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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 924

+ de 69 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7148.6300

51 - STJ. Compromisso de compra e venda. Restituição de importância paga. Cláusula de decaimento de 90%. Modificação judicial. CDC, arts. 51, II e 53.

«Na vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) , é abusiva a cláusula de decaimento de 90% das importâncias pagas pela promissária compradora de imóvel. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7139.8300

52 - STJ. Compromisso de compra e venda. Devolução das prestações pagas. Redução da pena convencional. CDC, arts. 51, II e 53.

«É inaplicável o Lei 8.078/1990, art. 53 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), aos contratos celebrados antes da vigência do mencionado diploma legal. Redução da pena convencional proporcionalmente, com base no CCB, art. 924.... ()

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Doc. VP 103.1674.7140.8200

53 - STJ. Compromisso de compra e venda. Restituição. CCB, art. 924. CCB/2002, art. 413.

«O Juiz pode aplicar a regra do CCB, art. 924 e reduzir a perda das prestações pagas, no quantitativo recomendado pelas circunstâncias do negócio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7009.2700

54 - STJ. Compromisso de compra e venda. Cláusula penal compensatória.

«No compromisso de compra e venda, existindo cláusula que prevê não tenha direito o promitente comprador à devolução das importâncias pagas, tal cláusula deve ser considerada como de natureza penal compensatória, podendo ser reduzido o seu valor com base no CCB, art. 924.... ()

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Doc. VP 103.1674.7139.8200

55 - STJ. Compromisso de compra e venda. Devolução das prestações pagas. Cláusula penal compensatória. CCB, art. 924.

«A cláusula contratual que prevê, no caso de inadimplemento do promitente comprador, a perda das importâncias pagas tem caráter de cláusula penal compensatória, podendo o seu valor ser reduzido proporcionalmente, com base no CCB, art. 924, não havendo lugar, pois, para devolução integral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7120.3300

56 - STJ. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Inadimplência. Perda da prestação paga. Cláusula penal compensatória. Lei 8.078/90. CDC, arts. 51, II e 53.

«Não se aplicam as disposições do CDC a contrato que lhe é anterior. A cláusula contratual que prevê a perda das quantias pagas, no caso de rescisão por inadimplemento do promitente comprador, tem caráter de cláusula penal compensatória, sendo cabível, pois, a redução proporcional da pena, com base no CCB, art. 924.... ()

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Doc. VP 103.1674.7117.5200

57 - STJ. Compromisso de compra e venda. Inadimplemento do promitente comprador. Perda das prestações pagas. Previsão contratual. Lei 8.078/90. CDC, arts. 51, II e 53.

«Consoante reiterada jurisprudência deste Tribunal, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contrato anterior a sua vigência. A cláusula que, em caso de inadimplência, prevê a perda das importâncias pagas pelo promitente comprador tem caráter de cláusula penal compensatória que enseja a possibilidade de redução proporcional com base no CCB, art. 924.... ()

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Doc. VP 103.2110.5032.1600

58 - TAMG. Consumidor. Contrato de fornecimento de combustível para revenda. Cláusula de exclusividade. Inexistência de violação ao CDC. Revendedor que comercializa mercadorias de outra empresa. Infração caracterizada. Ação de rescisão do contrato. Cumprimento parcial do mesmo. Multa contratual reduzida a 50%. CCB, art. 924.

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Doc. VP 103.1674.7106.2300

59 - STJ. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Consumdor. Celebração antes do advento da Lei 8.078/1990 (CDC). CCB, art. 924. Aplicação. Mera faculdade do Juiz.

«Resolução. Pena convencional de perda das quantias pagas pelos compromissários compradores. Validade da estipulação. Possibilidade de redução proporcional. Em se tratando de compromisso de compra e venda firmado em data anterior à vigência do Código de Defesa do Consumidor, é de ser havida como válida a previsão contratual de perda das quantias pagas pelo promissário adquirente, instituída a título de Cláusula Penal compensatória, para o caso de resolução a que haja dado causa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7089.7800

60 - STJ. Sistema Financeiro Nacional. Banco. Código de Defesa do Consumidor. Cláusula penal. Limitação em 10%. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 52, § 1º. CCB, art. 924. Decreto 22.926/1933.

«Os bancos, como prestadores de serviços especialmente contemplados no art. 3º, § 2º, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) . A circunstância de o usuário dispor do bem recebido através da operação bancária, transferindo-o a terceiros, em pagamento de outros bens ou serviços, não o descaracteriza como consumidor final dos serviços prestados pelo banco. A limitação da cláusula penal em 10% já era do nosso sistema (Decreto 22.926/33), e tem sido usada pela jurisprudência quando da aplicação da regra do CCB, art. 924, o que mostra o acerto da regra do CDC, art. 52, § 1º, que se aplica aos casos de mora, nos contratos bancários. Recurso não conhecido.... ()

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