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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 924

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Doc. VP 103.1674.7083.7200

61 - STJ. Compromisso de compra e venda. Cláusula penal compensatória. Revisão judicial.

«A cláusula contratual que prevê a perda das importâncias pagas, no caso de inadimplemento dos promitentes-compradores, tem caráter de cláusula penal compensatória, podendo o Juiz, rescindindo o contrato, reduzi-la proporcionalmente. CCB, art. 924. Precedentes do STJ: REsp. 16.239 e 36.455, dentre outros. Recurso especial conhecido e provido em parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7082.3400

62 - STJ. Compromisso de compra e venda. Cláusula penal. Perda das quantias pagas pelo compromissário-comprador. Redução pelo Juiz. CCB, art. 159 e CCB, art. 924.

«O CCB, art. 924 faculta ao Juiz reduzir proporcionalmente, quando se cumprir em parte a obrigação. Retenção de 10% pela promitente-vendedora para atender às despesas por ela suportadas. Inocorrência, no caso, de afronta aos CCB, art. 159 e CCB, art. 924. Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7078.9400

63 - STJ. Compromisso de compra e venda. Cláusula de decaimento. Ajustamento pelo Juiz. CDC, arts. 51, II e 53.

«Admitida pela jurisprudência da Turma a validade da cláusula de decaimento, pela impossibilidade de aplicação imediata da norma do CDC, art. 53, cabe ao juiz, na forma do CCB, art. 924, fazer a devida adequação à regra contratual de perda da totalidade das prestações já pagas, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Fixação do percentual de 10% para a retenção do preço pago, com restituição do restante, devidamente atualizado. Recurso conhecido e provido em parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7072.1400

64 - STJ. Compromisso de compra e venda. Cláusula penal compensatória.

«A cláusula contratual que prevê a perda das importâncias pagas, no caso de inadimplemento dos promitentes compradores, tem caráter de cláusula penal compensatória, podendo ser reduzido proporcionalmente o seu valor, com base no CCB, art. 924. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7073.0700

65 - STJ. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Avença celebrada antes do advento da Lei 8.078/1990 (CDC). Resolução. Pena convencional de perda das quantias pagas pelo compromissário comprador. Validade da estipulação. Possibilidade de redução proporcional. CCB, art. 924. Precedentes e entendimento do Tribunal. Aplicação do direito à espécie. RISTJ, art. 257. CDC, art. 51, II e CDC, art. 53.

«Em se tratando de compromisso de compra e venda firmado em data anterior à vigência do Código de Defesa do Consumidor, é de ser havida como válida a previsão contratual de perda das quantias pagas pelo promissário adquirente, instituída a título de cláusula penal compensatória para o caso de resolução a que haja dado causa. Assim estipulada a pena convencional, pode o Juiz, autorizado pelo disposto no art. 924, CCB, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente vendedora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7068.1000

66 - STJ. Compromisso de compra e venda. Perda das prestações pagas. Cláusula penal compensatória. Lei 8.078/1990 (CDC). CCB, art. 924. CDC, art. 51, II e CDC, art. 53.

«Não se aplicam as disposições do Código do Consumidor a contrato que lhe é anterior. A cláusula contratual que prevê, no caso de inadimplemento do promitente comprador, a perda das importâncias pagas tem caráter de cláusula penal compensatória, podendo o seu valor ser reduzido proporcionalmente, com base no CCB, art. 924, não havendo lugar, pois, para devolução integral. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 103.2110.5032.9200

67 - 1TACSP. Consumidor. Vício do serviço. Turismo. Transporte aéreo internacional. Atraso de 08:hs no vôo. Perda de um dia de programação. Excesso de lotação. Contrato de resultado. Multa tarifada para atraso de bagagens. Aplicação por analogia. Redução pela metade. Convenção de Varsóvia, arts. 19 e 22, III. CDC, art. 7º, CDC, art. 14 e CDC, art. 20. CBA, art. 256, item 2. CCB, art. 924. (Com doutrina e voto vencido).

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Doc. VP 103.1674.7058.1400

68 - STJ. Cláusula penal. Multa contratual. Cumprimento parcial da obrigação. CCB, art. 924.

«A jurisprudência, acolhendo lição doutrinária, na exegese do CCB, art. 924, delineia entendimento no sentido de que, cumprida em parte a obrigação, em caso de inexecução da restante, não pode receber a pena total, porque isso importaria em locupletar-se à custa alheia, recebendo ao mesmo tempo, parte da coisa e o total da indenização na qual está incluída justamente aquela já recebida, sendo certo que a cláusula penal correspond% aos prejuízos pelo inadimplemento integral da obrigação.... ()

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Doc. VP 103.2110.5004.9800

69 - STJ. Cláusula penal. Possibilidade de o Juiz reduzir a multa convencionada pelas partes, em face do adimplemento parcial da obrigação. Princípio de ordem pública que não pode ser afastado pela vontade das partes. Restrição à supremacia da vontade. Exegese do CCB, art. 924. (Cita doutrina em ambos os sentidos, e jurisprudência).

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