Hermenêutica. Retroatividade da lei mais benigna. Ato não definitivamente julgado. CTN, art. 106.

«O Código Tributário Nacional, (CTN, art. 106), estabelece que a lei nova mais benéfica ao contribuinte aplica-se ao fato pretérito, razão por que correta a redução da multa nos casos como os da espécie, em que a execução fiscal não foi definitivamente julgada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.9500

253 - STJ. Tributário. ISS. Local da prestação do serviço. Vigilância. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68, art. 12. CTN, art. 106. Lei Complementar 116/2003, art. 3º, XVI.

«As duas Turmas que compõem a 1ª Seção do STJ, mesmo na vigência do Decreto-lei 406/1968, art. 12, revogado pela Lei Complementar 116/2003, pacificaram entendimento no sentido de que a Municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS é a do local da prestação dos serviços, onde efetivamente ocorre o fato gerador do imposto. Ademais, nos termos do CTN, art. 106, em caso de situação não definitivamente julgada, a lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixe de defini-lo como infração. No particular, não mais subsiste qualquer das penalidades aplicadas nos autos de infração baixados pelo Município da sede da empresa, pois a Lei Complementar 116/2003 estabelece em seu art. 3º, XVI, que para os serviços de vigilância a competência para realizar a cobrança do ISS é do ente municipal do «local dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados.... ()

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Doc. VP 202.4351.5000.6400

254 - TRF4. Tributário. Opção pelo pagamento parcial. Nos termos da Medida Provisória 38/2002. Nova disposição legal mais benéfica. Inaplicabilidade. CTN, art. 106.

«1. Se o executado/agravado optou por receber os benefícios segundo as regras constantes na Medida Provisória 38/2002 sabendo que o pagamento efetuado seria parcial, não sendo razoável que, após a realização do ato, sobrevindo nova disposição legal com benesses que melhor se enquadram em seus interesses, venha a pleitear, novamente, o pagamento, agora com descontos maiores. ... ()

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Doc. VP 183.6101.4000.7500

255 - STJ. Processual civil e tributário. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição, dúvida ou falta de fundamentação no acórdão a quo. Execução fiscal. Empresa incorporadora. Sucessão. Responsabilidade solidária do sucessor. Multa fiscal (moratória). Aplicação. CTN, art. 132 e CTN, art. 133. Redução da multa. Lei nova mais benigna (10.932/97). Alcance de fatos pretéritos por ser mais favorável ao contribuinte (CTN, art. 106, II, «c). Precedentes.

«1. Fundamentos nos quais se suporta a decisão a quo apresentam-se claros e nítidos. Não dão lugar a omissões, obscuridades, dúvidas, contradições ou ausência de fundamentação. O não-acatamento das teses contidas no recurso não implica cerceamento de defesa, posto que ao juiz cabe apreciar a questão de acordo com o que ele entender atinente à lide. Não está ela obrigado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (CPC, art. 131), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.5200

256 - STJ. Tributário. SIMPLES. Mandado de segurança. Agência de viagens. Vedação legal. Medida provisória 66/2002, convertida na Lei 10.637/2002. Hermenêutica. Aplicação da Lei tempo. Regra mais benéfica ao contribuinte. Retroação. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. CTN, art. 106. CF/88, art. 179.

«O escopo da Lei 9.317/96, em consonância com o CF/88, art. 179, foi o de incentivar as pessoas jurídicas mencionadas em seus incisos com a previsão de carga tributária mais adequada, simplificação dos procedimentos burocráticos, protegendo as micro-empresas e retirando-as do mercado informal, daí as ressalvas do inc. XIII do art. 9º do mencionado diploma, cuja constitucionalidade foi assentada na ADIn 1.643/DF, excludentes dos profissionais liberais e das empresas prestadoras dos serviços correspectivos e que, pelo cenário atual, dispensam essa tutela especial do Estado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.0800

257 - STJ. Seguridade social. Execução fiscal. Débito para com a previdência. Multa. Redução. Lei 8.212/91, art. 35. Hermenêutica. Aplicação da legislação mais benéfica ao devedor. Precedentes do STJ. CTN, art. 106, II, «c.

«Ainda não definitivamente julgado o feito, o devedor tem direito à redução da multa, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 35, com a nova redação dada pela Lei 9.528/97. No confronto entre duas normas, aplica-se a regra do CTN, art. 106, II «c, por ser a dívida previdenciária de natureza tributária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.0000

258 - STJ. Seguridade social. Tributário. Multa do Lei 8.212/1991, art. 35. Hermenêutica. Princípio da retroatividade da «lex mitior. CTN, art. 66 e CTN, art. 106, II, «c.

«A «ratio essendi do CTN, art. 106 implica em que as multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica vigente no momento da execução. Embora o fato gerador decorrente da multa tenha ocorrido a partir de abril/1997, por força da interpretação a ser dada aos arts. 106, II, «c, em c/c o CTN, art. 66, deve ser aplicada à infração, no momento da execução, o Lei 8.212/1991, Lei 9.528/1997, art. 35, com a redação, por se tratar de legislação mais benéfica. Em conseqüência, na forma dos precedentes, o CTN, por ter status de Lei Complementar, ao não distinguir os casos de aplicabilidade da lei mais benéfica ao contribuinte, afasta a interpretação literal do Lei 8.212/1991, art. 35, que determina a redução do percentual alusivo à multa incidente pelo não recolhimento do tributo, no caso, de 60% para 50%. A redução da multa aplica-se aos fatos futuros e pretéritos por força do princípio da retroatividade da lex mitior consagrado no CTN, art. 106.... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7373.1500

260 - STJ. Tributário. Imposto de transmissão «causa mortis. Fato gerador. Hermenêutica. Lei que concede isenção. Interpretação restritiva. Retroatividade. Impossibilidade. CTN, art. 106 e CTN, art. 111, III. CF/88, art. 155, I.

«A regra basilar em tema de direito intertemporal é expressa na máxima «tempus regit actum. Assim, o fato gerador, com os seus consectários, rege-se pela lei vigente à época de sua ocorrência. O Imposto de Transmissão tem como fato gerador, «in casu, a transmissão «causa mortis da propriedade, que no direito brasileiro coincide com a morte, por força do direito de sucessão. Ocorrido o fato gerador do tributo anteriormente à vigência da lei que veicula isenção, inviável a aplicação retroativa, porquanto, «in casu, não se trata de norma de caráter interpretativo ou obrigação gerada por infração (CTN, art. 106). Tratando-se de norma concessiva de exoneração tributária, sua interpretação é restritiva (CTN, art. 111, III), observada a necessária segurança jurídica que opera pro et contra o Estado. Inteligência do CTN, art. 106.... ()

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