(DOC. VP 103.1674.7515.3200)
STJ. Tributário. ITR. Base de cálculo. Meio ambiente. Exclusão da área de preservação permanente. Desnecessidade de ato declaratório do IBAMA. Lei 9.393/96, art. 10, § 7º. CTN, art. 106. CTN, art. 30.
«A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que «o Imposto Territorial Rural - ITR é tributo sujeito a lançamento por homologação que, nos termos da Lei 9.393/96, permite da exclusão da sua base de cálculo a área de preservação permanente, sem necessidade de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA» (REsp 665.123/PR/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 5.2.2007). No mesmo sentido: REsp 587.429/AL/STJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz
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