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(DOC. VP 153.3271.6000.2800)

STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. ITR. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente. Desnecessidade de ato declaratório do Ibama. Lei 9.393/1996. CTN, art. 30.

«1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que «o Imposto Territorial Rural - ITR é tributo sujeito a lançamento por homologação que, nos termos da Lei 9.393/1996, permite da exclusão da sua base de cálculo a área de preservação permanente, sem necessidade de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA» (REsp 665.123/PR/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 5.2.2007). No mesmo sentido: REsp 812.104/AL/STJ, Rel. Min. Denise

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