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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 30

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Doc. VP 191.1185.9000.3000

11 - STJ. Tributário. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Erro na declaração quanto ao tamanho do imóvel. Retificação. Possibilidade por iniciativa do contribuinte ou de ofício. Ausência de violação ao CTN, art. 147, § 1º e § 2º. Precedente ( 1REsp 770.236-PB, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 24/09/2007). CTN, art. 30.

«1. O lançamento pode ser revisto se constatado erro em sua feitura, desde que não esteja extinto pela decadência o direito de lançar da Fazenda. Tal revisão pode ser feita de ofício pela autoridade administrativa (CTN, art. 145, III, c/c art. 149, IV) e a pedido do contribuinte (CTN, art. 147, § 1º). ... ()

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Doc. VP 153.3271.6000.2800

12 - STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. ITR. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente. Desnecessidade de ato declaratório do Ibama. Lei 9.393/1996. CTN, art. 30.

«1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que «o Imposto Territorial Rural - ITR é tributo sujeito a lançamento por homologação que, nos termos da Lei 9.393/1996, permite da exclusão da sua base de cálculo a área de preservação permanente, sem necessidade de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA (REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 5.2.2007). No mesmo sentido: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 10/12/2007; REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 2/8/2004. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.3200

13 - STJ. Tributário. ITR. Base de cálculo. Meio ambiente. Exclusão da área de preservação permanente. Desnecessidade de ato declaratório do IBAMA. Lei 9.393/96, art. 10, § 7º. CTN, art. 106. CTN, art. 30.

«A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que «o Imposto Territorial Rural - ITR é tributo sujeito a lançamento por homologação que, nos termos da Lei 9.393/96, permite da exclusão da sua base de cálculo a área de preservação permanente, sem necessidade de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA (REsp Acórdão/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 5.2.2007). No mesmo sentido: REsp Acórdão/STJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 2.8.2004.... ()

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Doc. VP 191.1185.9000.0100

14 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Excesso de execução. Itr. Erro na base de cálculo. Declaração do sujeito passivo. Lançamento. CTN, art. 147, § 1º. Correição do erro pelo poder judiciário. Possibilidade. CTN, art. 139. Lei 6.830/1980, art. 38. CTN, art. 30.

«1. A modificação da declaração do sujeito passivo pela Administração Fazendária fica obstada a partir da notificação do lançamento, consoante o disposto pelo CTN, art. 147, § 1º. Isto porque, com o lançamento encerra-se o procedimento administrativo, ficando a Fazenda, por força do princípio geral da imutabilidade do lançamento, impedida de alterá-lo. ... ()

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Doc. VP 153.3271.6000.2700

15 - STJ. Tributário. Imposto territorial rural. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente. Desnecessidade de ato declaratório ambiental do Ibama. Lei 9.393/1996. CTN, art. 30.

«1. O Imposto Territorial Rural - ITR é tributo sujeito a lançamento por homologação que, nos termos da Lei 9.393/1996, permite da exclusão da sua base de cálculo a área de preservação permanente, sem necessidade de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.8500

16 - STJ. Processual civil. Tributário. ITR. Base de cálculo. Valor da terra nua mínimo/VTNm por hectare. Fixação pela Secretaria da Receita Federal. Lei 8.847/1994. IN 42/1996/SRF. Legalidade. CTN, art. 30.

«1. Não se conhece do recurso especial quanto às alegações cujo exame demandaria revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7157.1900

17 - STJ. Tributário. Taxa de conservação de estradas e rodagem. Diversidade de sua base de cálculo da base de cálculo do ITR. CTN, art. 30.

«A taxa de conservação de estradas tem como fato gerador a prestação de serviços de conservação e como base de cálculo o custo do serviço menos o valor recebido pelo INCRA, dividido pelo número de propriedades existentes na municipalidade; por sua vez, o ITR tem como fato gerador a propriedade rural e como base de cálculo o valor da terra nua. Precedentes.... ()

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