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(DOC. VP 188.3395.4000.0500)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Hermenêutica. Retroatividade da lei mais benigna. Ato não definitivamente julgado. CTN, art. 106.

«O Código Tributário Nacional, (CTN, art. 106), estabelece que a lei nova mais benéfica ao contribuinte aplica-se ao fato pretérito, razão por que correta a redução da multa nos casos como os da espécie, em que a execução fiscal não foi definitivamente julgada. O referido artigo não especifica a esfera de incidência da retroatividade da lei mais benigna, o que enseja a aplicação do mesmo, tanto no âmbito administrativo como no judicial. Recurso especial provido.»

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