(DOC. VP 103.1674.7432.4100)
STJ. Tributário. Hermenêutica. Lei mais benéfica. Diminuição da multa de 30% para 20%. Retroatividade para beneficiar o contribuinte. Admissibilidade. CTN, art. 106, II, «c».
«Mitigado o valor da multa moratória de 30 para 20% pela Lei Estadual 9.399/96, admite-se excepcionalmente a retroação dos seus efeitos pelo caráter mais benéfico ao contribuinte. A norma alcançará os atos ou fatos pretéritos não definitivamente julgados; leia-se: não transitados em julgado. A regra inscrita no CTN, art. 106, II, «c» aplica-se tanto às multas de caráter punitivo como às moratórias, uma vez que ao intérprete não cumpre distinguir quando a lei não o faz.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote